Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município
Um Novo Tempo, Uma Nova História
Av Brasil, Testada com à Rua Integração Nacional, nº 1997, Bairro Alto Alegre
São Francisco do Guaporé/RO – CEP 76.935-000
CNPJ 01.254.422/0001-56
– GAB/PREF
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submeto à elevada apreciação desta Augusta Casa Legislativa o incluso
Projeto de Lei Complementar, que tem por finalidade alterar
dispositivos da Lei Complementar nº 056/2017, visando à ampliação
do quantitativo de vagas de cargos efetivos já existentes, bem como
à criação de novos cargos no âmbito do Quadro Permanente do
Município.
A presente proposição legislativa decorre de estudos técnicos
realizados pelas Secretarias Municipais envolvidas, os quais
evidenciaram a necessidade de readequação da estrutura
administrativa e funcional, especialmente no âmbito da Secretaria
Municipal de Saúde e da Secretaria Geral, com o objetivo de assegurar
a continuidade, eficiência e qualidade dos serviços públicos
prestados à população.
No que se refere à ampliação das vagas, destaca-se que o crescimento
da demanda por atendimentos nas áreas da saúde pública, vigilância
em saúde, assistência multiprofissional e apoio administrativo impõe
ao Município a adoção de medidas estruturantes, de modo a suprir
déficits de pessoal e otimizar a execução das políticas públicas
essenciais, sem prejuízo à observância dos princípios da legalidade,
eficiência e interesse público.
Quanto à criação de novos cargos, esta se mostra imprescindível para
atender necessidades técnicas e especializadas, notadamente nas
áreas de engenharia ambiental e sanitária, bem como para o
fortalecimento das ações de promoção da saúde, prevenção de doenças
e apoio às atividades educacionais e multidisciplinares
desenvolvidas no âmbito da Administração Municipal.
MENSAGEM Nº 01 / 2026
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Ressalte-se que o Projeto de Lei Complementar não altera a estrutura
básica do Plano de Cargos, limitando-se a ajustar quantitativos e
inserir cargos já compatíveis com os níveis de escolaridade, carga
horária, atribuições e referências salariais previstas na legislação
vigente, preservando-se, assim, a coerência normativa e a
sustentabilidade administrativa.
Importante consignar, ainda, que as despesas decorrentes da execução
da presente proposição serão suportadas por dotações orçamentárias
próprias, devidamente previstas no orçamento municipal, observados
os limites legais e constitucionais aplicáveis, em especial aqueles
relacionados à responsabilidade fiscal.
Diante do exposto, por se tratar de medida que atende ao interesse
público, fortalece a capacidade operacional do Município e contribui
para a melhoria dos serviços ofertados à população, conto com o apoio
e a sensibilidade dos Nobres Vereadores para a análise do presente
Projeto de Lei Complementar em caráter de Urgência Urgentíssima.
Renovo a Vossas Excelências protestos de elevada estima e distinta
consideração.
São Francisco do Guaporé/RO, 12 de janeiro de 2026.
Jose Welligton Drumond Gouvea
Prefeito Municipal
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Altera dispositivos da Lei Complementar
nº 056/2017, para ampliar o
quantitativo de vagas de cargos
efetivos e criar novos cargos no âmbito
do Plano de Cargos do Município de São
Francisco do Guaporé/RO, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º - Ficam ampliadas as vagas dos cargos de provimento efetivo
integrantes do Quadro Permanente da Secretaria Municipal de Saúde,
previstos na Lei Complementar nº 056/2017, conforme discriminação
abaixo:
I – Ampliação de Vagas
Cargo/Função
Carga
Horár
ia
Secretari
a de
Lotação
Quantitativ
o Atual
Quantitativ
o
Atualizado
Nível de
Escolaridad
e
Referênci
a
Venciment
o Inicial
(R$)
Auxiliar de
Serviço
Diversos
40h
Secretari
a
Municipal
de Saúde
18 25
Ensino
Fundamental
11-S 1.621,00
Agente de
Combate a
Endemias
40h
Secretari
a
Municipal
de Saúde
6 10
Ensino
Fundamental
14-S 2.824,00
Fisioterapeuta 30h
Secretari
a
Municipal
de Saúde
4 10
Ensino
Superior
28-S 4.750,00
Motorista de
Viatura Leve
40h
Secretari
a
Municipal
de Saúde
9 15
Ensino
Médio 15-S 1.704,46
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01 / 2026
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Cargo/Função
Carga
Horár
ia
