Projeto de Lei n°
“Dispõe sobre Inclusão e
Alterações no PPA, LDO e
LOA, e Autor
iza o Poder Executivo a
Abertura de
Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro
até o montante de R$ 370.000,00
(Trezentos e setenta
mil
reais
) em
f
a
v
or da Sec. Munic. de Saúde
- SEMUSA,
e dá outras providências
”
O PREFEIT
O
D
O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPOR
É, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
faz sabe
r que a
C
ÂMARA MUNICI
P
AL
APROVOU e EL
E SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica o poder executivo autorizado
a promover, a inclusão e alteração no Plano
Plurianual (PPA),
e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anu
al (LOA), com o
objetivo de abertura de Crédito Adicional Especial
p
or Superavit Financeiro com o valor Global de R$
370.000,00 (Trezentos e setenta mil reais
) em favor Sec. Munic. de Saúde
- SEMUSA, conforme
Classificação Programática a s
eguir:
Unidade Orçamen
t
ária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.
03. SECRETÁRIA MUN DE SAÚDE
02.
03.03 PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL
- SAÚDE
02.03.0
3.10.30
1
ATENÇÃO BÁSICA
02.
03.0
3.10.301.00
0
9 GES
TÃO DAS ATIV. E ATENÇÃO BÁSICA
02.
03.
0
3.10.301.000
9.2094 INC.TEMP.PAP
-VAC. E CONT. DE DOENÇAS TRANSM.
PROP.36000672511202500 EMD.42720003 3.3.90.30 FICHA: 514 MATERIAL DE CONSUMO R$ 250.000,00 3.3.90.39 FICHA: 515 OUT. SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA
R$ 120.000,00
Total do Crédito R$ 370.000,00
Art. 2º
- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e demais
procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em conformidade com as
normas da contabilidade pública e demais exigências legais. A cobertura da despesa descrita no artigo
anterior no Valor Global de R$ 370.000,00
(Trezentos e setenta mil reais
) se
dará
a
t
ravés da
Abertura de
Crédito Adicional Especial Por Superavit Fin
anceiro. Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Fi
nanceiro, q
ue trata
este
P
r
o
j
eto de Lei está em conformidade com os termos do art. 41
a 46 da Lei F
ederal 4.320/
6
4 de 17
de março de 1964, e Lei
Orçament
ária Anual N° 2.657/202
5.
Art.
4º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Edifício
-Sede do Poder Executiv
o Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 04 de fevereiro
de 202
6.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND
GOUVÊA
PREFEITO MUNICI
PAL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U1.8H03.634R.E187.0883 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: BAC.54B - 04/02/2026 - 12:03:34 - ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município
Um Novo Tempo, Uma Nova História
20 / 2026.
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município
Um Novo Tempo, Uma Nova História
Senhor Presidente;
Senhora Vereadora;
Senhores Vereadores.
Com atenciosos cumprimentos, apresentamos à Vossas Excelências o incluso
Projeto de Lei Municipal que
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e
LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por
Superavit Financeiro até o montante de R$ 370.000,00
(Trezentos e setenta mil reais)
em favor da Sec. Munic. de Saúde
- SEMUSA, e dá outras providências
”
O Projeto de Lei em questão visa a inserção orçamentaria do
Recurso
Federal que se dará através do Superavit Financeiro necessária para atender as
demandas com ESTRATÉGIA DE BUSCA ATIVA PARA VACINAÇÃO E
CONTROLE DE DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS, sendo Campanha de Comunicação
para Combate à Desinformação sobre Vacinas, Realização de Ações de Vacinação
Itinerante e Realização de Oficinas e Capacitações para Profissionais de Saúde,
com o controle de doenças transmissíveis, especialmente em áreas rurais,
comunidades ribeirinhas e populações em situação de vulnerabilidade as ações
visam contribuir com o controle de doenças transmissíveis, por meio da detecção
precoce de casos suspeitos, orientação sobre medidas de prevenção, bloqueios
vacinais e encaminhamento, conforme as devidas categorias relacionadas no projeto
de lei, faz
-se necessária incluir para o bom desempenho da secretária, visando as
necessidades do município e respeitando a categoria econômica necessária para
cobrir a
s despesas. Recurso da Emenda Parlamentar de N° 42720003 N° da
proposta 36000672511202500 do Senador Jaime Bagattoli.
Adequação orçamentaria das Categorias Econômica, na unidade
orçamentária da Sec. Munic. de Saúde
– SEMUSA, uma vez que se faz necessária
à
adequação no orçamento.
Assim sendo, solicit
o que seja analisado o presente decreto nos termos da
nossa Legislação Municipal e certos de que mais uma vez Vossas Excelências
entenderão a finalidade do presente pedido e no final aprovarão.
Certos de contarmos com o inteiro dispor de Vossas Excelências, reiteramos
votos de elevada estima e consideração.
São Francisco do Guaporé
-RO, 04 de fevereiro de 202
6.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U1.8H03.634R.E187.0883 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: BAC.54B - 04/02/2026 - 12:03:34 - ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEA -
PREFEITO, CPF: 672.81*.**2-*8 em 04/02/2026 17:22:11, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 17K6.5K22.0118.Z23V.2548, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: BAC.54B - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por DAYANNE NOVAIS GONÇALVES, CPF: 356.78*.**8-*8 , em04/02/2026 - 12:03:34
Código de Autenticidade deste Documento: 12U1.8H03.634R.E187.0883
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U1.8H03.634R.E187.0883 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: BAC.54B - 04/02/2026 - 12:03:34 - ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8