← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2026 |
| Date | 2026-02-13 |
| Ementa | “Dispõe sobre a concessão de Auxílio transporte aos Servidores Públicos Municipais de São Francisco do Guaporé RO e dá outras providências.” |
| native_id | 4315 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-03-16 | Proposição retirada da Ordem do Dia | — | Matéria retirada da Ordem do Dia a pedido do autor. |
| 2026-03-13 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | Matéria inclusa na Ordem do dia para votação. |
| 2026-03-13 | Parecer favorável da comissão | — | Matéria devolvida para inclusão na Ordem do Dia para votação. |
| 2026-02-20 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Matéria encaminhada para emissão de Parecer das Comissões. |
| 2026-02-20 | Proposição protocolada na Secretaria Legislativa | — | Matéria protocolada. |
| 2026-02-19 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | Matéria inclusa na Ordem do dia para Apresentação. |
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PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ GABINETE DO VEREADOR AGNIELDE FOTÓGRAFO Rua Rondônia, nº2811, Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO Fone: Gabinete (0xx69) 99230-4378– CEP: 76.935-000 PROJETO DE LEI Nº. / 2026 Autor: Vereador Agnielde Fotografo São Francisco do Guaporé, 13 de fevereiro de 2026. “Dispõe sobre a concessão de Auxílio-transporte aos Servidores Públicos Municipais de São Francisco do Guaporé-RO e dá outras providências.” O VEREADOR AGNIELDE FOTÓGRAFO, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte: Art. 1º Fica instituído o Auxílio-Transporte aos servidores públicos municipais, no valor mensal de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), destinado ao custeio de despesas com deslocamento residência–trabalho–residência. Art. 2º O benefício será concedido aos servidores efetivos, comissionados e contratados temporariamente, em efetivo exercício. Art. 3º 3º O Auxílio-Transporte tem caráter indenizatório, não se incorporando à remuneração para qualquer efeito legal. Art. 4º O pagamento será realizado mensalmente junto à folha de pagamento.: Art. 5º Art. 5º Não fará jus ao benefício o servidor que: I – utilizar veículo oficial; II – estiver em licença sem remuneração; III – estiver afastado por período superior a 15 dias. Art. 6° O servidor deverá manter atualizados seus dados junto ao setor de Recursos Humanos. Art. 7º - As despesas correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 dias. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Câmara Municipal de Vereadores de São Francisco do Guaporé/RO 13 de fevereiro de 2026. Agnielde Benici Adorno Vereador/CMSFG PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ GABINETE DO VEREADOR AGNIELDE FOTÓGRAFO Rua Rondônia, nº2811, Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO Fone: Gabinete (0xx69) 99230-4378– CEP: 76.935-000 Mensagem Justificativa: Ilustre Mesa Diretora, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Com atenciosos cumprimentos, encaminho para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei de nossa autoria que “Dispõe sobre a concessão de AuxílioTransporte aos servidores públicos municipais de São Francisco do Guaporé–RO. e dá outras providências.” O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir o Auxílio-Transporte aos servidores públicos municipais de São Francisco do Guaporé–RO, com o objetivo de assegurar melhores condições de deslocamento até o local de trabalho. Atualmente, muitos servidores custeiam integralmente suas despesas com transporte, o que compromete parcela significativa de sua remuneração. A concessão do benefício contribuirá para a valorização do servidor público, a melhoria de sua qualidade de vida e o aumento da assiduidade no exercício de suas funções. Ressalta-se que o auxílio possui natureza indenizatória, não se incorporando à remuneração nem gerando encargos previdenciários, estando em conformidade com os princípios da responsabilidade fiscal. Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da presente proposição. Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, aos 13 de fevereiro de 2026. Agnielde Benici Adorno Vereador / CMSFG