Projeto de Lei n°
“Dispõe sobre Inclusão e
Alterações no PPA, LDO e
LOA, e Autor
iza o Poder Executivo a
Abertura de
Crédito Adicional Especial Por Excesso de
Arrecadação até o montante de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) em favor da Sec. Munic. de Saúde - SEMUSA, e dá outras providências”
O PREFEIT
O
D
O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPOR
É
, ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
faz
saber que a
C
ÂMAR
A
M
UNICI
P
AL AP
ROVOU e EL
E SANCIONA
a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica o poder executivo autorizado
a promover, a inclusão e alteração no Plano
Plurianual (PPA),
e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o
objetivo de abertura de Crédito Adicional Especial
por Superavit Financeiro com o valor Global de até R$
300.000,00
(Trezentos
mil reais
) em favor Sec. Munic. de Saúde
- SEMUSA, conforme Classificação
Programática a s
eguir:
Unidade Orçamen
t
ária:
Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.
03. SECRETÁRIA MUN DE SAÚDE
02.
03.03 PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL
- SAÚDE
02.03.0
3.10.
302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
02.
03.0
3.10.30
2.0010 GES
TÃO DAS ATIV. DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
02.
03.
0
3.10.30
2.0010.2
093 INC. TEMP. MAC
- PLANTÕES MÉDICOS
-
MARCOS ROGERIO
-EMD. N° 92240002
3.3.90.39 FI
CHA:523 OUT. SERV DE TERC. PESSOA JURÍDICA
R$ 300.
000,00
Total do Crédito R$ 300.000,00
Art. 2º
-
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e demais
procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em conformidade com as
normas da contabilidade pública e demais exigências legais. A cobertura da despesa descrita no artigo
anterior no Valor Global de até R$ 300.000,00
(Tr
ezentos mil reais
) se
dará
a
t
ravés da
Abertura de
Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro. Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro, q
ue trata
este
P
r
o
j
eto de Lei está em conformidade com os termos do art. 41
a 46 da Lei F
ederal 4.320/
6
4 de 17
de março de 1964, e Lei
Orçament
ária Anual N° 2.657/2025.
Art. 4º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Edifício
-Sede do Poder Executiv
o Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 09 de fe
vereiro
de 202
5.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND
GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1280.2V51.4268.8248.0554 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: BD5.940 - 09/02/2026 - 12:51:26 - ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município
Um Novo Tempo, Uma Nova História
28 / 2026.
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município
Um Novo Tempo, Uma Nova História
Senhor Presidente;
Senhora Vereadora;
Senhores Vereadores.
Com atenciosos cumprimentos, apresentamos à Vossas Excelências o incluso
Projeto de Lei Municipal que
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e
LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por
Superavit Financeiro até o montante de R$ 300.000,00
(Trezentos mil reais) em favor
da Sec. Munic. de Saúde
- SEMUSA, e dá outras providências
”
O Projeto de Lei em questão visa a inserção orçamentaria do
Programa do
Recurso Federal que se dará através do Superavit Financeiro necessária para
atender as demandas com a realização de plantões médicos e à manutenção dos
serviços nas unidades especializadas de saúde do município. O Recurso para esses
serviços tem como finalidade assegurar o funcionamento pleno e ininterrupto de
serviços essenciais à população, como atendimentos ambulatoriais e procedimentos
de média complexidade. Além disso, busca
-se evitar desassistência, reduzir filas de
espera e garantir maior resolutividade das demandas da rede de atenção à saúde,
conforme as devidas categorias relacionadas no projeto de lei, faz
-se necessária
incluir para o bom desempenho da secretária, visando as necessidades do município
e respeitando a categoria econômica necessária para cobrir a
s despesas. Recurso
da Emenda Parlamentar de N° 92240002 N° da proposta 36000675756202500 do
Senador Marcos Rogério.
Adequação orçamentaria das Categorias Econômica, na unidade
orçamentária da Sec. Munic. de Saúde
– SEMUSA, uma vez que se faz necessária
à
adequação no orçamento.
Assim sendo, solicit
o que seja analisado o presente decreto nos termos da
nossa Legislação Municipal e certos de que mais uma vez Vossas Excelências
entenderão a finalidade do presente pedido e no final aprovarão.
Certos de contarmos com o inteiro dispor de Vossas Excelências, reiteramos
votos de elevada estima e consideração.
São Francisco do Guaporé
-RO, 09 de fevereiro de 202
6.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1280.2V51.4268.8248.0554 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: BD5.940 - 09/02/2026 - 12:51:26 - ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEA -
PREFEITO, CPF: 672.81*.**2-*8 em 09/02/2026 13:22:15, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 13U2.4X22.2154.814A.7037, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: BD5.940 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por DAYANNE NOVAIS GONÇALVES, CPF: 356.78*.**8-*8 , em09/02/2026 - 12:51:26
Código de Autenticidade deste Documento: 1280.2V51.4268.8248.0554
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1280.2V51.4268.8248.0554 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: BD5.940 - 09/02/2026 - 12:51:26 - ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8