Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município
Um Novo Tempo, Uma Nova História
Av Brasil, Testada com à Rua Integração Nacional, nº 1997, Bairro Alto Alegre
São Francisco do Guaporé/RO – CEP 76.935-000
CNPJ 01.254.422/0001-56
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação dessa Augusta Casa Legislativa o
incluso Projeto de Lei Complementar, que promove ajuste na Estrutura
Administrativa do Município de São Francisco do Guaporé, com a
finalidade de realocar determinados órgãos atualmente vinculados à
Secretaria Geral de Governo, Administração, Planejamento, Ciência e
Tecnologia – SEGPLAN, passando-os à Secretaria Municipal de Finanças
– SEFIN.
A presente proposição tem como objetivo aperfeiçoar a organização
administrativa, conferindo maior racionalidade, eficiência e
especialização funcional às atividades relacionadas à arrecadação
tributária, fiscalização, cadastro imobiliário, gestão do ISSQN,
receitas diversas e regularização fundiária urbana (REURB), áreas
que guardam estreita correlação técnica e operacional com as
atribuições institucionais da Secretaria Municipal de Finanças.
A medida visa, sobretudo, fortalecer o controle fiscal, a gestão das
receitas públicas e a integração dos sistemas de arrecadação,
permitindo maior efetividade na formulação e execução das políticas
tributárias municipais, em consonância com os princípios
constitucionais da legalidade, eficiência, economicidade e interesse
público.
Ressalta-se que o Projeto não cria novos cargos, funções ou despesas,
limitando-se à realocação administrativa e reorganização hierárquica
de órgãos já existentes, inexistindo, portanto, impacto financeiro
ou orçamentário adicional para o Município.
Dessa forma, a iniciativa representa medida de caráter técnicoadministrativo, voltada ao aprimoramento da governança pública, ao
fortalecimento da arrecadação municipal e à modernização da gestão
fazendária, contribuindo para a sustentabilidade fiscal e para a
melhoria dos serviços prestados à população.
MENSAGEM Nº 02 / 2026
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Diante do exposto, submeto o Projeto de Lei Complementar à apreciação
dos Nobres Vereadores em caráter de Urgência Urgentíssima, certo de
que a matéria encontra amparo no interesse público e na boa técnica
administrativa.
Renovo a Vossas Excelências protestos de elevada estima e
consideração.
São Francisco do Guaporé/RO, 12 de janeiro de 2026.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
Prefeito Municipal
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“Altera a Estrutura Administrativa do
Município de São Francisco do Guaporé,
promovendo a redistribuição de órgãos
vinculados à arrecadação, tributação,
regularização fundiária urbana e receitas
municipais, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de
Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Ficam desvinculados da Secretaria Geral de Governo,
Administração, Planejamento, Ciência e Tecnologia – SEGPLAN, os
órgãos abaixo discriminados, atualmente integrantes de sua estrutura
administrativa.
Art. 2º - Os órgãos mencionados no artigo anterior passam a integrar,
de forma direta, a estrutura administrativa da Secretaria Municipal
de Finanças – SEFIN, com a seguinte numeração sequencial:
Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN
2.10 – Diretoria de Departamento de Planejamento, Controle, Cadastro
Imobiliário e Receita
2.10.1 – Gerência de Departamento de Arrecadação e Tributação
2.10.1.1 – Diretor de Divisão de Arrecadação Municipal
2.10.1.2 – Chefe de Seção de Arrecadação Municipal
2.11 – Coordenadoria de ISSQN e Receitas Diversas
2.11.1 – Gerência de Departamento de ISSQN e Receitas Diversas
2.11.2 – Diretor de Divisão de ISSQN e Outras Receitas
Art. 3º - Compete à Secretaria Municipal de Finanças, por meio dos
órgãos ora incorporados, o exercício pleno das atividades de
arrecadação tributária, fiscalização, cadastro imobiliário, gestão
do ISSQN, receitas diversas e regularização fundiária urbana,
observadas as disposições legais, a legislação tributária municipal
e os princípios da eficiência, economicidade e controle fiscal.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02 / 2026
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Art. 4º - Ficam revogadas ou ajustadas, no que couber, as disposições
constantes da Lei Complementar nº 144/2025 que contrariem o disposto
nesta Lei Complementar, especialmente aquelas que mantenham os
referidos cargos sob a estrutura da Secretaria Geral de Governo,
Administração, Planejamento, Ciência e Tecnologia – SEGPLAN.
Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos administrativos imediatos, sem
prejuízo da continuidade dos serviços públicos.
São Francisco do Guaporé/RO, 12 de janeiro de 2026.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
Prefeito Municipal