Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município
Um Novo Tempo, Uma Nova História
1
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia,
no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA,
pela Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação e Superavit Financeiro no
valor de até o montante de R$ 1.266.280,00 (Um milhão duzentos e sessenta e seis mil duzentos e
oitenta reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Educação - SEMED, conforme Classificação
Programática a seguir:
Unidade Orçamentária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.25 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO- SEMED
02.25.03 PROGRAMAS DE APOIO A EDUCAÇÃO
02.25.03.12.361 ENSINO FUNDAMENTAL
02.25.03.12.361.0020 GESTÃO DOS PROG. DE APOIO A EDUCAÇÃO
02.25.03.12.361.0020.1310 AQUIS. DE LOUSAS TERMO DE FOM. SEDUC-RO
4.4.90.52 EQUIP. E MAT. PERMANENTE R$ 1.122.000,00
4.4.90.52 EQUIP. E MAT. PERMANENTE R$ 104.280,00
Total do Crédito R$ 1.266.280,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 1.266.280,00
(Um milhão duzentos e sessenta e seis mil duzentos e oitenta reais) se dará através da Abertura de
Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação e por Superavit Financeiro.
Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação e por Superavit
Financeiro, que trata este Projeto de Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei
Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei Orçamentária Anual N° 2489/2024, e será aberto por
Decreto do Poder Executivo.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 12 de janeiro
de 2026.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
Prefeito Municipal
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0834.2W14.4591.K417.0421 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
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PROJETO DE LEI Nº 01 / 2026
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e
Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação e Por Superavit
financeiro até o montante de R$1.266.280,00 (Um milhão
duzentos e sessenta e seis mil duzentos e oitenta reais) em
favor da unidade Orç. da Sec. Munic. de Educação - SEMED,
no Orç. Vigente, e dá outras providências.”
Prefeitura de São Francisco do Guapor
é
Procuradoria Geral do Município
Um Novo Tempo, Uma Nova História
Mensagem Justificativa
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Com atenciosos cumprimentos, apresentamos à Vossas Excelências o incluso
Projeto de Lei Municipal
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e
LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação e Por Superavit financeiro até o montante de R$
1.266.280,00 (Um milhão duzentos e sessenta e seis mil duzentos e oitenta
reais) em favor da unidade
Orç. da Sec. Munic. de Educação
- SEMED, no Orç.
Vigente, e dá outras providências.”
O Projeto de Lei em questão se dará através da criação de ficha orçamentária
para a inclusão do saldo na ficha por Excesso de Arrecadação e
Contra
Partida por
Superavit Financeiro recurso oriundo de convenio de educação estadual
-
AQUISIÇÃO DE LOUSAS INTERATIVA TERMO DE FOMENTO SEDUC
-RO
- EQUIP. E
MAT. PERMANENTE. Solicitação da secretária SEMED, com o objetivo de atender
uma estimativa de 141 Professores e mais de 2.000 alunos sendo 66 salas para o
Ensino Fundamental no município de São Francisco do Guaporé/RO, o recurso trará mais desenvolvimento as aulas tornando assim o aprendizado mais vantajoso aos
alunos de nosso município, faz
-se necessária para o bom desempenho da
secretária, visando as necessidades do município e respeitando a categoria
econômica necessária para cobrir a
s despesas.
Adequação orçamentaria das Categorias Econômica, na unidade
orçamentária da Sec. Munic. de Educação
- SEM
E
D, uma vez que se faz necessária
à adequação no orçamento.
Assim sendo, solicit
o que seja analisado o presente Projeto de Lei nos termos
da nossa Legislação Municipal e certos de que mais uma vez Vossas Excelências
entenderão a finalidade do presente pedido e no final aprovarão.
Certos de contarmos com o inteiro dispor de Vossas Excelências, reiteramos
votos de elevada estima e consideração.
São Francisco do Guaporé
-RO, 12 de janeiro de 202
6.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0834.2W14.4591.K417.0421 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEA -
PREFEITO, CPF: 672.81*.**2-*8 em 12/01/2026 10:23:45, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1096.5723.245H.211U.8312, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: B06.CC9 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por DAYANNE NOVAIS GONÇALVES, CPF: 356.78*.**8-*8 , em12/01/2026 - 08:14:59
Código de Autenticidade deste Documento: 0834.2W14.4591.K417.0421
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0834.2W14.4591.K417.0421 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
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