Prefeitura de São Francisco do Guapor
é
P
rocuradoria Geral do Município
Um Novo Tempo, Uma Nova História
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA,
e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito
Adicional Especial por Superavit Financeiro
no montante
de até R$ 396.000,00
(Trezentos e noventa e seis mil
reais
)
,
e
m favor da Secretaria Municipal de Agricultura
–
SEMAGRI e dá outras providências.”
O PREFEIT
O DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE
ROND
ÔNIA, no uso de
suas at
ribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Munic
í
pio,
faz
saber
q
ue a
C
ÂMARA MUNICIPAL APROVOU e EL
E SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica o poder executivo autorizado
a promover, a inclusão e alteração
no Plano
Plurianual (PPA),
e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual
(LOA), com o ob
j
etivo de abertura de Crédito Adicional Especial
por Superavit Financeiro no
valor de até R$ 396.000,00
(Trezentos e noventa e seis mil reais), em favor da Secretaria
Municipal de Agricultura
– SEMAGRI, conforme Classificação Programática a
s
eguir: Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.20.00 SEC. MUN. DE AGRIC. E DESENV. RURAL
-SEMAGRI
02.20.00.20.605 ABASTECIMENTO
02.
2
0.00.
2
0.605.0030 MAIS PRODUÇÃO
02.20.00.
2
0.605.0030.132
9 AQUIS. EQUIP. E IMPLEMENTO AGRICOLA
EMENDA N° 202541730006
4.4.90.52 FICHA: 49
1 EQUIP. MAT. PERMANENTE R$ 396.000,00
Valor Total do Crédito R$ 396.000,00
Art. 2º
- A cober
t
ura da despesa descrita no artigo anterior no
Valor Global de
até R$ 396.000,00
(Trezentos e noventa e seis mil reais
) se
dará
a
t
ravés da
Abertura de
Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeir
o.
Art. 3º
- A abertura do Crédito Adicional Especial por Superavit Financeir
o, que trata
e
sta lei, será
a
berta
por Projeto de Lei do Poder Executivo, nos te
rmos do art. 41 a 46 da Lei
Federal 4.320/64
de 17 de março de 1964 e Lei
Orçament
ária Anual N° 2.657/2025.
Art. 4º
- Esta
Lei entrará em vigor na
d
ata de sua publicação, e será aberto por Decreto
do Poder Executivo.
Edifíci
o
-
Sede do Poder E
xecutivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 26 de
janeiro 202
6.
José Wellington Drumond
Gouvê
a
Prefeito Mun
icipal
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0961.0337.0453.V659.0007 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
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Projeto de Lei n° 10 / 2026
Prefeitura de São Francisco do Guapor
é
Procuradoria Geral do Município
Um Novo Tempo, Uma Nova História
Mensagem Justificativa
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Com atenciosos cumprimentos, apresentamos à Vossas Excelências o incluso
Projeto de Lei Municipal que “Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e
LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial
por Superavit Financeiro no montante de até R$ 396.000,00 (Trezentos e
noventa e seis mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Agricultura
–
SEMAGRI e dá outras providências.”
O Projeto de Lei em questão dará através da criação da ficha necessária para
EMENDA N° 202541730006, para a aquisição de diversos equipamentos e
implementos agrícolas para atender a secretária municipal de agricultura e
desenvolvimento rural do nosso município, Visando fomentar o setor produtivo da
agricultura familiar em destaque a produção de café e milho. O projeto visa aquisição
de dos seguintes equipamentos, Aquisição de um trator ano 2025 ou superior,
mínimo 25CV moor MDI
-1365 4x4 Aquisição de um triturador agrícola (TRINCHA)
TSL
-CT 1000 desloc lateral hidráulico Aquisição de duas carretas metálica
s 6T TR
-
811 R. Duplo aro 16 verde com pneus TT Aquisição de duas colhedoras forragem
C120 AT S5 Hidráulica, faz
-se necessária incluir no orçamento de 202
6 para efetuar
a aquisição do objeto proposto, visando as necessidades do município respeitando a
categoria econômica necessária para cobrir a despesa desta aquisição. Recurso de
Emenda Individual Deputada Federal Silvia Cristina
Adequação orçamentaria das Categorias Econômica, na unidade
orçamentária da Sec. Munic. de Saúde
– SEMUSA, uma vez que faz
-se necessária
à adequação no orçamento.
Assim sendo, solicit
o que seja analisado o presente decreto nos termos da
nossa Legislação Municipal e certos de que mais uma vez Vossas Excelências
entenderão a finalidade do presente pedido e no final aprovarão.
Certos de contarmos com o inteiro dispor de Vossas Excelências, reiteramos
votos de elevada estima e consideração.
São Francisco do Guaporé
-RO, 26 de
Janeiro de 202
6.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0961.0337.0453.V659.0007 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEA -
PREFEITO, CPF: 672.81*.**2-*8 em 27/01/2026 02:18:34, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 02E5.0W18.034W.V82A.6703, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: B6C.EEE - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por DAYANNE NOVAIS GONÇALVES, CPF: 356.78*.**8-*8 , em26/01/2026 - 09:37:45
Código de Autenticidade deste Documento: 0961.0337.0453.V659.0007
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0961.0337.0453.V659.0007 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
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