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materia nº 3/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaConversão em pecúnia indenizatória das licenças-prêmio ou licenças especiais adquiridas e não usufruídas pelos servidores públicos civis e militares do Município de São Francisco do Guaporé/RO.
native_id4317

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-20 Proposição aprovada — Proposição aprovada e encaminhada para o Executivo tomar as providências.
2026-02-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do dia para votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-19T22:35:32.485469-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
INDICAÇÃO Nº 03/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo a elaboração e envio de Projeto de Lei que autoriza a
conversão em pecúnia indenizatória das licenças-prêmio ou licenças especiais adquiridas e
não usufruídas pelos servidores públicos civis e militares do Município de São Francisco do
Guaporé/RO, e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor
José Wellington Gouveia Drumond
Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé/RO.
O Vereador Professor Marcio Souza Magalhães, no uso de suas atribuições regimentais,
indica à Mesa Diretora, ouvido o Soberano Plenário, que seja encaminhado expediente ao
Chefe do Poder Executivo Municipal, sugerindo a elaboração e envio do Projeto de Lei nos
termos da minuta anexa, considerando tratar-se de matéria de iniciativa privativa do
Executivo, nos termos do art. 61, 81º, II, da Constituição Federal, aplicado simetricamente
aos Municípios.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação fundamenta-se nos princípios que regem a Administração Pública,
previstos no art. 37 da Constituição Federal, especialmente os princípios da legalidade,
moralidade, eficiência e segurança jurídica.
A licença-prêmio ou licença especial constitui direito adquirido pelo servidor após o período
de efetivo exercício previsto na legislação municipal. Em diversas situações, o benefício
deixa de ser usufruído por necessidade do serviço público.
O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça possuem entendimento
consolidado no sentido de que é devida a conversão em pecúnia das licenças não usufruídas
por necessidade do serviço, especialmente nos casos de aposentadoria ou desligamento, sob
pena de enriquecimento sem causa da Administração.
Ressalta-se que a matéria envolve regime jurídico de servidores públicos e impacto
orçamentário, razão pela qual sua iniciativa é privativa do Chefe do Poder Executivo,
dependendo ainda de pfévia estimativa de impacto financeiro, nos termos da Lei de
Responsabilidade Fisc
São Francisco do Guaporé/RO, 19 de fevereiro de 2026.
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Professor za
Ve ador — União
CMSFG
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