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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-13
Ementa“Altera a Estrutura Administrativa do Município de São Francisco do Guaporé, promovendo a redistribuição de órgãos vinculados à arrecadação, tributação, regularização fundiária urbana e receitas municipais, e dá outras providências.”
native_id4282

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-16 Proposição transformada em lei — Matéria sancionada pelo Chefe do Poder Executivo.
2026-01-15 Aguardando sanção de Lei — Matéria encaminhada para sanção do Chefe do Poder Executivo.
2026-01-15 Proposição aprovada — Matéria aprovada e aguardando encaminhamento ao Poder Executivo.
2026-01-15 Parecer favorável da comissão — Matéria devolvida para inclusão na Ordem do Dia para votação.
2026-01-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do dia para votação.
2026-01-15 Proposição protocolada na Secretaria Legislativa — Matéria protocolada na Câmara Municipal.
2026-01-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — Matéria encaminhada para emissão de Parecer das Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T10:50:09.193304-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
Av Brasil, Testada com à Rua Integração Nacional, nº 1997, Bairro Alto Alegre
São Francisco do Guaporé/RO – CEP 76.935-000
CNPJ 01.254.422/0001-56
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação dessa Augusta Casa Legislativa o 
incluso Projeto de Lei Complementar, que promove ajuste na Estrutura 
Administrativa do Município de São Francisco do Guaporé, com a 
finalidade de realocar determinados órgãos atualmente vinculados à 
Secretaria Geral de Governo, Administração, Planejamento, Ciência e 
Tecnologia – SEGPLAN, passando-os à Secretaria Municipal de Finanças 
– SEFIN.
A presente proposição tem como objetivo aperfeiçoar a organização 
administrativa, conferindo maior racionalidade, eficiência e 
especialização funcional às atividades relacionadas à arrecadação 
tributária, fiscalização, cadastro imobiliário, gestão do ISSQN, 
receitas diversas e regularização fundiária urbana (REURB), áreas 
que guardam estreita correlação técnica e operacional com as 
atribuições institucionais da Secretaria Municipal de Finanças.
A medida visa, sobretudo, fortalecer o controle fiscal, a gestão das 
receitas públicas e a integração dos sistemas de arrecadação, 
permitindo maior efetividade na formulação e execução das políticas 
tributárias municipais, em consonância com os princípios 
constitucionais da legalidade, eficiência, economicidade e interesse 
público.
Ressalta-se que o Projeto não cria novos cargos, funções ou despesas, 
limitando-se à realocação administrativa e reorganização hierárquica
de órgãos já existentes, inexistindo, portanto, impacto financeiro 
ou orçamentário adicional para o Município.
Dessa forma, a iniciativa representa medida de caráter técnico￾administrativo, voltada ao aprimoramento da governança pública, ao 
fortalecimento da arrecadação municipal e à modernização da gestão 
fazendária, contribuindo para a sustentabilidade fiscal e para a 
melhoria dos serviços prestados à população.
MENSAGEM Nº 02 / 2026
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
Av Brasil, Testada com à Rua Integração Nacional, nº 1997, Bairro Alto Alegre
São Francisco do Guaporé/RO – CEP 76.935-000
CNPJ 01.254.422/0001-56
Diante do exposto, submeto o Projeto de Lei Complementar à apreciação 
dos Nobres Vereadores em caráter de Urgência Urgentíssima, certo de 
que a matéria encontra amparo no interesse público e na boa técnica 
administrativa.
Renovo a Vossas Excelências protestos de elevada estima e 
consideração.
São Francisco do Guaporé/RO, 12 de janeiro de 2026.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
Prefeito Municipal
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
Av Brasil, Testada com à Rua Integração Nacional, nº 1997, Bairro Alto Alegre
São Francisco do Guaporé/RO – CEP 76.935-000
CNPJ 01.254.422/0001-56
“Altera a Estrutura Administrativa do 
Município de São Francisco do Guaporé, 
promovendo a redistribuição de órgãos 
vinculados à arrecadação, tributação, 
regularização fundiária urbana e receitas 
municipais, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de 
Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Ficam desvinculados da Secretaria Geral de Governo, 
Administração, Planejamento, Ciência e Tecnologia – SEGPLAN, os 
órgãos abaixo discriminados, atualmente integrantes de sua estrutura 
administrativa.
Art. 2º - Os órgãos mencionados no artigo anterior passam a integrar, 
de forma direta, a estrutura administrativa da Secretaria Municipal 
de Finanças – SEFIN, com a seguinte numeração sequencial:
Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN
2.10 – Diretoria de Departamento de Planejamento, Controle, Cadastro 
Imobiliário e Receita
2.10.1 – Gerência de Departamento de Arrecadação e Tributação
2.10.1.1 – Diretor de Divisão de Arrecadação Municipal
2.10.1.2 – Chefe de Seção de Arrecadação Municipal
2.11 – Coordenadoria de ISSQN e Receitas Diversas
2.11.1 – Gerência de Departamento de ISSQN e Receitas Diversas
2.11.2 – Diretor de Divisão de ISSQN e Outras Receitas
Art. 3º - Compete à Secretaria Municipal de Finanças, por meio dos 
órgãos ora incorporados, o exercício pleno das atividades de
arrecadação tributária, fiscalização, cadastro imobiliário, gestão 
do ISSQN, receitas diversas e regularização fundiária urbana, 
observadas as disposições legais, a legislação tributária municipal 
e os princípios da eficiência, economicidade e controle fiscal.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02 / 2026
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
Av Brasil, Testada com à Rua Integração Nacional, nº 1997, Bairro Alto Alegre
São Francisco do Guaporé/RO – CEP 76.935-000
CNPJ 01.254.422/0001-56
Art. 4º - Ficam revogadas ou ajustadas, no que couber, as disposições 
constantes da Lei Complementar nº 144/2025 que contrariem o disposto 
nesta Lei Complementar, especialmente aquelas que mantenham os 
referidos cargos sob a estrutura da Secretaria Geral de Governo, 
Administração, Planejamento, Ciência e Tecnologia – SEGPLAN.
Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação, produzindo efeitos administrativos imediatos, sem 
prejuízo da continuidade dos serviços públicos.
São Francisco do Guaporé/RO, 12 de janeiro de 2026.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
Prefeito Municipal

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