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materia nº 30/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-02-10
Ementa“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro até o montante de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, e dá outras providências”
native_id4306

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-12 Proposição transformada em lei — Matéria sancionada pelo Chefe do Poder Executivo.
2026-02-11 Aguardando sanção de Lei — Matéria encaminhada para sanção do Chefe do Poder Executivo.
2026-02-11 Proposição aprovada — Matéria aprovada e aguardando encaminhamento ao Poder Executivo.
2026-02-11 Parecer favorável da comissão — Matéria devolvida e inclusa na Ordem do Dia para votação.
2026-02-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — Matéria encaminhada para emissão de Parecer das Comissões.
2026-02-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do dia para votação.
2026-02-10 Proposição protocolada na Secretaria Legislativa — Matéria protocolada na Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T22:19:18.720589-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
Projeto de Lei n° 
 
“Dispõe sobre Inclusão e 
Alterações no PPA, LDO e 
LOA, e Autor
iza o Poder Executivo a 
Abertura de
Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro
até o montante de R$ 140.000,00
(Cento e quaren
ta mil 
reai
s
) em fa
v
or da Sec. Munic. de Saúde 
- SEMUSA, e 
dá outras providências
”
O PREFEIT
O
D
O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPOR
É
, ESTADO DE 
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
faz 
saber que a 
C
ÂMAR
A
M
UNICI
P
AL AP
ROVOU e EL
E SANCIONA
a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica o poder executivo autorizado
a promover, a inclusão e alteração no Plano 
Plurianual (PPA),
e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o 
objetivo de abertura de Crédito Adicional Especial 
por Superavit Financeiro com o valor Global de até R$ 
140.000,00
(Cento e quarenta mil reais
) em favor Sec. Munic. de Saúde
- SEMUSA, conforme 
Classificação Programática a s
eguir:
Unidade Orçame
n
t
ária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.
03. SECRETÁRIA MUN DE SAÚDE
02.
03.03 PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL 
- SAÚDE
02.03.0
3.10.301
ATENÇÃO BÁSICA
02.
03.0
3.10.301.00
0
9 GES
TÃO DAS ATIV. E ATENÇÃO BÁSICA
02.
03.
0
3.10.301.000
9.1345 INC. TEMP. PAP. CAPACITAÇÃO.JAIME BAGATOLLI
 EMD N° 42720003 3.3.90.39 FICHA: 525 OUT. SERV. DE TERC. PJ R$ 140.000,00
Total do Crédito R$ 140.000,00
Art. 2º
- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e demais 
procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em conformidade com as 
normas da contabilidade pública e demais exigências legais. A cobertura da despesa descrita no artigo 
anterior no Valor Global de R$ 140.000,00
(Cento e quarenta mil reais
) se
dará
a
t
ravés da
Abertura de
Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro. Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Super
a
vit Financeiro, q
ue trata 
este 
P
r
o
j
eto de Lei está em conformidade com os termos do art. 41
a 46 da Lei F
ederal 4.320/
6
4 de 17
de março de 1964, e Lei 
Orçament
ária Anual N° 2.657/2025.
Art. 4º 
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Edifício
-Sede do Poder Executiv
o Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 09 de fevereiro
de 202
5. JOSÉ WELLINGTON DRUMOND 
GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14K7.8717.425W.1809.0738 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: BD7.3AD - 09/02/2026 - 14:17:25 - ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município
Um Novo Tempo, Uma Nova História
30 / 2026.
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
Senhor Presidente;
Senhora Vereadora;
Senhores Vereadores.
 Com atenciosos cumprimentos, apresentamos à Vossas Excelências o incluso 
Projeto de Lei Municipal que
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e 
LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por 
Superavit Financeiro até o montante de R$ 140.000,00
(Cento e quarenta mil reais) em 
favor da Sec. Munic. de Saúde 
- SEMUSA, e dá outras providências
”
O Projeto de Lei em questão visa a inserção orçamentaria do 
Recurso 
Federal que se dará através do Superavit Financeiro necessária para atender as 
demandas com Aquisição de Insumos para o Atendimento Clínico e Ações de 
Promoção da Saúde da mulher 
garantindo insumos e materiais necessários para a 
realização de atendimentos clínicos e para a execução de ações de promoção da 
saúde, fortalecendo a rede de Atenção Primária no município de São Francisco do 
Guaporé, conforme as devidas categorias relacionadas no projeto de lei, faz
-se 
necessária incluir para o bom desempenho da secretária, visando as necessidades do município e respeitando a categoria econômica necessária para cobrir as
despesas. Recurso da Emenda Parlamentar de N° 42720003 N° da proposta 
36000672534202500 do Senador Jaime Bagattoli.
Adequação orçamentaria das Categorias Econômica, na unidade 
orçamentária da Sec. Munic. de Saúde 
– SEMUSA, uma vez que se faz necessária 
à
adequação no orçamento. 
Assim sendo, solicit
o que seja analisado o presente decreto nos termos da 
nossa Legislação Municipal e certos de que mais uma vez Vossas Excelências 
entenderão a finalidade do presente pedido e no final aprovarão.
Certos de contarmos com o inteiro dispor de Vossas Excelências, reiteramos 
votos de elevada estima e consideração.
São Francisco do Guaporé
-RO, 09 de fevereiro de 202
6.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14K7.8717.425W.1809.0738 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: BD7.3AD - 09/02/2026 - 14:17:25 - ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEA -
PREFEITO, CPF: 672.81*.**2-*8 em 09/02/2026 15:48:29, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1531.0448.8296.828R.7486, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: BD7.3AD - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por DAYANNE NOVAIS GONÇALVES, CPF: 356.78*.**8-*8 , em09/02/2026 - 14:17:25
Código de Autenticidade deste Documento: 14K7.8717.425W.1809.0738
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14K7.8717.425W.1809.0738 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: BD7.3AD - 09/02/2026 - 14:17:25 - ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 

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