Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município
Um Novo Tempo, Uma Nova História
Av Brasil, Testada com à Rua Integração Nacional, nº 1997, Bairro Alto Alegre
São Francisco do Guaporé/RO – CEP 76.935-000
CNPJ 01.254.422/0001-56
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa autorizar o Poder Executivo Municipal
a conceder apoio financeiro, com recursos próprios, à Associação dos
Pequenos Produtores Rurais José Maria – ASPROZEM, entidade sem fins
lucrativos que desenvolve atividades de relevante interesse público
voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar no Município de
São Francisco do Guaporé.
O recurso, no valor de R$ 15.000,00, será executado por meio da
Secretaria Municipal de Agricultura, alocado na classificação
funcional-programática 02.20.00.20.122.0029.2087, categoria
econômica 3.3.50.43 – Subvenções Sociais, destinando-se à aquisição
de materiais de construção para a edificação de barracão/sede da
associação.
A medida encontra respaldo na Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco
Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), na Lei nº
4.320/1964, bem como nas diretrizes orçamentárias e no planejamento
municipal, representando investimento de caráter estruturante, com
impacto direto na organização, na governança e no apoio às atividades
produtivas dos pequenos produtores rurais.
Diante do interesse público envolvido e da compatibilidade da despesa
com o orçamento vigente, submete-se o presente Projeto de Lei à
apreciação em caráter de Urgência Urgentíssima a esta Casa
Legislativa para deliberação e votação.
São Francisco do Guaporé – RO, 10 de fevereiro de 2026.
José Wellington Drumond Gouvêa
Prefeito Municipal
Mensagem ao Projeto de Lei nº 32 /2026
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
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CNPJ 01.254.422/0001-56
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
apoio financeiro, com recursos próprios do Município, à Associação
dos Pequenos Produtores Rurais José Maria – ASPROZEM, inscrita no
CNPJ sob o nº 02.389.764/0001-46, entidade sem fins lucrativos, no
valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 2º - Os recursos de que trata esta Lei serão destinados
exclusivamente à aquisição de materiais de construção, com a
finalidade de viabilizar a construção de barracão/sede para
armazenamento de implementos agrícolas e apoio às atividades
institucionais da referida associação.
Art. 3º - A transferência dos recursos será executada no âmbito da
Secretaria Municipal de Agricultura, observando-se as disposições da
Lei Federal nº 13.019/2014, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como
as normas municipais pertinentes, mediante formalização de
instrumento jurídico próprio, que estabelecerá direitos, deveres,
prazos, metas e critérios de fiscalização e prestação de contas.
Art. 4º - A entidade beneficiária ficará obrigada a prestar contas
da aplicação dos recursos, mediante apresentação de notas fiscais,
relatórios de execução física e financeira e demais documentos
comprobatórios, nos prazos e condições estabelecidos no instrumento
celebrado, sob pena das sanções administrativas, civis e legais
cabíveis.
PROJETO DE LEI Nº 32 / 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder apoio financeiro, com recursos
próprios, à Associação dos Pequenos
Produtores Rurais José Maria – ASPROZEM,
com recursos vinculados à Secretaria
Municipal de Agricultura, e dá outras
providências.
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município
Um Novo Tempo, Uma Nova História
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Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta da seguinte dotação orçamentária:
• Órgão: Secretaria Municipal de Agricultura
• Classificação Funcional-Programática:
02.20.00.20.122.0029.2087
• Categoria Econômica: 3.3.50.43 – Subvenções Sociais
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Francisco do Guaporé – RO, 10 de fevereiro de 2026.
José Wellington Drumond Gouvêa
Prefeito Municipal