Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município
Um Novo Tempo, Uma Nova História
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e
LOA, e Autor
iza o Poder Executivo a Abertura de
Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro
até o montante de até R$ 315.150,00
(Trezentos e
quinze mil cento e cinquenta reais) em favor da Sec.
Munic. de Saúde
- SEMUSA, e dá outras providências
”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
faz saber que a
C
ÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica o poder executivo autorizado a promover, a inclusão e alteração no Plano
Plurianual (PPA),
e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o
objetivo de abertura de Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro com o valor Global de até R$
315.150,00
(Trezentos e quinze mil cento e cinquenta reais) em favor Sec. Munic. de Saúde
-
SEMUSA, conforme Classificação Programática a s
eguir:
Unidade Orçament
ária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.03. SECRETÁRIA MUN DE SAÚDE
02.03.03 PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL
- SAÚDE
02.03.03.10.30
1 ATENÇÃO BÁSICA
02.03.03.10.30
1.0009 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA
02.03.03.10.30
1.0009.20
9
4 INC. TEMP.PAP. P/ CONT. DOENÇAS CRONICAS.
EMENDA N°71230008
3.3.90.
3
0 FICHA: 521 MATERIAL DE CONSUMO
R$ 315.150,00
Total do Crédito R$ 315.150,00
Art. 2º
- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e demais
procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em conformidade com as
normas da contabilidade pública e demais exigências legais. A cobertura da despesa descrita no artigo
anterior no Valor Global de até R$ 315.150,00
(Trezentos e quinze mil cento e cinquenta reais) se
dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro.
Art.
3º
- A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro, que trata
este Projeto de Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei F
ederal 4.320/64 de 17
de março de 1964, e Lei Orçament
ária Anual N° 2.657/2025.
Art. 4º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Edifício
-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 09 de fevereiro
de 202
6.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1091.3H38.215V.4077.1444 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: BD1.D57 - 09/02/2026 - 10:38:15 - ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8
Projeto de Lei n° 26 / 202
6
.
Senhor Presidente;
Senhora Vereadora;
Senhores Vereadores.
Com atenciosos cumprimentos, apresentamos à Vossas Excelências o incluso
Projeto de Lei Municipal
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e
Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit
Financeiro de até o montante de R$ 315.150,00
(Trezentos e quinze mil cento e
cinquenta reais) em favor da Sec. Munic. de Saúde
- SEMUSA, e dá outras
providências
.
”
O Projeto de Lei em questão visa a inserção orçament
ária do Recurso que se
dará através do Superavit Financeiro necessária para atender as demandas com
cuidados integrados em Aquisição de Insumos e Materiais de Uso Contínuo para
Acompanhamento de Pessoas com Condições Crônicas. As ações estão em
prevenção de doenças, tratamento e acompanhamento contínuo, especialmente das
pessoas com condições como hipertensão arterial, diabetes mellitus, dislipidemias,
asma, doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), doença renal crônica,
obesidade, doenças cardiovasculares e outras condições de longo prazo, assim
permitirá o desenvolvimento de fluxos assistenciais mais ágeis e eficientes, o
fortalecimento da Atenção Primária na coordenação do cuidado e a integração. além
disso, contribuirá para a redução das filas e do tempo de espera por consultas,
exames, garantindo maior resolutividade e qualidade, conforme as devidas
categorias relacionadas no projeto de lei, faz
-se necessária incluir para o bom
desempenho da secretária, visando as necessidades do município e respeitando a
categoria econômica necessária para cobrir a
s despesas. Recurso da Bancada de
Rondônia de N° 71230008 N° da proposta 36000710329202500
7.
Adequação orçamentaria das Categorias Econômica, na unidade
orçamentária da Sec. Munic. de Saúde
– SEMUSA, uma vez que se faz necessária
à
adequação no orçamento.
Assim sendo, solicit
o que seja analisado o presente decreto nos termos da
nossa Legislação Municipal e certos de que mais uma vez Vossas Excelências
entenderão a finalidade do presente pedido e no final aprovarão.
Certos de contarmos com o inteiro dispor de Vossas Excelências, reiteramos
votos de elevada estima e consideração.
São Francisco do Guaporé
-RO, 09 de fevereiro de 202
6.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1091.3H38.215V.4077.1444 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEA -
PREFEITO, CPF: 672.81*.**2-*8 em 09/02/2026 11:27:15, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 11X5.6R27.8158.V367.0601, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: BD1.D57 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por DAYANNE NOVAIS GONÇALVES, CPF: 356.78*.**8-*8 , em09/02/2026 - 10:38:15
Código de Autenticidade deste Documento: 1091.3H38.215V.4077.1444
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1091.3H38.215V.4077.1444 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
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