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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-13
Ementa"Altera dispositivos da Lei Complementar nº 056/2017, para ampliar o quantitativo de vagas de cargos efetivos e criar novos cargos no âmbito do Plano de Cargos do Município de São Francisco do Guaporé/RO, e dá outras providências."
native_id4281

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-15 Proposição transformada em lei — Matéria sancionada pelo Chefe do Poder Executivo.
2026-01-15 Aguardando sanção de Lei — Matéria encaminhada para sanção do Chefe do Poder Executivo.
2026-01-15 Proposição aprovada — Matéria aprovada e aguardando encaminhamento ao Poder Executivo.
2026-01-15 Parecer favorável da comissão — Matéria devolvida para inclusão na Ordem do Dia para votação.
2026-01-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do dia para votação.
2026-01-15 Proposição protocolada na Secretaria Legislativa — Matéria protocolada na Câmara Municipal.
2026-01-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — Matéria encaminhada para emissão de Parecer das Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T10:50:09.044212-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

Prefeitura de São Francisco do Guaporé 
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
Av Brasil, Testada com à Rua Integração Nacional, nº 1997, Bairro Alto Alegre
São Francisco do Guaporé/RO – CEP 76.935-000
CNPJ 01.254.422/0001-56
– GAB/PREF
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submeto à elevada apreciação desta Augusta Casa Legislativa o incluso 
Projeto de Lei Complementar, que tem por finalidade alterar 
dispositivos da Lei Complementar nº 056/2017, visando à ampliação 
do quantitativo de vagas de cargos efetivos já existentes, bem como 
à criação de novos cargos no âmbito do Quadro Permanente do 
Município.
A presente proposição legislativa decorre de estudos técnicos 
realizados pelas Secretarias Municipais envolvidas, os quais 
evidenciaram a necessidade de readequação da estrutura 
administrativa e funcional, especialmente no âmbito da Secretaria 
Municipal de Saúde e da Secretaria Geral, com o objetivo de assegurar 
a continuidade, eficiência e qualidade dos serviços públicos 
prestados à população.
No que se refere à ampliação das vagas, destaca-se que o crescimento 
da demanda por atendimentos nas áreas da saúde pública, vigilância 
em saúde, assistência multiprofissional e apoio administrativo impõe 
ao Município a adoção de medidas estruturantes, de modo a suprir 
déficits de pessoal e otimizar a execução das políticas públicas 
essenciais, sem prejuízo à observância dos princípios da legalidade, 
eficiência e interesse público.
Quanto à criação de novos cargos, esta se mostra imprescindível para 
atender necessidades técnicas e especializadas, notadamente nas 
áreas de engenharia ambiental e sanitária, bem como para o 
fortalecimento das ações de promoção da saúde, prevenção de doenças 
e apoio às atividades educacionais e multidisciplinares 
desenvolvidas no âmbito da Administração Municipal.
MENSAGEM Nº 01 / 2026
Prefeitura de São Francisco do Guaporé 
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
Av Brasil, Testada com à Rua Integração Nacional, nº 1997, Bairro Alto Alegre
São Francisco do Guaporé/RO – CEP 76.935-000
CNPJ 01.254.422/0001-56
Ressalte-se que o Projeto de Lei Complementar não altera a estrutura 
básica do Plano de Cargos, limitando-se a ajustar quantitativos e 
inserir cargos já compatíveis com os níveis de escolaridade, carga 
horária, atribuições e referências salariais previstas na legislação 
vigente, preservando-se, assim, a coerência normativa e a 
sustentabilidade administrativa.
Importante consignar, ainda, que as despesas decorrentes da execução 
da presente proposição serão suportadas por dotações orçamentárias 
próprias, devidamente previstas no orçamento municipal, observados 
os limites legais e constitucionais aplicáveis, em especial aqueles 
relacionados à responsabilidade fiscal.
Diante do exposto, por se tratar de medida que atende ao interesse 
público, fortalece a capacidade operacional do Município e contribui 
para a melhoria dos serviços ofertados à população, conto com o apoio 
e a sensibilidade dos Nobres Vereadores para a análise do presente 
Projeto de Lei Complementar em caráter de Urgência Urgentíssima.
Renovo a Vossas Excelências protestos de elevada estima e distinta 
consideração.
São Francisco do Guaporé/RO, 12 de janeiro de 2026.
