Projeto de Lei n°
“Dispõe sobre Inclusão e
Alterações no PPA, LDO e
LOA, e Autor
iza o Poder Executivo a
Abertura de
Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro
até o montante de R$ 100.000,00
(Cem mil reais
) em
fa
v
or da Sec. Munic. de Saúde
- SEMUSA, e dá outras
providências
”
O PREFEIT
O
D
O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPOR
É
, ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
faz
saber que a
C
ÂMAR
A
M
UNICI
P
AL AP
ROVOU e EL
E SANCIONA
a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica o poder executivo autorizado
a promover, a inclusão e alteração no Plano
Plurianual (PPA),
e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei
Orçamentária Anual (LOA), com o
objetivo de abertura de Crédito Adicional Especial
por Superavit Financeiro com o valor Global de até R$
100.000,00
(Cem mil reais
) em favor Sec. Munic. de Saúde
- SEMUSA, conforme Classificação
P
rogramática a s
eguir:
U
nidade Orçamen
t
ária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.
03. SECRETÁRIA MUN DE SAÚDE
02.
03.03 PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL
-
SAÚDE
02.03.0
3.10.30
1 ATENÇÃO BÁSICA
02.
03.
0
3.10.30
1.0009 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA
02.
03.
0
3.10.30
1.0009.1342 INC. TEMP. PAP. SAÚDE DA MULHER
- DIU
E ATEND. CLINICO EMD. N° 71230008 3.3.90.30 FICHA: 522 MATERIAL DE CONSUMO
R$ 100.000,00 Total do Crédito R$ 100.000,00
Art. 2º
- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e demais
procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em conformidade com as
normas da contabilidade pública e demais exigências legais. A cobertura da despesa descrita no artigo
anterior no Valor Global
de R$ 100.000,00
(Cem mil reais
) se
dará
a
t
ravés da
Abertura de Crédito
Adicional Especial Por
Superavit financeiro. Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro, q
ue trata
este
P
r
o
j
eto de Lei está em conformidade com os te
rmos do art. 41
a 46 da Lei F
ederal 4.320/
6
4 de 17
de março de 1964, e Lei
Orçament
ária Anual N° 2.657/2025.
Art. 4º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Edifício
-Sede do Poder Executiv
o Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 09 de fevereiro
de 202
5.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND
GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11W4.4K31.614K.8308.8275 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: BD3.C70 - 09/02/2026 - 11:31:14 - ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município
Um Novo Tempo, Uma Nova História
27 / 2026.
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município
Um Novo Tempo, Uma Nova História
Senhor Presidente;
Senhora Vereadora;
Senhores Vereadores.
Com atenciosos cumprimentos, apresentamos à Vossas Excelências o incluso
Projeto de Lei Municipal
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e
Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit
Financeiro até o montante de R$ 100.000,00
(Cem mil reais) em favor da Sec. Munic.
de Saúde
- SEMUSA, e dá outras providências
.
”
O Projeto de Lei em questão visa a inserção orçament
ária do Recurso que se
dará através do Superavit Financeiro necessária para atender as demandas com
cuidados integrados em Aquisição de Insumos para o Atendimento Clínico da Saúde
e Materiais de Uso Contínuo para Acompanhamento de Pessoas com tratamento e
acompanhamento contínuo, especialmente no planejamento reprodutivo e assegurar
o direito das mulheres à escolha informada sobre sua saúde sexual e reprodutiva, e
Aquisição de Anticoncepcionais e Dispositivos Intrauterinos (DIU), e assim permitirá
o desenvolvimento de fluxos assistenciais mais ágeis e eficientes, o fortalecimento
da Atenção Primária na coordenação do cuidado e a integração, garantindo maior
resolutividade e qualidade, conforme as devidas categorias relacionadas no projeto
de lei, faz
-se necessária incluir para o bom desempenho da secretária, visando as
necessidades do município e respeitando a categoria econômica necessária para
cobrir a
s despesas. Recurso da Bancada de Rondônia de N° 71230008 N° da
proposta 36000710330202500
6.
Adequação orçamentaria das Categorias Econômica, na unidade
orçamentária da Sec. Munic. de Saúde
– SEMUSA, uma vez que se faz necessária
à
adequação no orçamento.
Assim sendo, solicit
o que seja analisado o presente decreto nos termos da
nossa Legislação Municipal e certos de que mais uma vez Vossas Excelências
entenderão a finalidade do presente pedido e no final aprovarão.
Certos de contarmos com o inteiro dispor de Vossas Excelências, reiteramos
votos de elevada estima e consideração.
São Francisco do Guaporé
-RO, 09 de fevereiro de 202
6.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11W4.4K31.614K.8308.8275 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEA -
PREFEITO, CPF: 672.81*.**2-*8 em 09/02/2026 11:36:09, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 11W1.8E36.4098.Z857.3850, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: BD3.C70 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por DAYANNE NOVAIS GONÇALVES, CPF: 356.78*.**8-*8 , em09/02/2026 - 11:31:14
Código de Autenticidade deste Documento: 11W4.4K31.614K.8308.8275
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11W4.4K31.614K.8308.8275 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
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