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materia nº 32/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 32 / 2026
Date 2026-02-10
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder apoio financeiro, com recursos próprios, à Associação dos Pequenos Produtores Rurais José Maria – ASPROZEM, com recursos vinculados à Secretaria Municipal de Agricultura, e dá outras providências."
native_id4308

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-13 Proposição transformada em lei Matéria sancionada pelo Chefe do Poder Executivo.
2026-02-11 Aguardando sanção de Lei Matéria encaminhada para sanção do Chefe do Poder Executivo.
2026-02-11 Proposição aprovada Matéria aprovada e aguardando encaminhamento ao Poder Executivo.
2026-02-11 Parecer favorável da comissão Matéria devolvida e inclusa na Ordem do Dia para votação.
2026-02-10 Aguardando emissão de parecer da comissão Matéria encaminhada para emissão de Parecer das Comissões.
2026-02-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do dia para votação.
2026-02-10 Proposição protocolada na Secretaria Legislativa Matéria protocolada na Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T22:19:19.056190-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
Av Brasil, Testada com à Rua Integração Nacional, nº 1997, Bairro Alto Alegre
São Francisco do Guaporé/RO – CEP 76.935-000
CNPJ 01.254.422/0001-56
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa autorizar o Poder Executivo Municipal 
a conceder apoio financeiro, com recursos próprios, à Associação dos 
Pequenos Produtores Rurais José Maria – ASPROZEM, entidade sem fins 
lucrativos que desenvolve atividades de relevante interesse público 
voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar no Município de 
São Francisco do Guaporé.
O recurso, no valor de R$ 15.000,00, será executado por meio da 
Secretaria Municipal de Agricultura, alocado na classificação 
funcional-programática 02.20.00.20.122.0029.2087, categoria 
econômica 3.3.50.43 – Subvenções Sociais, destinando-se à aquisição 
de materiais de construção para a edificação de barracão/sede da 
associação.
A medida encontra respaldo na Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco 
Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), na Lei nº 
4.320/1964, bem como nas diretrizes orçamentárias e no planejamento 
municipal, representando investimento de caráter estruturante, com 
impacto direto na organização, na governança e no apoio às atividades 
produtivas dos pequenos produtores rurais.
Diante do interesse público envolvido e da compatibilidade da despesa 
com o orçamento vigente, submete-se o presente Projeto de Lei à 
apreciação em caráter de Urgência Urgentíssima a esta Casa 
Legislativa para deliberação e votação.
São Francisco do Guaporé – RO, 10 de fevereiro de 2026.
José Wellington Drumond Gouvêa
Prefeito Municipal
Mensagem ao Projeto de Lei nº 32 /2026
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
Av Brasil, Testada com à Rua Integração Nacional, nº 1997, Bairro Alto Alegre
São Francisco do Guaporé/RO – CEP 76.935-000
CNPJ 01.254.422/0001-56
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de 
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
apoio financeiro, com recursos próprios do Município, à Associação 
dos Pequenos Produtores Rurais José Maria – ASPROZEM, inscrita no 
CNPJ sob o nº 02.389.764/0001-46, entidade sem fins lucrativos, no 
valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 2º - Os recursos de que trata esta Lei serão destinados 
exclusivamente à aquisição de materiais de construção, com a 
finalidade de viabilizar a construção de barracão/sede para 
armazenamento de implementos agrícolas e apoio às atividades 
institucionais da referida associação.
Art. 3º - A transferência dos recursos será executada no âmbito da 
Secretaria Municipal de Agricultura, observando-se as disposições da 
Lei Federal nº 13.019/2014, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como 
as normas municipais pertinentes, mediante formalização de 
instrumento jurídico próprio, que estabelecerá direitos, deveres, 
prazos, metas e critérios de fiscalização e prestação de contas.
Art. 4º - A entidade beneficiária ficará obrigada a prestar contas 
da aplicação dos recursos, mediante apresentação de notas fiscais, 
relatórios de execução física e financeira e demais documentos 
comprobatórios, nos prazos e condições estabelecidos no instrumento 
celebrado, sob pena das sanções administrativas, civis e legais 
cabíveis.
PROJETO DE LEI Nº 32 / 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder apoio financeiro, com recursos
próprios, à Associação dos Pequenos
Produtores Rurais José Maria – ASPROZEM,
com recursos vinculados à Secretaria
Municipal de Agricultura, e dá outras
providências.
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
Av Brasil, Testada com à Rua Integração Nacional, nº 1997, Bairro Alto Alegre
São Francisco do Guaporé/RO – CEP 76.935-000
CNPJ 01.254.422/0001-56
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à 
conta da seguinte dotação orçamentária:
• Órgão: Secretaria Municipal de Agricultura
• Classificação Funcional-Programática:
02.20.00.20.122.0029.2087
• Categoria Econômica: 3.3.50.43 – Subvenções Sociais
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Francisco do Guaporé – RO, 10 de fevereiro de 2026.
José Wellington Drumond Gouvêa
Prefeito Municipal

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