Prefeitura de São Francisco do Guapor
é
Procuradoria Geral do Município
Um Novo Tempo, Uma Nova História
O PREFEIT
O
D
O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPOR
É, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do M
unicípio,
f
az sabe
r que a
C
ÂMARA
M
UNICI
P
AL APROVOU e
E
L
E SANCIONA
a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO
e LOA, pela
Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro
com valor glo
bal
até
o montante de R$ 19
1.689,00
(cento e noventa e um mil seiscentos e oitenta e nove reais
),
na unidade orçamentária
– Sec. Munic. de Saúde
- SEMUSA, conforme Classificação
Programática a s
eguir:
Unidade Orçamen
t
ária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.
0
3. SEC. MUNIC. DE SAÚDE
02.03.0
3. PROG. GOVERNO FEDERAL
-
SAÚDE
02.03.0
3.10.301 ATENÇÃO BÁSICA
02.03.0
3.10.301.0009 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA
0
2.03.0
3.1
0.30
1.0009.1314 AQUISIÇÃO DE UNIDADE MOVÉL DE SAÚDE EMENDA N° 50410005
4.4.90.52 EQUIP. E MAT. PERMANENTE R$ 71.689,00
4.4.90.52 EQUIP. E MAT. PERMANENTE
R
$ 120.000,00
Total do Crédito R$ 191.689,00
Art. 2º
- A cober
t
ura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de
R
$
19
1.689,00
(cento e noventa e um mil seiscentos e oitenta e nove reais
) se
dará
a
t
ravés da
Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro. Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro, q
ue trata
este
P
r
o
j
eto de Lei está em conformidade com os termos do art. 41
a 46 da Lei F
ederal
4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei
Orçament
ária Anual N° 2489/202
4.
Art. 4º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício
-Sede do Poder Executiv
o Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 12 de
janeiro de 202
6. JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1195.1238.2429.Z88E.1508 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: B09.DED - 12/01/2026 - 11:38:42 - ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8
PROJETO DE LEI Nº 04 / 2026“Dispõe sobre Inclusão
e Alterações no PPA, LDO
e
LOA, e Autoriza o Poder Executivo
a Abertura de
Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro
até o montante de R$ 191.689,00 (cento e noventa e um
mil seiscentos e oitenta e nove reais) em favor da
unidade Orç. da Sec. Munic. de Saúde
- SEMUSA, no
Orç. Vigente, e dá outras providências.
”
Prefeitura de São Francisco do Guapor
é
Procuradoria Geral do Município
Um Novo Tempo, Uma Nova História
Mensagem Justificativa
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Com atenciosos cumprimentos, apresentamos à Vossas Excelências o incluso
Projeto de Lei Municipal que
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e
LOA, e Autoriza o Poder Executivo a
Abertura de Crédito Adicional Especial Por
Superavit Financeiro até o montante de R$ 191.689,00 (cento e noventa e um mil
seiscentos e oitenta e nove reais) em favor da unidade Orç. da Sec. Munic. de Saúde
-
SEMUSA, no Orç. Vigente, e dá outras providências.”
Questão orçamentaria dará através da criação da ficha de no valor de
R$ 71.689,00
(setenta e um mil seiscentos e oitenta e nove reais) necessária para
atender a emenda da Deputada Lebrinha com aquisição de unidade movél de saúde
Embarcação para transporte com motor popa de até 12 pessoas, e o valor de R$
120.000,00 (cento e vinte mil reais) como contrapartida necessária para cumprir com
a aquisição da emenda de n° 50410005, uma vez que a emenda do ano de 2024
não é o suficiente para adquirir o objeto proposto sendo necessária a contra partida
para finalização deste emenda visando as necessidades do município respeitando a
categoria econômica necessária para cobrir a despesa desta aquisição.
Adequação orçamentaria das Categorias Econômica, na unidade
orçamentária da Sec. Munic. de Saúde
– SEMUSA, uma vez que faz
-se necessária
à adequação no orçamento.
Assim sendo, solicit
o que seja analisado o presente decreto nos termos da
nossa Legislação Municipal e certos de que mais uma vez Vossas Excelências
entenderão a finalidade do presente pedido e no final aprovarão.
Certos de contarmos com o inteiro dispor de Vossas Excelências, reiteramos
votos de elevada estima e consideração.
São Francisco do Guaporé
-RO, 12 de
janeiro de 202
6.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1195.1238.2429.Z88E.1508 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEA -
PREFEITO, CPF: 672.81*.**2-*8 em 12/01/2026 11:48:52, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 11Z0.6348.8528.V65H.5288, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: B09.DED - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por DAYANNE NOVAIS GONÇALVES, CPF: 356.78*.**8-*8 , em12/01/2026 - 11:38:42
Código de Autenticidade deste Documento: 1195.1238.2429.Z88E.1508
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1195.1238.2429.Z88E.1508 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
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