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materia nº 20/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-02-05
Ementa“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro até o montante de R$ 370.000,00 (Trezentos e setenta mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, e dá outras providências”
native_id4295

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-12 Proposição transformada em lei — Matéria sancionada pelo Chefe do Poder Executivo.
2026-02-11 Aguardando sanção de Lei — Matéria encaminhada para sanção do Chefe do Poder Executivo.
2026-02-11 Proposição aprovada — Matéria aprovada e aguardando encaminhamento ao Poder Executivo.
2026-02-11 Parecer favorável da comissão — Matéria devolvida e inclusa na Ordem do Dia para votação.
2026-02-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — Matéria encaminhada para emissão de Parecer das Comissões.
2026-02-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do dia para votação.
2026-02-05 Proposição protocolada na Secretaria Legislativa — Matéria protocolada na Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T22:19:16.985577-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
Projeto de Lei n° 
 
“Dispõe sobre Inclusão e 
Alterações no PPA, LDO e 
LOA, e Autor
iza o Poder Executivo a 
Abertura de
Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro 
até o montante de R$ 370.000,00
(Trezentos e setenta 
mil
reais
) em 
f
a
v
or da Sec. Munic. de Saúde 
- SEMUSA, 
e dá outras providências
”
O PREFEIT
O
D
O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPOR
É, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
faz sabe
r que a 
C
ÂMARA MUNICI
P
AL 
APROVOU e EL
E SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º 
- Fica o poder executivo autorizado
a promover, a inclusão e alteração no Plano 
Plurianual (PPA),
e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anu
al (LOA), com o 
objetivo de abertura de Crédito Adicional Especial 
p
or Superavit Financeiro com o valor Global de R$ 
370.000,00 (Trezentos e setenta mil reais
) em favor Sec. Munic. de Saúde
- SEMUSA, conforme 
Classificação Programática a s
eguir:
Unidade Orçamen
t
ária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.
03. SECRETÁRIA MUN DE SAÚDE
02.
03.03 PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL 
- SAÚDE
02.03.0
3.10.30
1
ATENÇÃO BÁSICA
02.
03.0
3.10.301.00
0
9 GES
TÃO DAS ATIV. E ATENÇÃO BÁSICA
02.
03.
0
3.10.301.000
9.2094 INC.TEMP.PAP
-VAC. E CONT. DE DOENÇAS TRANSM.
 PROP.36000672511202500 EMD.42720003 3.3.90.30 FICHA: 514 MATERIAL DE CONSUMO R$ 250.000,00 3.3.90.39 FICHA: 515 OUT. SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA
 R$ 120.000,00
Total do Crédito R$ 370.000,00
Art. 2º
- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e demais 
procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em conformidade com as 
normas da contabilidade pública e demais exigências legais. A cobertura da despesa descrita no artigo 
anterior no Valor Global de R$ 370.000,00
(Trezentos e setenta mil reais
) se
dará
a
t
ravés da
Abertura de
Crédito Adicional Especial Por Superavit Fin
anceiro. Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Fi
nanceiro, q
ue trata 
este 
P
r
o
j
eto de Lei está em conformidade com os termos do art. 41
a 46 da Lei F
ederal 4.320/
6
4 de 17
de março de 1964, e Lei 
Orçament
ária Anual N° 2.657/202
5.
Art.
4º 
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Edifício
-Sede do Poder Executiv
o Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 04 de fevereiro
de 202
6.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND 
GOUVÊA
PREFEITO MUNICI
PAL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U1.8H03.634R.E187.0883 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: BAC.54B - 04/02/2026 - 12:03:34 - ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município
Um Novo Tempo, Uma Nova História
20 / 2026.
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
Senhor Presidente;
Senhora Vereadora;
Senhores Vereadores.
 Com atenciosos cumprimentos, apresentamos à Vossas Excelências o incluso 
Projeto de Lei Municipal que
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e 
LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por 
Superavit Financeiro até o montante de R$ 370.000,00
(Trezentos e setenta mil reais) 
em favor da Sec. Munic. de Saúde 
- SEMUSA, e dá outras providências
”
O Projeto de Lei em questão visa a inserção orçamentaria do 
Recurso 
Federal que se dará através do Superavit Financeiro necessária para atender as 
demandas com ESTRATÉGIA DE BUSCA ATIVA PARA VACINAÇÃO E 
CONTROLE DE DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS, sendo Campanha de Comunicação 
para Combate à Desinformação sobre Vacinas, Realização de Ações de Vacinação 
Itinerante e Realização de Oficinas e Capacitações para Profissionais de Saúde, 
com o controle de doenças transmissíveis, especialmente em áreas rurais, 
comunidades ribeirinhas e populações em situação de vulnerabilidade as ações 
visam contribuir com o controle de doenças transmissíveis, por meio da detecção 
precoce de casos suspeitos, orientação sobre medidas de prevenção, bloqueios 
vacinais e encaminhamento, conforme as devidas categorias relacionadas no projeto 
de lei, faz
-se necessária incluir para o bom desempenho da secretária, visando as 
necessidades do município e respeitando a categoria econômica necessária para 
cobrir a
s despesas. Recurso da Emenda Parlamentar de N° 42720003 N° da 
proposta 36000672511202500 do Senador Jaime Bagattoli.
Adequação orçamentaria das Categorias Econômica, na unidade 
orçamentária da Sec. Munic. de Saúde 
– SEMUSA, uma vez que se faz necessária 
à
adequação no orçamento. 
Assim sendo, solicit
o que seja analisado o presente decreto nos termos da 
nossa Legislação Municipal e certos de que mais uma vez Vossas Excelências 
entenderão a finalidade do presente pedido e no final aprovarão.
Certos de contarmos com o inteiro dispor de Vossas Excelências, reiteramos 
votos de elevada estima e consideração.
São Francisco do Guaporé
-RO, 04 de fevereiro de 202
6.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U1.8H03.634R.E187.0883 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: BAC.54B - 04/02/2026 - 12:03:34 - ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEA -
PREFEITO, CPF: 672.81*.**2-*8 em 04/02/2026 17:22:11, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 17K6.5K22.0118.Z23V.2548, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: BAC.54B - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por DAYANNE NOVAIS GONÇALVES, CPF: 356.78*.**8-*8 , em04/02/2026 - 12:03:34
Código de Autenticidade deste Documento: 12U1.8H03.634R.E187.0883
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U1.8H03.634R.E187.0883 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: BAC.54B - 04/02/2026 - 12:03:34 - ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 

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