Projeto de
Lei nº.
“Dispõe sobre Inclusão e
Alterações no PPA, LDO e
LOA, e Autoriza o Poder Executivo a
Abertura de
Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação até o montante de R$ 989.200,00 (Novecentos
e oitenta e nove mil e duzentos reais), em favor da
unidade orç
. da Sec. Munic. de Finanças
-SEFIN no Orç.
Vigente, e dá outras providê
ncias.”
O PREFEIT
O
D
O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE
ROND
ÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
faz saber que
a
C
ÂMARA MUNICIPAL APROVOU e EL
E SANCIONA a seguinte Lei
:
Art. 1º
- Fica Autorizado o
Poder
Executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e
LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação com valor global até o montante de R$ 989.200,00 (Novecentos e oitenta e nove mil e duzentos
reais
), na unidade orçamentária
– Sec. Munic. de Finanças
-SEFIN, conforme Classificação
Programática a s
eguir:
Unidade Orçamentaria:
Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.
2
3. SEC. MUNIC. DE FINANÇAS
-SEFIN
02.
2
3.0
1. RESERVA DE CONTINGÊNCIA
02.
2
3.0
1.99.999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
02.
2
3.0
1.99.999.0007 GESTÃO DA RE
SERVA DE CO
NTINGÊNCIA
02.
2
3.0
1.99.999.0007.9999 RESERVA E CONTINGÊNCIA
9.9.99.99 FICHA: 126 RESERVA DE CONT./RESERVA DO RPPS
R$ 989.200,00
02. PODER EXECUTI
V
O.
02.
2
3. SEC. MUNIC. DE FINANÇAS
-SEFIN
02.
2
3.0
0 SEC. MUNIC. DE FINANÇAS
-SEFIN
02.
2
3.0
0.28.843 SERVIÇO DA DIVIDA INTERNA
02.
2
3.0
0.28.84
3.0005 GESTÃO DA AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA INTERNA
02.
2
3.0
0.28.843.0005.1347 AMORTIZAÇÃO DEFICIT ATUARIAL E APORTE TX ADM
3.3.9
1
.97 FICHA: 528
APORTE P/ COBERTURA DO DEFICIT ATU
ARIAL DO RPPS
R$ 989.200,00
Total do Crédito R$ 989.200,00 Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 989.200,00 (Novecentos e oitenta e nove mil e duzentos reais), se dará através da Abertura de Crédito
Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação
, e será creditado nas fichas 528.
Art.
3º
- A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação
, que trata
esta
Lei será abe
rta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64
de 17 de março de 1964 e Lei
Orçament
ária Anual
n° 2.657/2025.
Art. 4º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício
-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé
-RO, 19 de fevereiro
de 202
6
.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08A5.6703.057U.656H.7711 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
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Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município
Um Novo Tempo, Uma Nova História
38 / 2026.
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município
Um Novo Tempo, Uma Nova História
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Com atenciosos cumprimentos, apresentamos à Vossas Excelências o incluso
Projeto de Lei Municipal que
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e
LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por
Anulação Parcial de Dotação até o montante de R$ 989.200,00 (Novecentos e oitenta e
nove mil e duzentos reais), em favor da unidade orç. da Sec. Munic. de Finanças
-
SEFIN no Orç. Vigente, e dá outras providências.”
O recurso objeto do presente
projeto de lei em questão visa um ajuste suplementar
na Criação de ficha orçamentaria para atender a
s necessidade
s com o plano de
Amortização destinado ao Equacionamento Atuarial do Regime Próprio de Previdências
Social do Município de São Francisco do Guaporé
-RO. O plano de Amortização será objeto
de revisão anual, sempre no mês de janeiro, com base nas reavaliações atuariais referente
a Lei n° 153 de janeiro de 2026.
Adequação orçamentaria das Categorias Econômica, na unidade orçamentária da
Sec. Munic. de Finanças
-SEFIN, uma vez que o
valor não estava previsto, desta forma faz
-
se necessária
à adequação no orçamento.
Assim sendo, solicitamos que seja analisado o presente projeto de lei nos termos da
nossa Legislação Municipal e certos de que mais uma vez Vossas Excelências entenderão a
finalidade do presente pedido e no final aprovarão.
Certos de contarmos com o inteiro dispor de Vossas Excelências, reiteramos votos
de elevada estima e consideração.
São Francisco do Guaporé
-RO,
1
9 de
fevereiro de 202
6.
José Wellington Drumond Gouvêa
Prefeito Municipal
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08A5.6703.057U.656H.7711 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEA -
PREFEITO, CPF: 672.81*.**2-*8 em 19/02/2026 09:27:00, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 09E3.5427.6009.6584.7007, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: C17.8B4 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por DAYANNE NOVAIS GONÇALVES, CPF: 356.78*.**8-*8 , em19/02/2026 - 08:03:57
Código de Autenticidade deste Documento: 08A5.6703.057U.656H.7711
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08A5.6703.057U.656H.7711 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
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