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materia nº 31/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-02-10
Ementa“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 718.170,21 (setecentos e dezoito mil cento e setenta reais e vinte e um centavos), em favor da Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAGRI e dá outras providências.”
native_id4307

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-13 Proposição transformada em lei — Matéria sancionada pelo Chefe do Poder Executivo.
2026-02-11 Aguardando sanção de Lei — Matéria encaminhada para sanção do Chefe do Poder Executivo.
2026-02-11 Proposição aprovada — Matéria aprovada e aguardando encaminhamento ao Poder Executivo.
2026-02-11 Parecer favorável da comissão — Matéria devolvida e inclusa na Ordem do Dia para votação.
2026-02-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — Matéria encaminhada para emissão de Parecer das Comissões.
2026-02-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do dia para votação.
2026-02-10 Proposição protocolada na Secretaria Legislativa — Matéria protocolada na Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T22:19:18.894413-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
 
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, 
e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito 
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação até o 
montante de R$ 718.170,21
(setecentos e dezoito mil 
cento e setenta re
a
is e vinte e um centavos), em favor da 
Secretaria Municipal de Agricultura 
– SEMAGRI e dá 
outras providências.”
O PREFEIT
O DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE 
ROND
ÔNIA, no uso de
suas at
ribuições legais conferidas pela Lei
O
rgânica do Munic
í
pio, 
faz
saber que a 
C
ÂMARA MUNICIPAL APROVOU e EL
E SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º 
- Fica o poder executivo autorizado
a promover, a inclusão e alteração
no Plano 
Plurianual (PPA),
e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual 
(LOA), com o objetivo de abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação
no valor de até R$ 718.170,21
(setecentos e dezoito mil cento e setenta re
ais e vinte e um 
centavos), em favor da Secretaria Municipal de Agricultura 
– SEMAGRI, conforme 
Classificação Programática a
s
eguir: Unidade Orçamentaria: 
V
alores:
02. PODER EXECUTIVO
02.20.00 SEC. MUN. DE AGRIC. E DESENV. RURAL
-SEMAGRI
02.20.00.20.60
8 PROG. DA PROD. AGROPECUÁRIA
02.
2
0.00.
20.60
8.0
029 GES
TÃO 
DAS ATIVIDADES SEMAGRI
02.20.00.
20.60
8.0029.1
332 AQUIS. EQUIP. E MATER. AGRICOLA TERM. CONV.
 N° 674/2025/PGE
-SEAGRI
- LAERTE GOMES
4.4.90.52 FICHA: 519 EQUIP. M
AT. PERMANE
NTE R$ 700.000,00
4.4.90.52 FICHA: 520 EQUIP. M
AT. PERMANE
NTE R$ 18.170,21 
 
Valor Total do Crédito R$ 718.170,21
Art. 2º
- A cober
t
ura da despesa descrita no artigo anterior no 
Valor Global de
R$ 718.170,21
(setecentos e dezoito mil cento e setenta re
ais e vinte e um centavos
) se
dará
a
t
ravés da
Abertura de Crédito Adicional Especial Por 
Excesso de Arrecadação.
Art. 3º 
- A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, que 
trata e
sta lei, será 
a
berta
por Projeto de Lei do Poder Executivo, nos te
rmos do art. 41 a 46 da 
Lei Federal 4.320/64
de 17 de março de 1964 e Lei 
Orçament
ária Anual N° 2.657/2025.
Art. 4º 
- Esta 
Lei entrará em vigor na
d
ata de sua publicação, e será aberto por Decreto 
do Poder Executivo.
Edifíci
o
-
Sede do Poder E
xecutivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 09 de 
fevereiro 202
5.
 
José Wellington Drumond
Gouvê
a
 Prefeito Mun
icipal
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08U8.6A58.800U.154W.2018 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: BCE.79F - 09/02/2026 - 08:58:00 - ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 
Projeto de Lei n° 31 / 2026
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Com atenciosos cumprimentos, apresentamos à Vossas Excelências o incluso Projeto 
de Lei Municipal que 
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e 
Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de 
Arrecadação até o montante de R$ 718.170,21
(Setecentos e dezoito mil cento e setenta 
reais e vinte e um centavos), em favor da Secretaria Municipal de Agricultura 
–
SEMAGRI e dá outras providências.”
O objetivo recurso do projeto de lei em questão solicita a Criação de ficha a fim 
de inserir o excesso de arrecadação para a aquisição de equipamento e implementos 
agrícolas, entre eles (04
-carreta basculante 05 toneladas 
– 04 grade niveladora de 5 
linhas 
– 01 plantadeira, adubadeira de 5 linhas 
– 01 grade niveladora 32 discos 
– 02 
pulverizador canhão 600lt 
– 01 grade aradora 16 discos 
– 01 ralador de mandioca 
elétrico 
– 01 lâmina traseira de arrasto), para atender a secretaria municipal de 
agricultura e desenvolvimento rural do município
visando fomentar o setor produtivo 
da agricultura familiar. Recurso proveniente de Emenda Individual do Deputado 
Estadual Laerte Gomes.
Adequação orçamentaria das Categorias Econômica, na unidade orçamentária 
da SEC. MUNIC. DE AGRI. E DES. RURAL
-SEMAGRI, desta forma faz
-se necessária 
à adequação no orçamento. 
Assim sendo, solicitamos que seja analisado o presente projeto de lei nos 
termos da nossa Legislação Municipal e certos de que mais uma vez Vossas 
Excelências entenderão a finalidade do presente pedido e no final aprovarão.
Certos de contarmos com o inteiro dispor de Vossas Excelências, reiteramos 
votos de elevada estima e consideração.
São Francisco do Guaporé
-RO, 09 de fevereiro de 202
5.
 José Wellington Drumond Gouvêa
 Prefeito Municipal
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08U8.6A58.800U.154W.2018 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: BCE.79F - 09/02/2026 - 08:58:00 - ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEA -
PREFEITO, CPF: 672.81*.**2-*8 em 09/02/2026 11:27:15, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1173.2R27.5157.X77U.2806, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: BCE.79F - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por DAYANNE NOVAIS GONÇALVES, CPF: 356.78*.**8-*8 , em09/02/2026 - 08:58:00
Código de Autenticidade deste Documento: 08U8.6A58.800U.154W.2018
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08U8.6A58.800U.154W.2018 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: BCE.79F - 09/02/2026 - 08:58:00 - ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 

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