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materia nº 1/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaRecomenda o cumprimento integral da Medida Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026, no âmbito do município, com a consequente atualização do piso salarial profissional nacional do magistério para o valor de R$ 5.130,63 (cinco mil cento e trinta reais e sessenta e três centavos), correspondente ao reajuste de 5,4% para o ano de 2026 em relação ao valor vigente em 2025, conforme parâmetros legais e publicação no Diário Oficial da União.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 Proposição aprovada Proposição aprovada e encaminhada para o Executivo tomar as providências.
2026-02-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do dia para votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T22:19:14.921626-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
Gabinete do Vereador Marcio Souza Magalhães
Rua Rondônia, nº.2811, Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO
Fone: (69) 3621.2323 – CEP: 76.935-000
INDICAÇÃO Nº 01 / 2026
Assunto: Aplicação da Medida Provisória nº 1.334/2026 e atualização do Piso Nacional do 
Magistério.
Ao Excelentíssimo Senhor
José Wellinton Gouveia Drumond
Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé/RO
Assunto: Recomenda o cumprimento integral da Medida Provisória nº 1.334, de 21 de 
janeiro de 2026, no âmbito do município, com a consequente atualização do piso salarial 
profissional nacional do magistério para o valor de R$ 5.130,63 (cinco mil cento e trinta 
reais e sessenta e três centavos), correspondente ao reajuste de 5,4% para o ano de 2026
em relação ao valor vigente em 2025, conforme parâmetros legais e publicação no Diário 
Oficial da União. 
Considerando:
1. Que a Medida Provisória nº 1.334/2026, assinada em 21 de janeiro de 
2026, altera a Lei nº 11.738/2008 para dispor sobre o cálculo e atualização anual do piso 
salarial profissional nacional para profissionais do magistério público da educação básica; 
2. Que, conforme a nova regra de cálculo da MP, o piso nacional do magistério 
para o ano de 2026 foi atualizado em 5,4%, garantindo ganho real acima da inflação 
medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2025; 
3. Que o valor resultante de R$ 5.130,63 (para jornada de 40 h/semanais) 
passou a vigorar desde janeiro de 2026 e deve ser respeitado pelos entes federados na 
remuneração dos profissionais da educação básica; 
4. Que o município de São Francisco do Guaporé, na condição de ente 
federativo responsável pela remuneração dos profissionais do magistério na rede municipal 
de ensino, tem o dever constitucional e legal de aplicar o piso nacional atualizado;
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
Gabinete do Vereador Marcio Souza Magalhães
Rua Rondônia, nº.2811, Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO
Fone: (69) 3621.2323 – CEP: 76.935-000
Esta Casa de Leis:
INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que adote, com a maior brevidade 
possível, as seguintes providências:
a) Proceder à revisão da tabela de vencimentos dos profissionais do magistério municipal, 
de modo a refletir o novo piso nacional de R$ 5.130,63, respeitando jornada de 40 
h/semanais ou o cálculo proporcional correspondente às jornadas inferiores;
b) Inserir no próximo orçamento municipal a previsão de dotação orçamentária específica 
para custear a diferença necessária à adequação ao novo piso legal, com observância das 
normas de gestão fiscal;
c) Promover os atos administrativos e publicações legais pertinentes que formalizem a 
atualização do piso salarial dos profissionais da educação básica, com ampla transparência 
e informação às categorias envolvidas.
Justificativa:
A atualização estabelecida pela MP nº 1.334/2026 garante maior previsibilidade, justiça 
salarial e reequilíbrio com a inflação, assegurando que os profissionais do magistério 
municipal não tenham seus vencimentos defasados em relação ao piso nacional definido 
pelo Governo Federal, bem como fortalece a política pública de valorização do professor e 
da educação pública. 
Nestes termos,
Pede deferimento.
São Francisco do Guaporé, 10 de fevereiro de 2026.
Prof. Márcio Souza Magalhães
Vereador CMSFG

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