Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município
Um Novo Tempo, Uma Nova História
1
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia,
no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA,
pela Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro no valor montante de até R$
2.100.792,00 (Dois milhões cem mil reais e setecentos e noventa e dois reais), na unidade
orçamentária – Sec. Munic. de Infra Estr. e Serviços públicos - SEINFRA, conforme Classificação
Programática a seguir:
Unidade Orçamentária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.19.00 SEC. MUN. DE INFRA ESTR. E SERV. PUBLICOS-SEINFRA
02.19.00.15.451 INFRA ESTRUTURA URBANA
02.19.00.15.451.0025 GESTÃO E CONSERV. DE RUAS E AVENIDAS
02.19.00.15.451.0025.1316 AQUISIÇÃO DE USINA ASFALTICA EMENDA N° 202444060005
4.4.90.52 EQUIP. E MAT. PERMANENTE R$ 2.100.792,00
Total do Crédito R$ 2.100.792,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 2.100.792,00
(Dois milhões cem mil reais e setecentos e noventa e dois reais) se dará através da Abertura de Crédito
Adicional Especial Por Superavit Financeiro.
Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro, que trata este
Projeto de Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de
março de 1964, e Lei Orçamentária Anual N° 2.657/2025, e será aberto por Decreto do Poder
Executivo.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 20 de janeiro
de 2026.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
Prefeito Municipal
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1267.8K59.2186.364X.1458 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
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PROJETO DE LEI Nº 08 / 2026
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e
Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional
Especial por Superavit Financeiro até o montante de R$
2.100.792,00 (Dois milhões cem mil reais e setecentos e
noventa e dois reais) em favor da unidade Orç. da Sec. Munic.
de Infra Estr. e Serviços públicos - SEINFRA, no Orç. Vigente,
e dá outras providências.”
Prefeitura de São Francisco do Guapor
é
Procuradoria Geral do Município
Um Novo Tempo, Uma Nova História
Mensagem Justificativa
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Com atenciosos cumprimentos, apresentamos à Vossas Excelências o incluso Projeto de
Lei Municipal
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e
Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial por
Superavit Financeiro até o montante de R$ 2.100.792,00 (Dois milhões cem mil
reais e setecentos e noventa e dois reais) em favor da unidade Orç. da Sec.
Munic. de Infra Estr. e Serviços públicos
- SEINFRA, no Orç. Vigente, e dá
outras providências.”
O Projeto de Lei em questão se dará através da criação de ficha orçamentária para a
inclusão do recurso recebido no ano de 2024, recurso oriundo o Deputado Federal Lebrão
no qual será aberto no orçamento de 2026 como Superavit Financeiro
– AQUISIÇÃO DE
USINA ASFALTICA EMENDA N° 202444060005, em anexo o plano de trabalho com os
descritivos que fazem parte desta aquisição para o nosso município de São Francisco do
Guaporé/RO, tal solicitação faz
-se necessária para o bom desempenho da secretária,
visando as necessidades do município e respeitando a categoria econômica necessária para
cobrir a
s despesas.
Adequação orçamentaria das Categorias Econômica, na unidade
orçamentária da Sec. Munic. de Infra Estr. e Serviços públicos
- SEINFRA, uma
vez que se faz necessária
à adequação no orçamento.
Assim sendo, solicit
o que seja analisado o presente Projeto de Lei nos termos
da nossa Legislação Municipal e certos de que mais uma vez Vossas Excelências
entenderão a finalidade do presente pedido e no final aprovarão.
Certos de contarmos com o inteiro dispor de Vossas Excelências, reiteramos
votos de elevada estima e consideração.
São Francisco do Guaporé
-RO, 20 de janeiro de 202
6.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1267.8K59.2186.364X.1458 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEA -
PREFEITO, CPF: 672.81*.**2-*8 em 20/01/2026 16:47:25, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 16U6.3847.425E.H77A.0883, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: B47.B43 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por DAYANNE NOVAIS GONÇALVES, CPF: 356.78*.**8-*8 , em20/01/2026 - 12:59:18
Código de Autenticidade deste Documento: 1267.8K59.2186.364X.1458
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1267.8K59.2186.364X.1458 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
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