Secretari
a de
Lotação
Quantitativ
o Atual
Quantitativ
o
Atualizado
Nível de
Escolaridad
e
Referênci
a
Venciment
o Inicial
(R$)
Nutricionista 40h
Secretari
a
Municipal
de Saúde
1 3
Ensino
Superior
23-S 4.750,00
Fonoaudiólogo 40h
Secretari
a
Municipal
de Saúde
2 4
Ensino
Superior
21-S 4.750,00
Psicólogo 40h
Secretari
a
Municipal
de Saúde
3 8
Ensino
Superior
21-S 4.750,00
Professor (a)
Licenciatura
Plena em
Pedagogia com
Especialização
em
Psicopedagogia
Clínica e
Institucional
40h
Secretari
a
Municipal
de
Educação
1 5
Ensino
Superior
20-E 5.213,35
Motorista
Viatura Pesada
D ou E
40h
Secretari
a
Municipal
de
Educação
21 26
Ensino
Médio
14-E 1.806,49
Art. 2º - Ficam criados no Quadro Permanente do Município, nos termos
da Lei Complementar nº 056/2017, os seguintes cargos de provimento
efetivo:
II – Criação de Novos Cargos
Cargo/Função Carga
Horária Secretaria Quantidade Escolaridade Referência
Salário
Inicial
(R$)
Professor de
Letras - Inglês 40h
Secretaria
Municipal de
Saúde
5
Ensino
Superior
20-E 5.213,35
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Cargo/Função Carga
Horária Secretaria Quantidade Escolaridade Referência
Salário
Inicial
(R$)
Engenheiro
Ambiental e
Sanitarista
40h
Secretaria
Geral
1
Ensino
Superior
28-A 7.999,20
Professor de
Educação Física
20h
Secretaria
Geral
2
Ensino
Superior
34-A 2.606,67
Assistente
Técnico
Tributário
40h
Secretaria
Municipal de
Finanças
04 Ensino Médio 16-A 1.704,46
Art. 3º - Os cargos ora ampliados e criados passam a integrar os
Anexos da Lei Complementar nº 056/2017, conforme sua respectiva
lotação administrativa, mantidas as atribuições, requisitos, carga
horária, escolaridade e referências salariais já estabelecidas no
Plano de Cargos do Município.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário,
observados os limites legais.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as
adequações administrativas, funcionais e orçamentárias necessárias
à plena execução desta Lei Complementar.
Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Francisco do Guaporé/RO, 12 de janeiro de 2026.
Jose Welligton Drumond Gouvea
Prefeito Municipal
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ANEXO I
RELATÓRIO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR CARGO/FUNÇÃO
Professor de Educação Física – Referência 28-S
Carga Horária: 20h
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Quantidade: 02 (dois)
Escolaridade: Ensino Superior
Os ocupantes do cargo de Professor de Educação Física – Referência
28-S desenvolverão atividades voltadas à promoção da saúde,
prevenção de doenças e melhoria da qualidade de vida da população,
atuando diretamente junto às Academias de Saúde do Município.
Dentre as principais atribuições, destacam-se: planejamento,
organização e execução de atividades físicas orientadas;
acompanhamento individual e coletivo dos usuários; elaboração de
programas de exercícios adequados às diferentes faixas etárias e
condições físicas; incentivo à prática regular de atividade física
como instrumento de promoção da saúde; orientação postural e
funcional; participação em ações intersetoriais de educação em
saúde; registro e acompanhamento das atividades desenvolvidas; apoio
a campanhas e programas da Atenção Primária à Saúde, em consonância
com as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS.
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Engenheiro Ambiental e Sanitarista – Referência 28-A
Carga Horária: 40h
Lotação: Secretaria Geral
Quantidade: 01 (um)
Escolaridade: Ensino Superior
O cargo de Engenheiro Ambiental e Sanitarista – Referência 28-A tem
por finalidade o desenvolvimento de atividades técnicas
especializadas voltadas à área ambiental, ao saneamento básico e à
sustentabilidade, atuando de forma estratégica na formulação,
implementação, execução e fiscalização das políticas públicas
ambientais do Município.
Compete ao profissional planejar, coordenar, executar e fiscalizar
ações, programas e projetos ambientais; elaborar estudos,
diagnósticos, relatórios técnicos, pareceres e laudos ambientais;
atuar de forma direta na gestão integrada de resíduos sólidos
urbanos, compreendendo o recolhimento, segregação, tratamento,
transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos
secos e resíduos úmidos (orgânicos/molhados), em conformidade com a
legislação vigente.
