Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município
Um Novo Tempo, Uma Nova História
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA,
e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação até o
montante de R$ 718.170,21
(setecentos e dezoito mil
cento e setenta re
a
is e vinte e um centavos), em favor da
Secretaria Municipal de Agricultura
– SEMAGRI e dá
outras providências.”
O PREFEIT
O DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE
ROND
ÔNIA, no uso de
suas at
ribuições legais conferidas pela Lei
O
rgânica do Munic
í
pio,
faz
saber que a
C
ÂMARA MUNICIPAL APROVOU e EL
E SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica o poder executivo autorizado
a promover, a inclusão e alteração
no Plano
Plurianual (PPA),
e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual
(LOA), com o objetivo de abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação
no valor de até R$ 718.170,21
(setecentos e dezoito mil cento e setenta re
ais e vinte e um
centavos), em favor da Secretaria Municipal de Agricultura
– SEMAGRI, conforme
Classificação Programática a
s
eguir: Unidade Orçamentaria:
V
alores:
02. PODER EXECUTIVO
02.20.00 SEC. MUN. DE AGRIC. E DESENV. RURAL
-SEMAGRI
02.20.00.20.60
8 PROG. DA PROD. AGROPECUÁRIA
02.
2
0.00.
20.60
8.0
029 GES
TÃO
DAS ATIVIDADES SEMAGRI
02.20.00.
20.60
8.0029.1
332 AQUIS. EQUIP. E MATER. AGRICOLA TERM. CONV.
N° 674/2025/PGE
-SEAGRI
- LAERTE GOMES
4.4.90.52 FICHA: 519 EQUIP. M
AT. PERMANE
NTE R$ 700.000,00
4.4.90.52 FICHA: 520 EQUIP. M
AT. PERMANE
NTE R$ 18.170,21
Valor Total do Crédito R$ 718.170,21
Art. 2º
- A cober
t
ura da despesa descrita no artigo anterior no
Valor Global de
R$ 718.170,21
(setecentos e dezoito mil cento e setenta re
ais e vinte e um centavos
) se
dará
a
t
ravés da
Abertura de Crédito Adicional Especial Por
Excesso de Arrecadação.
Art. 3º
- A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, que
trata e
sta lei, será
a
berta
por Projeto de Lei do Poder Executivo, nos te
rmos do art. 41 a 46 da
Lei Federal 4.320/64
de 17 de março de 1964 e Lei
Orçament
ária Anual N° 2.657/2025.
Art. 4º
- Esta
Lei entrará em vigor na
d
ata de sua publicação, e será aberto por Decreto
do Poder Executivo.
Edifíci
o
-
Sede do Poder E
xecutivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 09 de
fevereiro 202
5.
José Wellington Drumond
Gouvê
a
Prefeito Mun
icipal
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08U8.6A58.800U.154W.2018 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
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Projeto de Lei n° 31 / 2026
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município
Um Novo Tempo, Uma Nova História
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Com atenciosos cumprimentos, apresentamos à Vossas Excelências o incluso Projeto
de Lei Municipal que
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e
Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação até o montante de R$ 718.170,21
(Setecentos e dezoito mil cento e setenta
reais e vinte e um centavos), em favor da Secretaria Municipal de Agricultura
–
SEMAGRI e dá outras providências.”
O objetivo recurso do projeto de lei em questão solicita a Criação de ficha a fim
de inserir o excesso de arrecadação para a aquisição de equipamento e implementos
agrícolas, entre eles (04
-carreta basculante 05 toneladas
– 04 grade niveladora de 5
linhas
– 01 plantadeira, adubadeira de 5 linhas
– 01 grade niveladora 32 discos
– 02
pulverizador canhão 600lt
– 01 grade aradora 16 discos
– 01 ralador de mandioca
elétrico
– 01 lâmina traseira de arrasto), para atender a secretaria municipal de
agricultura e desenvolvimento rural do município
visando fomentar o setor produtivo
da agricultura familiar. Recurso proveniente de Emenda Individual do Deputado
Estadual Laerte Gomes.
Adequação orçamentaria das Categorias Econômica, na unidade orçamentária
da SEC. MUNIC. DE AGRI. E DES. RURAL
-SEMAGRI, desta forma faz
-se necessária
à adequação no orçamento.
Assim sendo, solicitamos que seja analisado o presente projeto de lei nos
termos da nossa Legislação Municipal e certos de que mais uma vez Vossas
Excelências entenderão a finalidade do presente pedido e no final aprovarão.
Certos de contarmos com o inteiro dispor de Vossas Excelências, reiteramos
votos de elevada estima e consideração.
São Francisco do Guaporé
-RO, 09 de fevereiro de 202
5.
José Wellington Drumond Gouvêa
Prefeito Municipal
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08U8.6A58.800U.154W.2018 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEA -
PREFEITO, CPF: 672.81*.**2-*8 em 09/02/2026 11:27:15, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1173.2R27.5157.X77U.2806, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: BCE.79F - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por DAYANNE NOVAIS GONÇALVES, CPF: 356.78*.**8-*8 , em09/02/2026 - 08:58:00
Código de Autenticidade deste Documento: 08U8.6A58.800U.154W.2018
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
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