br-locleg corpus explorer

← São Francisco do Guaporé (RO)

materia nº 37/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 37 / 2026
Date 2026-02-13
Ementa“Dispõe sobre a concessão de Auxílio transporte aos Servidores Públicos Municipais de São Francisco do Guaporé RO e dá outras providências.”
native_id4315

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-16 Proposição retirada da Ordem do Dia — Matéria retirada da Ordem do Dia a pedido do autor.
2026-03-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do dia para votação.
2026-03-13 Parecer favorável da comissão — Matéria devolvida para inclusão na Ordem do Dia para votação.
2026-02-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — Matéria encaminhada para emissão de Parecer das Comissões.
2026-02-20 Proposição protocolada na Secretaria Legislativa — Matéria protocolada.
2026-02-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do dia para Apresentação.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GABINETE DO VEREADOR AGNIELDE FOTÓGRAFO
 
Rua Rondônia, nº2811, Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO
Fone: Gabinete (0xx69) 99230-4378– CEP: 76.935-000
PROJETO DE LEI Nº. / 2026
Autor: Vereador Agnielde Fotografo
 São Francisco do Guaporé, 13 de fevereiro de 2026.
“Dispõe sobre a concessão de Auxílio-transporte
aos Servidores Públicos Municipais
de São Francisco do Guaporé-RO
e dá outras providências.”
O VEREADOR AGNIELDE FOTÓGRAFO, no uso de suas atribuições legais, 
submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte:
Art. 1º Fica instituído o Auxílio-Transporte aos servidores públicos municipais, no 
valor mensal de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), destinado ao custeio de despesas com 
deslocamento residência–trabalho–residência.
Art. 2º O benefício será concedido aos servidores efetivos, comissionados e 
contratados temporariamente, em efetivo exercício.
Art. 3º 3º O Auxílio-Transporte tem caráter indenizatório, não se incorporando à 
remuneração para qualquer efeito legal.
 Art. 4º O pagamento será realizado mensalmente junto à folha de pagamento.:
Art. 5º Art. 5º Não fará jus ao benefício o servidor que:
I – utilizar veículo oficial;
II – estiver em licença sem remuneração;
III – estiver afastado por período superior a 15 dias.
Art. 6° O servidor deverá manter atualizados seus dados junto ao setor de Recursos 
Humanos.
Art. 7º - As despesas correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 dias.
 Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal de Vereadores de São Francisco do Guaporé/RO 13 de fevereiro de 
2026.
Agnielde Benici Adorno
Vereador/CMSFG
PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GABINETE DO VEREADOR AGNIELDE FOTÓGRAFO
 
Rua Rondônia, nº2811, Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO
Fone: Gabinete (0xx69) 99230-4378– CEP: 76.935-000
Mensagem Justificativa:
Ilustre Mesa Diretora,
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Com atenciosos cumprimentos, encaminho para apreciação e aprovação dessa Casa 
Legislativa o Projeto de Lei de nossa autoria que “Dispõe sobre a concessão de Auxílio￾Transporte aos servidores públicos municipais de São Francisco do Guaporé–RO. e dá 
outras providências.”
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir o Auxílio-Transporte 
aos servidores públicos municipais de São Francisco do Guaporé–RO, com o objetivo 
de assegurar melhores condições de deslocamento até o local de trabalho.
Atualmente, muitos servidores custeiam integralmente suas despesas com 
transporte, o que compromete parcela significativa de sua remuneração. A concessão 
do benefício contribuirá para a valorização do servidor público, a melhoria de sua 
qualidade de vida e o aumento da assiduidade no exercício de suas funções.
Ressalta-se que o auxílio possui natureza indenizatória, não se incorporando à 
remuneração nem gerando encargos previdenciários, estando em conformidade com 
os princípios da responsabilidade fiscal.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres vereadores para a aprovação 
da presente proposição.
Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, aos 13 de fevereiro de 2026.
Agnielde Benici Adorno
Vereador / CMSFG

open original →