Jose Welligton Drumond Gouvea
Prefeito Municipal
Prefeitura de São Francisco do Guaporé 
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
Av Brasil, Testada com à Rua Integração Nacional, nº 1997, Bairro Alto Alegre
São Francisco do Guaporé/RO – CEP 76.935-000
CNPJ 01.254.422/0001-56
Altera dispositivos da Lei Complementar 
nº 056/2017, para ampliar o 
quantitativo de vagas de cargos 
efetivos e criar novos cargos no âmbito 
do Plano de Cargos do Município de São 
Francisco do Guaporé/RO, e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei 
Complementar:
Art. 1º - Ficam ampliadas as vagas dos cargos de provimento efetivo 
integrantes do Quadro Permanente da Secretaria Municipal de Saúde, 
previstos na Lei Complementar nº 056/2017, conforme discriminação 
abaixo:
I – Ampliação de Vagas
Cargo/Função
Carga 
Horár
ia
Secretari
a de 
Lotação
Quantitativ
o Atual
Quantitativ
o 
Atualizado
Nível de 
Escolaridad
e
Referênci
a
Venciment
o Inicial 
(R$)
Auxiliar de 
Serviço 
Diversos
40h
Secretari
a 
Municipal 
de Saúde
18 25
Ensino 
Fundamental
11-S 1.621,00
Agente de 
Combate a 
Endemias
40h
Secretari
a 
Municipal 
de Saúde
6 10
Ensino 
Fundamental
14-S 2.824,00
Fisioterapeuta 30h
Secretari
a 
Municipal 
de Saúde
4 10
Ensino 
Superior
28-S 4.750,00
Motorista de 
Viatura Leve
40h
Secretari
a 
Municipal 
de Saúde
9 15
Ensino 
Médio 15-S 1.704,46
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01 / 2026
Prefeitura de São Francisco do Guaporé 
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
Av Brasil, Testada com à Rua Integração Nacional, nº 1997, Bairro Alto Alegre
São Francisco do Guaporé/RO – CEP 76.935-000
CNPJ 01.254.422/0001-56
Cargo/Função
Carga 
Horár
ia
Secretari
a de 
Lotação
Quantitativ
o Atual
Quantitativ
o 
Atualizado
Nível de 
Escolaridad
e
Referênci
a
Venciment
o Inicial 
(R$)
Nutricionista 40h
Secretari
a 
Municipal 
de Saúde
1 3
Ensino 
Superior
23-S 4.750,00
Fonoaudiólogo 40h
Secretari
a 
Municipal 
de Saúde
2 4
Ensino 
Superior
21-S 4.750,00
Psicólogo 40h
Secretari
a 
Municipal 
de Saúde
3 8
Ensino 
Superior
21-S 4.750,00
Professor (a) 
Licenciatura 
Plena em 
Pedagogia com 
Especialização 
em 
Psicopedagogia 
Clínica e 
Institucional
40h
Secretari
a 
Municipal 
de 
Educação
1 5
Ensino 
Superior
20-E 5.213,35
Motorista 
Viatura Pesada 
D ou E
40h
Secretari
a 
Municipal 
de 
Educação
21 26
Ensino 
Médio
14-E 1.806,49
Art. 2º - Ficam criados no Quadro Permanente do Município, nos termos 
da Lei Complementar nº 056/2017, os seguintes cargos de provimento 
efetivo:
II – Criação de Novos Cargos
Cargo/Função Carga 
Horária Secretaria Quantidade Escolaridade Referência
Salário 
Inicial 
(R$)
Professor de 
Letras - Inglês 40h
Secretaria 
Municipal de 
Saúde
5
Ensino 
Superior
20-E 5.213,35
Prefeitura de São Francisco do Guaporé 
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
Av Brasil, Testada com à Rua Integração Nacional, nº 1997, Bairro Alto Alegre
São Francisco do Guaporé/RO – CEP 76.935-000
CNPJ 01.254.422/0001-56
Cargo/Função Carga 
Horária Secretaria Quantidade Escolaridade Referência
Salário 
Inicial 
(R$)
Engenheiro 
Ambiental e 
Sanitarista
40h
Secretaria 
Geral
1
Ensino 
Superior
28-A 7.999,20
Professor de 
Educação Física
20h
Secretaria 
Geral
2
Ensino 
Superior
34-A 2.606,67
Assistente
Técnico 
Tributário
40h
Secretaria 
Municipal de 
Finanças
04 Ensino Médio 16-A 1.704,46
Art. 3º - Os cargos ora ampliados e criados passam a integrar os 
Anexos da Lei Complementar nº 056/2017, conforme sua respectiva 
lotação administrativa, mantidas as atribuições, requisitos, carga 
horária, escolaridade e referências salariais já estabelecidas no 
Plano de Cargos do Município.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar 
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no 
orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, 
observados os limites legais.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as 
adequações administrativas, funcionais e orçamentárias necessárias 
à plena execução desta Lei Complementar.
Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Francisco do Guaporé/RO, 12 de janeiro de 2026.
Jose Welligton Drumond Gouvea
Prefeito Municipal
Prefeitura de São Francisco do Guaporé 
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
Av Brasil, Testada com à Rua Integração Nacional, nº 1997, Bairro Alto Alegre
São Francisco do Guaporé/RO – CEP 76.935-000
CNPJ 01.254.422/0001-56
ANEXO I
RELATÓRIO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR CARGO/FUNÇÃO
Professor de Educação Física – Referência 28-S
Carga Horária: 20h
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Quantidade: 02 (dois)
Escolaridade: Ensino Superior
Os ocupantes do cargo de Professor de Educação Física – Referência 
28-S desenvolverão atividades voltadas à promoção da saúde, 
prevenção de doenças e melhoria da qualidade de vida da população, 
atuando diretamente junto às Academias de Saúde do Município.
Dentre as principais atribuições, destacam-se: planejamento, 
organização e execução de atividades físicas orientadas; 
acompanhamento individual e coletivo dos usuários; elaboração de 
programas de exercícios adequados às diferentes faixas etárias e 
condições físicas; incentivo à prática regular de atividade física 
como instrumento de promoção da saúde; orientação postural e 
funcional; participação em ações intersetoriais de educação em 
saúde; registro e acompanhamento das atividades desenvolvidas; apoio 
a campanhas e programas da Atenção Primária à Saúde, em consonância 
com as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS.
Prefeitura de São Francisco do Guaporé 
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
Av Brasil, Testada com à Rua Integração Nacional, nº 1997, Bairro Alto Alegre
São Francisco do Guaporé/RO – CEP 76.935-000
CNPJ 01.254.422/0001-56
Engenheiro Ambiental e Sanitarista – Referência 28-A
Carga Horária: 40h
Lotação: Secretaria Geral
Quantidade: 01 (um)
Escolaridade: Ensino Superior
O cargo de Engenheiro Ambiental e Sanitarista – Referência 28-A tem 
por finalidade o desenvolvimento de atividades técnicas 
especializadas voltadas à área ambiental, ao saneamento básico e à 
sustentabilidade, atuando de forma estratégica na formulação, 
implementação, execução e fiscalização das políticas públicas 
ambientais do Município.
Compete ao profissional planejar, coordenar, executar e fiscalizar 
ações, programas e projetos ambientais; elaborar estudos, 
diagnósticos, relatórios técnicos, pareceres e laudos ambientais; 
atuar de forma direta na gestão integrada de resíduos sólidos 
urbanos, compreendendo o recolhimento, segregação, tratamento, 
transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos 
secos e resíduos úmidos (orgânicos/molhados), em conformidade com a 
legislação vigente.
Incluem-se, ainda, entre suas atribuições: acompanhamento técnico da 
implantação, operação, manutenção e fiscalização de aterros 
sanitários, áreas de transbordo e unidades de tratamento de resíduos; 
monitoramento de impactos ambientais decorrentes da disposição final 
de resíduos; proposição de medidas mitigadoras e corretivas; atuação 
na gestão de recursos hídricos, controle ambiental e saneamento; 
acompanhamento de processos de licenciamento ambiental; 
desenvolvimento e execução de programas de educação ambiental e 
conscientização da população quanto ao correto manejo dos resíduos.
O profissional também prestará suporte técnico às demais Secretarias 
Municipais, participará da elaboração e revisão de planos, programas 
e instrumentos de gestão ambiental, tais como o Plano Municipal de 
Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, bem como atuará na prevenção 
de danos ambientais, na promoção do desenvolvimento sustentável e 
no cumprimento das normas ambientais aplicáveis, especialmente 
aquelas relacionadas à saúde pública, proteção ambiental e qualidade 
de vida da população.
