Prefeitura de São Francisco do Guapor
é
P
rocuradoria Geral do Município
Um Novo Tempo, Uma Nova História
“Dispõe sobre Inclusão e
Alterações no PPA, LDO e LOA, do
exercício vigente, e Autor
iza o Poder Executivo a
Abertura
de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro até o
montante de R$ 1.538.572,53
(Um milhão quinhentos e trinta
e oito mil quinhentos e setenta e dois reais e cinquenta e
três centavos
) em fa
v
o
r da Sec. Munic.
D
e
Espo
r
te e
L
a
zer
-
SECEL, e dá outras providências
”
O PREFEIT
O
D
O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPOR
É
, ESTADO DE
RONDÔNI
A, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
faz saber que
a
C
ÂMAR
A
M
UNICI
P
AL APROVOU e EL
E SANCIONA
a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica o poder executivo autorizado
a promover, a inclusão e alteração
no Plano Plurianual (PPA),
e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o objetivo de
abertura de Crédito Adicional Especial
por Superavit Financeiro no valor de R$ 1.538.572,53
(Um milhão
quinhentos e trinta e oito mil quinhentos e setenta e dois reais e cinquenta e três centavos), em favor da
Sec. Munic.
D
e
Espo
r
te e
L
a
zer
- SECEL, com a seguinte programação:
Unidade Orçamen
t
ária:
V
alores:
02. PODER EXECUTIVO
02.
2
2.0
0 SEC. MUNIC. DE ESPORTE E LAZER
-SECEL
02.
2
2.0
0.27.81
3
LAZER
02.
2
2.0
0.27.81
3.0022 PROCESSO E GESTÃO ESP. LAZER E TURISMO
0
2.2
2.0
0.27.81
3.0022.1334 CONSTRUÇÃO DE CAMPOS DE FUTEBOL SOCIETY
CONV. N° 959129/2024
4.4.90.51
FICHA: 497 OBRAS E INSTALAÇÕES
R
$ 1.241.500,00
4.4.90.51 FICHA: 498 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 297.072,53
Total do Crédito R$ 1.538.572,53
Art. 2º
- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e demais
procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em conformidade com as
normas da contabilidade pública e demais exigências legais. A cobertura da despesa descrita no artigo
anterior no Valor Global de
R
$ 1.538.572,53
(Um milhão quinhentos e trinta e oito mil quinhentos e
setenta e dois reais e cinquenta e trê
s centavos
) se
dará
a
t
ravés da
Abertura de Crédito Adicional
Especial Por Superavit Financeiro. Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por
Superavit Financeiro, q
ue trata este
P
r
o
j
eto de Lei está em conformidade com os termos do art. 41
a 46 da Lei
F
ederal 4.320/64 de 17 de
março de 1964, e Lei
Orçament
ária Anual N° 2.657/2025.
Art. 4º
- Esta Lei entrará em vigor na d
ata de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Edifício
-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 05 de fevereiro
de 202
6.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U8.4U31.3127.682E.0643 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
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Projeto de Lei n° 25 / 2026
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município
Um Novo Tempo, Uma Nova História
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Com atenciosos cumprimentos, apresentamos à Vossas Excelências o incluso
Projeto de Lei Municipal
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA,
do exercício vigente, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito
Adicional por Excesso de Arrecadação e Superavit Financeiro até o montante
de R$ 1.538.572,53 (Um milhão quinhentos e trinta e oito mil quinhentos e
setenta e dois reais e cinquenta e três centavos) em favor da Sec. Munic. De
Esporte e Lazer
- SECEL, e dá outras providências”
O objetivo recurso do projeto de lei em questão é estabelecer a criação de ficha
orçamentária para atender ao recurso da CONSTRUÇÃO DE CAMPOS DE FUTEBOL
SOCIETY COM GRAMA SINTÉTICA no município, uma emenda oriunda do Deputado
Federal Lebrão para execução do convênio n° 959129/2024. Tal recurso só vem a
beneficiar a população com mais um ambiente de lazer tanto adultos quanto criança
para momentos de descontração.
Sendo que o município terá sua parcela como contrapartida para que ocorra o
andamento de tal obra que beneficiará o município.
Adequação orçamentaria das Categorias Econômica, na unidade orçamentária
da SEC. MUN. DE ESPORTE E LAZER
- SECEL, uma vez que o
valor não estava
previsto, desta forma faz
-se necessária
à adequação no orçamento.
Assim sendo, solicitamos que seja analisado o presente projeto de lei nos
termos da nossa Legislação Municipal e certos de que mais uma vez Vossas
Excelências entenderão a finalidade do presente pedido e no final aprovarão.
Certos de contarmos com o inteiro dispor de Vossas Excelências, reiteramos
votos de elevada estima e consideração.
São Francisco do Guaporé
-RO, 05 de fevereiro de 202
6.
José Wellington Drumond Gouvêa
Prefeito Municipal
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U8.4U31.3127.682E.0643 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEA -
PREFEITO, CPF: 672.81*.**2-*8 em 05/02/2026 21:49:24, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 2138.6H49.8249.X549.8752, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: BBA.AB2 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por DAYANNE NOVAIS GONÇALVES, CPF: 356.78*.**8-*8 , em05/02/2026 - 12:31:12
Código de Autenticidade deste Documento: 12U8.4U31.3127.682E.0643
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U8.4U31.3127.682E.0643 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
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