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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-01-27
Ementa“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no montante de até R$ 396.000,00 (Trezentos e noventa e seis mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAGRI e dá outras providências.”
native_id4285

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-11 Aguardando sanção de Lei — Matéria encaminhada para sanção do Chefe do Poder Executivo.
2026-02-11 Proposição aprovada — Matéria aprovada e aguardando encaminhamento ao Poder Executivo.
2026-02-11 Parecer favorável da comissão — Matéria devolvida e inclusa na Ordem do Dia para votação.
2026-02-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — Matéria encaminhada para emissão de Parecer das Comissões.
2026-02-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do dia para votação.
2026-01-27 Proposição protocolada na Secretaria Legislativa — Matéria protocolada na Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T22:19:15.649529-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura de São Francisco do Guapor
é
P
rocuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
 
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, 
e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito 
Adicional Especial por Superavit Financeiro
no montante 
de até R$ 396.000,00
(Trezentos e noventa e seis mil
reais
)
,
e
m favor da Secretaria Municipal de Agricultura 
–
SEMAGRI e dá outras providências.”
O PREFEIT
O DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE 
ROND
ÔNIA, no uso de
suas at
ribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Munic
í
pio, 
faz
saber 
q
ue a 
C
ÂMARA MUNICIPAL APROVOU e EL
E SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º 
- Fica o poder executivo autorizado
a promover, a inclusão e alteração
no Plano 
Plurianual (PPA),
e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual 
(LOA), com o ob
j
etivo de abertura de Crédito Adicional Especial
por Superavit Financeiro no 
valor de até R$ 396.000,00
(Trezentos e noventa e seis mil reais), em favor da Secretaria 
Municipal de Agricultura 
– SEMAGRI, conforme Classificação Programática a
s
eguir: Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.20.00 SEC. MUN. DE AGRIC. E DESENV. RURAL
-SEMAGRI
02.20.00.20.605 ABASTECIMENTO 
02.
2
0.00.
2
0.605.0030 MAIS PRODUÇÃO
02.20.00.
2
0.605.0030.132
9 AQUIS. EQUIP. E IMPLEMENTO AGRICOLA
 EMENDA N° 202541730006
4.4.90.52 FICHA: 49
1 EQUIP. MAT. PERMANENTE R$ 396.000,00
 
 
Valor Total do Crédito R$ 396.000,00
Art. 2º
- A cober
t
ura da despesa descrita no artigo anterior no 
Valor Global de
até R$ 396.000,00
(Trezentos e noventa e seis mil reais
) se
dará
a
t
ravés da
Abertura de
Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeir
o.
Art. 3º 
- A abertura do Crédito Adicional Especial por Superavit Financeir
o, que trata 
e
sta lei, será 
a
berta
por Projeto de Lei do Poder Executivo, nos te
rmos do art. 41 a 46 da Lei 
Federal 4.320/64
de 17 de março de 1964 e Lei 
Orçament
ária Anual N° 2.657/2025.
Art. 4º 
- Esta 
Lei entrará em vigor na
d
ata de sua publicação, e será aberto por Decreto 
do Poder Executivo.
Edifíci
o
-
Sede do Poder E
xecutivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 26 de 
janeiro 202
6.
 
José Wellington Drumond
Gouvê
a
 Prefeito Mun
icipal
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0961.0337.0453.V659.0007 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: B6C.EEE - 26/01/2026 - 09:37:45 - ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 
Projeto de Lei n° 10 / 2026
Prefeitura de São Francisco do Guapor
é
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
Mensagem Justificativa
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
 Com atenciosos cumprimentos, apresentamos à Vossas Excelências o incluso 
Projeto de Lei Municipal que “Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e 
LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial 
por Superavit Financeiro no montante de até R$ 396.000,00 (Trezentos e 
noventa e seis mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Agricultura 
–
SEMAGRI e dá outras providências.”
O Projeto de Lei em questão dará através da criação da ficha necessária para 
EMENDA N° 202541730006, para a aquisição de diversos equipamentos e 
implementos agrícolas para atender a secretária municipal de agricultura e 
desenvolvimento rural do nosso município, Visando fomentar o setor produtivo da 
agricultura familiar em destaque a produção de café e milho. O projeto visa aquisição 
de dos seguintes equipamentos, Aquisição de um trator ano 2025 ou superior, 
mínimo 25CV moor MDI
-1365 4x4 Aquisição de um triturador agrícola (TRINCHA) 
TSL
-CT 1000 desloc lateral hidráulico Aquisição de duas carretas metálica
s 6T TR
-
811 R. Duplo aro 16 verde com pneus TT Aquisição de duas colhedoras forragem 
C120 AT S5 Hidráulica, faz
-se necessária incluir no orçamento de 202
6 para efetuar 
a aquisição do objeto proposto, visando as necessidades do município respeitando a 
categoria econômica necessária para cobrir a despesa desta aquisição. Recurso de 
Emenda Individual Deputada Federal Silvia Cristina
Adequação orçamentaria das Categorias Econômica, na unidade 
orçamentária da Sec. Munic. de Saúde 
– SEMUSA, uma vez que faz
-se necessária 
à adequação no orçamento. 
Assim sendo, solicit
o que seja analisado o presente decreto nos termos da 
nossa Legislação Municipal e certos de que mais uma vez Vossas Excelências 
entenderão a finalidade do presente pedido e no final aprovarão.
Certos de contarmos com o inteiro dispor de Vossas Excelências, reiteramos 
votos de elevada estima e consideração.
São Francisco do Guaporé
-RO, 26 de 
Janeiro de 202
6.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0961.0337.0453.V659.0007 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: B6C.EEE - 26/01/2026 - 09:37:45 - ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEA -
PREFEITO, CPF: 672.81*.**2-*8 em 27/01/2026 02:18:34, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 02E5.0W18.034W.V82A.6703, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: B6C.EEE - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por DAYANNE NOVAIS GONÇALVES, CPF: 356.78*.**8-*8 , em26/01/2026 - 09:37:45
Código de Autenticidade deste Documento: 0961.0337.0453.V659.0007
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0961.0337.0453.V659.0007 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: B6C.EEE - 26/01/2026 - 09:37:45 - ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 

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