Prefeitura de São Francisco do Guapor
é
P
rocuradoria Geral do Município
Um Novo Tempo, Uma Nova História
“Dispõe sobre Inclusão e
Alterações no PPA, LDO e
LOA, e Autor
iza o Poder Executivo a
Abertura de
Crédito Adicional Especial por Superavit Fi
nanceiro até
o montante de R$ 1.200.000,00
(Um milhão e duzentos
mil reais
) em
f
a
v
or da Se
c. Munic. de Saúde
- SEMUSA,
e dá outras providências
”
O PREFEIT
O
D
O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPOR
É, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do M
unicípio,
f
az sabe
r que a
C
ÂMARA
M
UNICI
P
AL APROVOU e
E
L
E SANCIONA
a seguinte Lei:
Art. 1°
- Fica o poder executivo autorizado
a promover, a inclusão e alteração no Plano
Plurianual (PPA),
e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anu
al
(LOA), com o objetivo de abertura de Crédito Adicional Especial
por Superavit Financeiro com o
valor Global de R$ 1.200.000,00
(Um milhão e duzentos mil reais
) em favor Sec. Munic. de
Saúde
- SEMUSA, conforme Classificação Programática a s
eguir:
Unidade Orçamen
t
ária: Valores:
02.
PODER EXECUTIVO.
02.
03. SECRETÁRIA MUN DE SAÚDE
02.
03.03 PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL
- SAÚDE
02.03.0
3.10.30
1
ATENÇÃO BÁSICA
02.
03.0
3.10.301.00
0
9 GES
T
ÃO
DAS ATIV. E ATENÇÃO BÁSICA
02.
03.
0
3.10.301.000
9.1337 INC. TEMP. PAP CORONEL/MAURICIO
-
EMD.N° 39450004/EMD. N° 44260003 3.3.90.30 FICHA: 502 MATERIAL DE CONSUMO R$ 800.000,00 3.3.90.39 FICHA: 503 OUT. SERV. DE TERC. PJ R$ 400.000,00
Total do Crédito R$ 1.200.000,00
Art. 2º
- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e
demais procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em
conformidade com as normas da contabilid
a
de pública e demais exigências legais. A cobertura
da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 1.200.000,00
(Um milhão e
duzentos mil reais
) se
dará
a
t
ravés da
Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit
Financeiro. Art.
3º
-
A
Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro, q
ue
trata este
P
r
o
j
eto de Lei está em conformidade com os termos do art. 41
a 46 da Lei F
ederal
4.320/
6
4 de 17 de março de 1964, e Lei
Orçament
ária Anual N° 2.657/2025.
Art.
4º
- Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Edifício
-Sede do Poder Executiv
o Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 02 de
fevereiro de 202
6.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND
GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0822.2Z31.703V.X052.2763 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
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Projeto de Lei n° 14 / 2026
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município
Um Novo Tempo, Uma Nova História
Senhor Presidente;
Senhora Vereadora;
Senhores Vereadores.
Com atenciosos cumprimentos, apresentamos à Vossas Excelências o incluso
Projeto de Lei Municipal que
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e
LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial por
Superavit Financeiro até o montante de R$ 1.200.000,00
(Um milhão e duzentos mil
reais) em favor da Sec. Munic. de Saúde
- SEMUSA, e dá outras providências.”
O Projeto de Lei em questão visa a inserção orçamentaria no exercício de
2026, a fim de receber o recurso INC. TEMP. PAP CORONEL/MAURICIO
-EMD. N°
39450004/EMD. N° 44260003, e distribuído de maneira que seja pertinente a cobrir
as despesas necessárias da secretari
a, faz
-se necessária incluir no orçamento para
o bom desempenho da secretária, visando as necessidades do município e
respeitando a categoria econômica necessária para cobrir a
s despesas. Recurso da
Emenda Parlamentar de N° 39450004 do Coronel Chrisostomo no valor de R$
200.000,00 e a emenda de N° 44260003 do Mauricio de Carvalho no Valor de R$
1.000.000,00.
Adequação orçamentaria das Categorias Econômica, na unidade
orçamentária da Sec. Munic. de Saúde
– SEMUSA, uma vez que se faz necessária
à
adequação no orçamento.
Assim sendo, solicit
o que seja analisado o presente decreto nos termos da
nossa Legislação Municipal e certos de que mais uma vez Vossas Excelências
entenderão a finalidade do presente pedido e no final aprovarão.
Certos de contarmos com o inteiro dispor de Vossas Excelências, reiteramos
votos de elevada estima e consideração.
São Francisco do Guaporé
-RO, 02 de fevereiro de 202
6.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0822.2Z31.703V.X052.2763 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEA -
PREFEITO, CPF: 672.81*.**2-*8 em 02/02/2026 12:32:48, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 12V5.6732.2489.621U.6757, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: B99.161 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por DAYANNE NOVAIS GONÇALVES, CPF: 356.78*.**8-*8 , em02/02/2026 - 08:31:03
Código de Autenticidade deste Documento: 0822.2Z31.703V.X052.2763
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0822.2Z31.703V.X052.2763 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
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