02. PODER EXECUTIVO
02.0
4.0
0 SEC. MUNIC. D
O DESENV. SOCIAL DA FAMÍLI
A
02.0
4.00.0
8.244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
02.0
4.00.0
8.244.0036 GESTÃO DOS PROGRAMAS ASSIT. SOCIAL
- FMAS
02.0
4.00.08.244.0036.1324
CONSTRUÇÃO UNIDADES HABITACIONAIS T.C. N° 974184/2025
4.4.90.5
1
FICHA: 48
3 OBRAS E INSTALÇÕES R$ 3.168.750,00
4.4.90.51 FICHA: 484 OBRAS E INSTALÇÕES R$ 849.729,02
Valor Total do Crédito R$ 4.018.479,02
Art. 2º
- A cober
t
ura da despesa descrita no artigo anterior no
Valor Global de
R$ 4.018.479,02
(Quatro milhões dezoito mil quatrocentos e setenta e nove reais e dois
centavos
) se
dará
a
t
ravés da
Abertura de Crédito Adicional Especial Por
Excesso de
Arrecadação e por Superavit Financeiro.
Art. 3º
- A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e por
Superavit Financeiro, que trata e
sta lei, será
aberta
por Projeto de Lei do Poder Executivo, nos
te
rmos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64
de 17 de março de 1964, e Lei
Orçament
ária
Anual N° 2.657/2025.
Art. 4º
- Est
a
Lei entrará em vigor na
d
ata de sua publicação, e será aberto por Decreto
do Poder Executivo.
Edifíci
o
-
Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 23 de
janeiro 202
6.
José Wellington Drumond
Gouvê
a
Prefeito Municipal
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1264.4Z49.8366.V573.5182 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
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Projeto de Lei n° 09 / 2026
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO
e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de
Crédito Adicional Especial Por Excesso de
Arrecadação e por Superavit Financeiro no valor
de até R$ 4.018.479,02 (Quatro milhões dezoito mil
quatrocentos e setenta e nove reais e dois
centavos) em favor da unidade Orç. da Sec. Munic.
de Desenv. Social e da Família-SEMDSF, no Orç.
Vigente, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
e ELE SANCIONA a seguinte Lei
:
Art. 1º
- Fica o poder executivo autorizado
a promover, a inclusão e alteração no Plano
Plurianual (PPA),
e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual
(LOA), com o objetivo de abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação
e
por Superavit no valor de até R$ 4.018.479,02 (Quatro milhões dezoito mil quatrocentos e
setenta e nove reais e dois centavos), em favor da Sec. Munic. de Desenv. Social e da
Família-SEMDSF, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
Prefeitura de São Francisco do Guapor
é
Procuradoria Geral do Município
Um Novo Tempo, Uma Nova História
Mensagem Justificativa
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Com atenciosos cumprimentos, apresentamos à Vossas Excelências o incluso
Projeto de Lei Municipal que
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e
LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial
Por Excesso de Arrecadação e por Superavit Financeiro no valor de até R$
4.018.479,02
(Quatro milhões dezoito mil quatrocentos e setenta e nove reais e
dois centavos) em favor da unidade Orç. da Sec. Munic. de Desenv. Social e da
Família
-SEMDSF, no Orç. Vigente, e dá outras providências.”
O Projeto de Lei em questão trata
-se sobre a criação
d
e ficha orçamentária
necessária para receber o recurso de CONSTRUÇÃO UNIDADES HABITACIONAIS
T.C. N° 974184/2025, destinado para a secretária de Ação Social a fim de
administrar tal recurso, o projeto visa beneficiar um total de 25 (vinte e cinco)
famílias de baixa renda e vulnerabilidade social, dentro do projeto em anexo existe
os parâmetros de construção que se deve ser cumprido na construção de cada
unidade habitacional, fica a responsabilidade as secretária analisar essas famílias, o
recurso vem como excesso de arrecadação e a contrapartida sendo do município,
sendo criada duas visas para receber tal recurso, o valor se será recebido após
ocorrer o processo licitatório. Recurso vindo de Transferência Especial da União,
sem indicação de Parlamentar, faz
-se necessária incluir no orçamento de 202
6 para
que o processo possa dar continuidade a aquisição do objeto proposto, visando as
necessidades do município respeitando a categoria econômica necessária para
cobrir a despesa desta aquisição.
Adequação orçamentaria das Categorias Econômica, na unidade
orçamentária da Sec. Munic. de Desenv. Social e da Família
-SEMDSF, uma vez que
faz
-se necessária
à adequação no orçamento.
Assim sendo, solicit
o que seja analisado o presente decreto nos termos da
nossa Legislação Municipal e certos de que mais uma vez Vossas Excelências
entenderão a finalidade do presente pedido e no final aprovarão.
Certos de contarmos com o inteiro dispor de Vossas Excelências, reiteramos
votos de elevada estima e consideração.
São Francisco do Guaporé
-RO, 23 de
Janeiro de 202
6.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1264.4Z49.8366.V573.5182 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEA -
PREFEITO, CPF: 672.81*.**2-*8 em 23/01/2026 15:00:12, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1564.4600.4122.976K.2680, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: B68.4B1 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por DAYANNE NOVAIS GONÇALVES, CPF: 356.78*.**8-*8 , em23/01/2026 - 12:49:36
Código de Autenticidade deste Documento: 1264.4Z49.8366.V573.5182
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1264.4Z49.8366.V573.5182 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
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