Prefeitura de São Francisco do Guapor
é
Procuradoria Geral do Município
Um Novo Tempo, Uma Nova História
02.
PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNIC. DE SAÚDE
02.03.0
3. PROG. GOVERNO FEDERAL
-
SAÚDE
02.03.0
3.10.30
1 ATENÇÃO BÁSICA
02.03.0
3.1
0.30
1.00
0
9 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA
02.03.0
3.1
0.30
1.00
09.
1315 AQUISIÇÃO EQUIPAMENTO SAÚDE
EMENDA N° 202441730003
4.4.90.
5
2 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMAMENTE
R$190.0
00,00
4.4.90.52 EQUIP. E MAT. PERMANENTE R$ 39.065,00
R$ 229.065,00
Total do Crédito R$ 229.065,00
Art. 2º
- A cobertu
ra da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global
de R$ 229.065,00
(Duzentos e vinte e nove mil e sessenta e cinco reais
) se
dará
a
t
ravés da
Abertura de Crédito Adicional
Especial Por Superavit Financeiro. Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro, que trata este
Projeto de Lei
está em conformidade com os termos do art. 41
a 46 da Lei F
ederal 4.320/64 de 17 de
março de 1964, e Lei
Orçament
ária Anual
N° 2489/2024 Art. 12.
Art. 4º
- Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua public
ação.
Edifício
-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 12 de janeiro de
202
6. JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11H2.2U42.457A.8783.1728 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
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PROJETO DE LEI Nº 05 / 2026
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e
Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional
Especial Por Superavit Financeiro até o montante de R$
229.065,00 (Duzentos e vinte e nove mil e sessenta e cinco
reais) em favor da unidade Orç. da Sec. Munic. de Saúde
-
SEMUSA, no Orç. Vigente, e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que
a CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU
e ELE SANCIONA a seguinte Lei
:
Art. 1º
- Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão
e Alterações no PPA, LDO e LOA,
pela Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro com valor global até o montante de
R$ 229.065,00 (Duzentos e vinte e nove mil e sessenta e cinco reais) na unidade orçamentária
– Sec.
Munic. de Saúde
- SEMUSA, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentária: Valores:
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município
Um Novo Tempo, Uma Nova História
MENSAGEM JUSTIFICATIVA.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Com atenciosos cumprimentos, apresentamos à Vossas Excelências o incluso Projeto de
Lei Municipal que
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza
o Poder Executivo a
Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro
até o montante de R$ 229.065,00 (Duzentos e vinte e nove mil e sessenta e cinco reais)
em favor da unidade Orç. da Sec. Munic. de Saúde
- SEMUSA, no Orç. Vigente, e dá
outras providências.”
O recurso objeto do presente
Projeto de
Lei em questão visa Criação de ficha
orçamentaria do projeto já em faze de finalização para custear a aquisição de veículo tipo
Pick Up utilitário, e aquisição de
Termonebulizador para secretaria de saúde, recurso
recebido em dezembro de 202
4 através de emenda parlamentar do então Deputad
a Federal
Silvia Cristina.
Entre eles um Termonebulizador para aplicar produtos de desinfecção, dedetização
e fitossanitários (destinados a controle de pragas entre outras doenças. Ele pode ser usado
em ambientes internos e externos, como residências, indústrias, estufas, viveiros, armazéns,
granjas, entre outros.
Um veículo Pick Up utilitário usado para transporte (possui carroceria sendo uma
boa opção para transportar tanto mercadorias e outros materiais pesados como leves).
Ambos os produtos são de substancial importância para atender as necessidades do
nosso município.
Adequação orçamentaria das Categorias Econômica da
SEC. MUNIC. DE SAÚDE
-
SEMUSA, desta forma faz
-se necessária
à adequação no orçamento.
Assim sendo, solicitamos que seja analisado o presente projeto de lei nos termos da
nossa Legislação Municipal e certos de que mais uma vez Vossas Excelências entenderão a
finalidade do presente pedido e no final aprovarão.
Certos de contarmos com o inteiro dispor de Vossas Excelências, reiteramos votos
de elevada estima e consideração.
São Francisco do Guaporé
-RO, 12 de janeiro de 202
6.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11H2.2U42.457A.8783.1728 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEA -
PREFEITO, CPF: 672.81*.**2-*8 em 12/01/2026 11:50:03, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 11V4.0250.503W.9784.1301, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: B0A.03B - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por DAYANNE NOVAIS GONÇALVES, CPF: 356.78*.**8-*8 , em12/01/2026 - 11:42:57
Código de Autenticidade deste Documento: 11H2.2U42.457A.8783.1728
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11H2.2U42.457A.8783.1728 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
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