PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GABINETE DO VEREADOR AGNIELDE FOTÓGRAFO
Rua Rondônia, nº2811, Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO
Fone: Gabinete (0xx69) 99230-4378– CEP: 76.935-000
O VEREADOR AGNIELDE FOTÓGRAFO, no uso de suas atribuições legais,
submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Apoio à Mudança, destinado a
oferecer suporte;
logístico para mudança de residência a:
I – mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar;
II – famílias de baixa renda em situação de vulnerabilidade ou risco social;
III – mães solo em situação de risco comprovado;
IV – famílias atendidas pelos serviços socioassistenciais que necessitem de remoção
urgente para assegurar sua integridade física, emocional ou social.
Art. 2º O apoio previsto nesta Lei compreenderá, conforme disponibilidade da
Assistência Social, as seguintes ações:
I – fornecimento de transporte municipal para mudança, utilizando veículo
apropriado;
II – auxílio na retirada dos bens da residência e transporte até o novo endereço;
III – acompanhamento por equipe técnica, quando necessário;
IV – articulação com órgãos da rede de proteção, como CRAS, CREAS, Conselho
Tutelar e Delegacia da Mulher.
PROJETO DE LEI Nº. 34 / 2026
Autor: Vereador Agnielde Fotografo e
Vereadora Alessandra Brito
São Francisco do Guaporé, 12 de fevereiro de 2026.
“Institui no âmbito do Município
de São Franscisco do Guaporé, O Programa
Municipal de Apoio à Mudanças Para Família de Baixa Renda e Mulheres de Situação de
Vulnerabilidade Social do Município de São Francisco do Guaporé – RO,
e dá outras providências”.
PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GABINETE DO VEREADOR AGNIELDE FOTÓGRAFO
Rua Rondônia, nº2811, Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO
Fone: Gabinete (0xx69) 99230-4378– CEP: 76.935-000
Art. 3º O atendimento será autorizado mediante avaliação técnica da Secretaria
Municipal de Assistência Social, CRAS ou CREAS.
Art. 4º – O programa terá caráter emergencial e não contínuo, sendo concedido
somente quando comprovada a necessidade.
Art. 5º- A concessão do auxílio não gera direito adquirido, podendo ser utilizada
apenas uma vez, salvo exceções justificadas.
Art. 6º – As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 7º
– As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias,
definindo fluxos, prazos, relatórios e critérios técnicos para execução.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação, sendo revogadas as
disposições que lhe forem contrárias ou incompatíveis.
Art. 10º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de São Francisco do Guaporé/RO 12 de fevereiro de 2026.
Agnielde Benici Adorno
Alessandra Brito
Vereador/CMSFG
PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GABINETE DO VEREADOR AGNIELDE FOTÓGRAFO
Rua Rondônia, nº2811, Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO
Fone: Gabinete (0xx69) 99230-4378– CEP: 76.935-000
Mensagem Justificativa:
Ilustre Mesa Diretora,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com atenciosos cumprimentos encaminho para apreciação e aprovação dessa Casa
Legislativa o Projeto de Lei “Institui no Âmbito do Município de São Francisco do
Guaporé -RO, O Programa Municipal de Apoio á Mudanças para Famílias de Baixa
Renda e Mulheres em situação de Vulnerabilidade Social do Município de São
Francisco do Guaporé e dá outras providências."
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Programa Municipal de
Apoio à Mudança, medida necessária para oferecer suporte emergencial a mulheres vítimas
de violência doméstica, famílias de baixa renda, mães solos e demais pessoas em situação
de risco social no Município de São Francisco do Guaporé – RO.
A iniciativa busca garantir proteção, dignidade e segurança, especialmente nos
casos em que a permanência no local de residência represente ameaça à integridade física,
psicológica ou social dos beneficiários. Muitas famílias e mulheres em situação de violência
não conseguem deixar seus lares por falta de condições logísticas e financeiras para realizar a
mudança, permanecendo expostas ao agressor ou a contextos de vulnerabilidade extrema. O
programa vem justamente para suprir essa lacuna, oferecendo transporte, auxílio na retirada
dos pertences e acompanhamento técnico quando necessário.
A proposição encontra respaldo na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que
assegura a adoção de medidas de proteção às mulheres vítimas de violência, incluindo ações
que garantam seu afastamento do agressor. Do mesmo modo, está alinhada aos princípios da
Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993), que estabelece a
responsabilidade do município na organização dos serviços de proteção social básica e
especial, bem como à competência constitucional dos municípios em promover políticas de
assistência e defesa social.
O Programa Municipal de Apoio à Mudança tem caráter emergencial, evitando
burocracias que possam atrasar o atendimento. A avaliação técnica realizada pelo CRAS,
CREAS ou pela Secretaria Municipal de Assistência Social garante critério, responsabilidade
e efetividade no uso dos recursos públicos.
Trata-se de uma ação simples, economicamente viável e de grande impacto social,
que pode representar a diferença entre permanecer em situação de risco ou reconstruir a vida
com segurança. A aprovação deste Projeto reforça o compromisso desta Casa de Leis com a
proteção das famílias, o enfrentamento à violência doméstica e a promoção da dignidade
humana.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação desta
iniciativa, que contribuirá significativamente para ampliar a rede de proteção social no
município e assegurar direitos fundamentais à população mais vulnerável.
Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, aos 12 de fevereiro de 2026.
Agnielde Benici Adorno
Alessandra Brito
Vereador / CMSFG