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materia nº 25/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-02-09
Ementa“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, do exercício vigente, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro até o montante de R$ 1.538.572,53 (Um milhão quinhentos e trinta e oito mil quinhentos e setenta e dois reais e cinquenta e três centavos) em favor da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer -SECEL, e dá outras providências”
native_id4300

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-12 Proposição transformada em lei — Matéria sancionada pelo Chefe do Poder Executivo.
2026-02-11 Aguardando sanção de Lei — Matéria encaminhada para sanção do Chefe do Poder Executivo.
2026-02-11 Proposição aprovada — Matéria aprovada e aguardando encaminhamento ao Poder Executivo.
2026-02-11 Parecer favorável da comissão — Matéria devolvida e inclusa na Ordem do Dia para votação.
2026-02-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — Matéria encaminhada para emissão de Parecer das Comissões.
2026-02-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do dia para votação.
2026-02-09 Proposição protocolada na Secretaria Legislativa — Matéria protocolada na Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T22:19:17.841813-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura de São Francisco do Guapor
é
P
rocuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
 
“Dispõe sobre Inclusão e 
Alterações no PPA, LDO e LOA, do 
exercício vigente, e Autor
iza o Poder Executivo a 
Abertura 
de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro até o 
montante de R$ 1.538.572,53
(Um milhão quinhentos e trinta
e oito mil quinhentos e setenta e dois reais e cinquenta e 
três centavos
) em fa
v
o
r da Sec. Munic. 
D
e
Espo
r
te e 
L
a
zer 
-
SECEL, e dá outras providências
”
O PREFEIT
O
D
O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPOR
É
, ESTADO DE 
RONDÔNI
A, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
faz saber que 
a 
C
ÂMAR
A
M
UNICI
P
AL APROVOU e EL
E SANCIONA
a seguinte Lei:
Art. 1º 
- Fica o poder executivo autorizado
a promover, a inclusão e alteração
no Plano Plurianual (PPA),
e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o objetivo de 
abertura de Crédito Adicional Especial 
por Superavit Financeiro no valor de R$ 1.538.572,53
(Um milhão 
quinhentos e trinta e oito mil quinhentos e setenta e dois reais e cinquenta e três centavos), em favor da 
Sec. Munic. 
D
e
Espo
r
te e 
L
a
zer 
- SECEL, com a seguinte programação:
Unidade Orçamen
t
ária:
V
alores:
02. PODER EXECUTIVO 
02.
2
2.0
0 SEC. MUNIC. DE ESPORTE E LAZER
-SECEL
02.
2
2.0
0.27.81
3 
LAZER
02.
2
2.0
0.27.81
3.0022 PROCESSO E GESTÃO ESP. LAZER E TURISMO
0
2.2
2.0
0.27.81
3.0022.1334 CONSTRUÇÃO DE CAMPOS DE FUTEBOL SOCIETY
 CONV. N° 959129/2024
4.4.90.51 
FICHA: 497 OBRAS E INSTALAÇÕES 
R
$ 1.241.500,00
4.4.90.51 FICHA: 498 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 297.072,53
Total do Crédito R$ 1.538.572,53
Art. 2º
- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e demais 
procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em conformidade com as 
normas da contabilidade pública e demais exigências legais. A cobertura da despesa descrita no artigo 
anterior no Valor Global de 
R
$ 1.538.572,53
(Um milhão quinhentos e trinta e oito mil quinhentos e 
setenta e dois reais e cinquenta e trê
s centavos
) se
dará
a
t
ravés da
Abertura de Crédito Adicional 
Especial Por Superavit Financeiro. Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por 
Superavit Financeiro, q
ue trata este
P
r
o
j
eto de Lei está em conformidade com os termos do art. 41
a 46 da Lei
F
ederal 4.320/64 de 17 de 
março de 1964, e Lei 
Orçament
ária Anual N° 2.657/2025.
Art. 4º 
- Esta Lei entrará em vigor na d
ata de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Edifício
-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 05 de fevereiro
de 202
6.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U8.4U31.3127.682E.0643 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: BBA.AB2 - 05/02/2026 - 12:31:12 - ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 
Projeto de Lei n° 25 / 2026
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
 Com atenciosos cumprimentos, apresentamos à Vossas Excelências o incluso 
Projeto de Lei Municipal 
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, 
do exercício vigente, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito 
Adicional por Excesso de Arrecadação e Superavit Financeiro até o montante 
de R$ 1.538.572,53 (Um milhão quinhentos e trinta e oito mil quinhentos e 
setenta e dois reais e cinquenta e três centavos) em favor da Sec. Munic. De 
Esporte e Lazer 
- SECEL, e dá outras providências”
O objetivo recurso do projeto de lei em questão é estabelecer a criação de ficha 
orçamentária para atender ao recurso da CONSTRUÇÃO DE CAMPOS DE FUTEBOL 
SOCIETY COM GRAMA SINTÉTICA no município, uma emenda oriunda do Deputado 
Federal Lebrão para execução do convênio n° 959129/2024. Tal recurso só vem a 
beneficiar a população com mais um ambiente de lazer tanto adultos quanto criança 
para momentos de descontração.
Sendo que o município terá sua parcela como contrapartida para que ocorra o 
andamento de tal obra que beneficiará o município.
Adequação orçamentaria das Categorias Econômica, na unidade orçamentária 
da SEC. MUN. DE ESPORTE E LAZER 
- SECEL, uma vez que o 
valor não estava 
previsto, desta forma faz
-se necessária 
à adequação no orçamento. 
Assim sendo, solicitamos que seja analisado o presente projeto de lei nos 
termos da nossa Legislação Municipal e certos de que mais uma vez Vossas 
Excelências entenderão a finalidade do presente pedido e no final aprovarão.
Certos de contarmos com o inteiro dispor de Vossas Excelências, reiteramos 
votos de elevada estima e consideração.
São Francisco do Guaporé
-RO, 05 de fevereiro de 202
6.
 José Wellington Drumond Gouvêa
 Prefeito Municipal
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U8.4U31.3127.682E.0643 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: BBA.AB2 - 05/02/2026 - 12:31:12 - ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEA -
PREFEITO, CPF: 672.81*.**2-*8 em 05/02/2026 21:49:24, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 2138.6H49.8249.X549.8752, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: BBA.AB2 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por DAYANNE NOVAIS GONÇALVES, CPF: 356.78*.**8-*8 , em05/02/2026 - 12:31:12
Código de Autenticidade deste Documento: 12U8.4U31.3127.682E.0643
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U8.4U31.3127.682E.0643 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: BBA.AB2 - 05/02/2026 - 12:31:12 - ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 

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