Incluem-se, ainda, entre suas atribuições: acompanhamento técnico da
implantação, operação, manutenção e fiscalização de aterros
sanitários, áreas de transbordo e unidades de tratamento de resíduos;
monitoramento de impactos ambientais decorrentes da disposição final
de resíduos; proposição de medidas mitigadoras e corretivas; atuação
na gestão de recursos hídricos, controle ambiental e saneamento;
acompanhamento de processos de licenciamento ambiental;
desenvolvimento e execução de programas de educação ambiental e
conscientização da população quanto ao correto manejo dos resíduos.
O profissional também prestará suporte técnico às demais Secretarias
Municipais, participará da elaboração e revisão de planos, programas
e instrumentos de gestão ambiental, tais como o Plano Municipal de
Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, bem como atuará na prevenção
de danos ambientais, na promoção do desenvolvimento sustentável e
no cumprimento das normas ambientais aplicáveis, especialmente
aquelas relacionadas à saúde pública, proteção ambiental e qualidade
de vida da população.
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Professor de Educação Física – Referência 34-A
Carga Horária: 20h
Lotação: Secretaria Geral
Quantidade: 02 (dois)
Escolaridade: Ensino Superior
Os servidores ocupantes do cargo de Professor de Educação Física –
Referência 34-A exercerão atividades relacionadas à promoção de
práticas esportivas, recreativas e de lazer no Município, atendendo
crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos.
As atribuições compreendem: planejamento, coordenação e execução de
atividades esportivas e recreativas; organização e acompanhamento de
projetos, escolinhas, eventos e campeonatos esportivos; incentivo ao
esporte educacional, comunitário e de participação; desenvolvimento
de atividades físicas e recreativas em espaços públicos; promoção
da inclusão social por meio do esporte e do lazer; apoio a programas
municipais voltados ao bem-estar e à convivência comunitária;
elaboração de relatórios das atividades desenvolvidas; atuação
integrada com demais políticas públicas municipais.
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Professor de Letras – Inglês
Carga Horária: 40 horas semanais
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Escolaridade: Ensino Superior (Licenciatura em Letras – Inglês)
Compete ao Professor de Letras – Inglês planejar, executar e avaliar
atividades pedagógicas voltadas ao ensino da língua inglesa, com
foco em ações educativas, formativas e preventivas desenvolvidas no
âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
São atribuições do cargo: elaborar planos de ensino e materiais
didáticos adequados ao público atendido; ministrar aulas, oficinas,
cursos e atividades educativas em língua inglesa, presenciais ou
remotas, conforme programas institucionais; desenvolver ações
educativas integradas a projetos de promoção da saúde, prevenção de
doenças e capacitação de servidores; participar de programas
intersetoriais envolvendo educação em saúde, comunicação
institucional e acolhimento de usuários estrangeiros ou em contextos
bilíngues; acompanhar e avaliar o processo de aprendizagem dos
participantes; registrar atividades e resultados em relatórios
técnicos e pedagógicos; colaborar com equipes multiprofissionais em
ações educativas e institucionais; participar de reuniões
pedagógicas, capacitações e atividades de planejamento; zelar pelo
cumprimento das diretrizes pedagógicas e normativas aplicáveis;
executar outras atividades correlatas compatíveis com a formação e
a área de atuação.
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CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO TRIBUTÁRIO
Nível: Médio/Técnico
Vinculação: Secretaria Municipal de Finanças / Departamento de
Tributação
Subordinação: Diretoria de Tributação / Fiscal Tributário
Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais
Compete ao Assistente Técnico Tributário, integrante do quadro
permanente da Administração Pública Municipal e vinculado à
Secretaria Municipal de Finanças, tem por atribuição executar
atividades técnicas, administrativas, operacionais e externas de
apoio ao Fiscal Tributário, auxiliando na organização e instrução
de processos administrativos tributários, atualização de cadastros
e sistemas fiscais, atendimento orientativo ao contribuinte,
elaboração de relatórios e levantamentos de dados, bem como no
acompanhamento de diligências, vistorias e ações fiscais, sempre sob
supervisão, sendo-lhe vedado o exercício de atribuições privativas
de autoridade fiscal, tais como lavratura de autos, constituição de
crédito tributário, aplicação de penalidades ou exercício de poder
de polícia fiscal.