Prefeitura de São Francisco do Guaporé 
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
Av Brasil, Testada com à Rua Integração Nacional, nº 1997, Bairro Alto Alegre
São Francisco do Guaporé/RO – CEP 76.935-000
CNPJ 01.254.422/0001-56
Professor de Educação Física – Referência 34-A
Carga Horária: 20h
Lotação: Secretaria Geral
Quantidade: 02 (dois)
Escolaridade: Ensino Superior
Os servidores ocupantes do cargo de Professor de Educação Física –
Referência 34-A exercerão atividades relacionadas à promoção de 
práticas esportivas, recreativas e de lazer no Município, atendendo 
crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos.
As atribuições compreendem: planejamento, coordenação e execução de 
atividades esportivas e recreativas; organização e acompanhamento de 
projetos, escolinhas, eventos e campeonatos esportivos; incentivo ao 
esporte educacional, comunitário e de participação; desenvolvimento 
de atividades físicas e recreativas em espaços públicos; promoção 
da inclusão social por meio do esporte e do lazer; apoio a programas 
municipais voltados ao bem-estar e à convivência comunitária; 
elaboração de relatórios das atividades desenvolvidas; atuação 
integrada com demais políticas públicas municipais.
Prefeitura de São Francisco do Guaporé 
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
Av Brasil, Testada com à Rua Integração Nacional, nº 1997, Bairro Alto Alegre
São Francisco do Guaporé/RO – CEP 76.935-000
CNPJ 01.254.422/0001-56
Professor de Letras – Inglês
Carga Horária: 40 horas semanais
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Escolaridade: Ensino Superior (Licenciatura em Letras – Inglês)
Compete ao Professor de Letras – Inglês planejar, executar e avaliar 
atividades pedagógicas voltadas ao ensino da língua inglesa, com 
foco em ações educativas, formativas e preventivas desenvolvidas no 
âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
São atribuições do cargo: elaborar planos de ensino e materiais 
didáticos adequados ao público atendido; ministrar aulas, oficinas, 
cursos e atividades educativas em língua inglesa, presenciais ou 
remotas, conforme programas institucionais; desenvolver ações 
educativas integradas a projetos de promoção da saúde, prevenção de 
doenças e capacitação de servidores; participar de programas 
intersetoriais envolvendo educação em saúde, comunicação 
institucional e acolhimento de usuários estrangeiros ou em contextos 
bilíngues; acompanhar e avaliar o processo de aprendizagem dos 
participantes; registrar atividades e resultados em relatórios 
técnicos e pedagógicos; colaborar com equipes multiprofissionais em 
ações educativas e institucionais; participar de reuniões 
pedagógicas, capacitações e atividades de planejamento; zelar pelo 
cumprimento das diretrizes pedagógicas e normativas aplicáveis; 
executar outras atividades correlatas compatíveis com a formação e 
a área de atuação.
Prefeitura de São Francisco do Guaporé 
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
Av Brasil, Testada com à Rua Integração Nacional, nº 1997, Bairro Alto Alegre
São Francisco do Guaporé/RO – CEP 76.935-000
CNPJ 01.254.422/0001-56
CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO TRIBUTÁRIO
Nível: Médio/Técnico
Vinculação: Secretaria Municipal de Finanças / Departamento de 
Tributação
Subordinação: Diretoria de Tributação / Fiscal Tributário
Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais
Compete ao Assistente Técnico Tributário, integrante do quadro 
permanente da Administração Pública Municipal e vinculado à 
Secretaria Municipal de Finanças, tem por atribuição executar 
atividades técnicas, administrativas, operacionais e externas de 
apoio ao Fiscal Tributário, auxiliando na organização e instrução 
de processos administrativos tributários, atualização de cadastros 
e sistemas fiscais, atendimento orientativo ao contribuinte, 
elaboração de relatórios e levantamentos de dados, bem como no 
acompanhamento de diligências, vistorias e ações fiscais, sempre sob 
supervisão, sendo-lhe vedado o exercício de atribuições privativas 
de autoridade fiscal, tais como lavratura de autos, constituição de 
crédito tributário, aplicação de penalidades ou exercício de poder 
de polícia fiscal.

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