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materia nº 26/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-02-09
Ementa“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro até o montante de até R$ 315.150,00 (Trezentos e quinze mil cento e cinquenta reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, e dá outras providências”
native_id4301

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-12 Proposição transformada em lei Matéria sancionada pelo Chefe do Poder Executivo.
2026-02-11 Aguardando sanção de Lei Matéria encaminhada para sanção do Chefe do Poder Executivo.
2026-02-11 Proposição aprovada Matéria aprovada e aguardando encaminhamento ao Poder Executivo.
2026-02-11 Parecer favorável da comissão Matéria devolvida e inclusa na Ordem do Dia para votação.
2026-02-10 Aguardando emissão de parecer da comissão Matéria encaminhada para emissão de Parecer das Comissões.
2026-02-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do dia para votação.
2026-02-09 Proposição protocolada na Secretaria Legislativa Matéria protocolada na Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T22:19:18.024228-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
 
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e 
LOA, e Autor
iza o Poder Executivo a Abertura de
Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro
até o montante de até R$ 315.150,00
(Trezentos e 
quinze mil cento e cinquenta reais) em favor da Sec. 
Munic. de Saúde 
- SEMUSA, e dá outras providências
”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO 
DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a 
C
ÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei: 
Art. 1º
- Fica o poder executivo autorizado a promover, a inclusão e alteração no Plano 
Plurianual (PPA),
e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o 
objetivo de abertura de Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro com o valor Global de até R$ 
315.150,00
(Trezentos e quinze mil cento e cinquenta reais) em favor Sec. Munic. de Saúde 
-
SEMUSA, conforme Classificação Programática a s
eguir:
Unidade Orçament
ária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.03. SECRETÁRIA MUN DE SAÚDE
02.03.03 PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL 
- SAÚDE
02.03.03.10.30
1 ATENÇÃO BÁSICA
02.03.03.10.30
1.0009 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA
02.03.03.10.30
1.0009.20
9
4 INC. TEMP.PAP. P/ CONT. DOENÇAS CRONICAS.
 EMENDA N°71230008
3.3.90.
3
0 FICHA: 521 MATERIAL DE CONSUMO 
 R$ 315.150,00
Total do Crédito R$ 315.150,00
Art. 2º 
- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e demais 
procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em conformidade com as 
normas da contabilidade pública e demais exigências legais. A cobertura da despesa descrita no artigo 
anterior no Valor Global de até R$ 315.150,00
(Trezentos e quinze mil cento e cinquenta reais) se
dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro.
Art. 
3º 
- A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro, que trata 
este Projeto de Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei F
ederal 4.320/64 de 17 
de março de 1964, e Lei Orçament
ária Anual N° 2.657/2025.
Art. 4º 
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Edifício
-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 09 de fevereiro 
de 202
6.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1091.3H38.215V.4077.1444 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: BD1.D57 - 09/02/2026 - 10:38:15 - ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 
Projeto de Lei n° 26 / 202
6
.
Senhor Presidente;
Senhora Vereadora;
Senhores Vereadores.
 Com atenciosos cumprimentos, apresentamos à Vossas Excelências o incluso 
Projeto de Lei Municipal 
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e 
Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit 
Financeiro de até o montante de R$ 315.150,00
(Trezentos e quinze mil cento e 
cinquenta reais) em favor da Sec. Munic. de Saúde 
- SEMUSA, e dá outras 
providências
.
”
O Projeto de Lei em questão visa a inserção orçament
ária do Recurso que se 
dará através do Superavit Financeiro necessária para atender as demandas com
cuidados integrados em Aquisição de Insumos e Materiais de Uso Contínuo para 
Acompanhamento de Pessoas com Condições Crônicas. As ações estão em 
prevenção de doenças, tratamento e acompanhamento contínuo, especialmente das 
pessoas com condições como hipertensão arterial, diabetes mellitus, dislipidemias, 
asma, doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), doença renal crônica, 
obesidade, doenças cardiovasculares e outras condições de longo prazo, assim 
permitirá o desenvolvimento de fluxos assistenciais mais ágeis e eficientes, o 
fortalecimento da Atenção Primária na coordenação do cuidado e a integração. além 
disso, contribuirá para a redução das filas e do tempo de espera por consultas, 
exames, garantindo maior resolutividade e qualidade, conforme as devidas 
categorias relacionadas no projeto de lei, faz
-se necessária incluir para o bom 
desempenho da secretária, visando as necessidades do município e respeitando a 
categoria econômica necessária para cobrir a
s despesas. Recurso da Bancada de 
Rondônia de N° 71230008 N° da proposta 36000710329202500
7.
Adequação orçamentaria das Categorias Econômica, na unidade 
orçamentária da Sec. Munic. de Saúde 
– SEMUSA, uma vez que se faz necessária 
à
adequação no orçamento. 
Assim sendo, solicit
o que seja analisado o presente decreto nos termos da 
nossa Legislação Municipal e certos de que mais uma vez Vossas Excelências 
entenderão a finalidade do presente pedido e no final aprovarão.
Certos de contarmos com o inteiro dispor de Vossas Excelências, reiteramos 
votos de elevada estima e consideração.
São Francisco do Guaporé
-RO, 09 de fevereiro de 202
6.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1091.3H38.215V.4077.1444 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: BD1.D57 - 09/02/2026 - 10:38:15 - ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEA -
PREFEITO, CPF: 672.81*.**2-*8 em 09/02/2026 11:27:15, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 11X5.6R27.8158.V367.0601, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: BD1.D57 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por DAYANNE NOVAIS GONÇALVES, CPF: 356.78*.**8-*8 , em09/02/2026 - 10:38:15
Código de Autenticidade deste Documento: 1091.3H38.215V.4077.1444
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1091.3H38.215V.4077.1444 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: BD1.D57 - 09/02/2026 - 10:38:15 - ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 

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