Projeto de
Lei nº.
“Dispõe sobre Inclusão e
Alterações no PPA, LDO e LOA, e
Autoriza o Poder Executivo a
Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Anulação Parcial de Dotação até o
montante de R$ 250.000,00
(Duzentos e cinquenta mil reais
)
.
em favor da unidade orç
. da Sec. Munic. de Finanças
-SEFIN
no Orç. Vigente, e dá outras providê
ncias.”
O PREFEIT
O
D
O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE
ROND
ÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
faz saber que
a
C
ÂMARA MUNICIPAL APROVOU e EL
E SANCIONA a seguinte Lei
:
Art. 1º
- Fica Autorizado o
Poder
Executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA,
pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação com valor global até o
mo
ntante de R$ 250.000,00
(Duzentos e cinquenta mil reais
), na unidade orçamentária
– Sec. Munic. de
Finanças
-SEFIN, conforme Classificação Programática a s
eguir:
Unidade Orçamentaria:
Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.
2
3. SEC. MUNIC. DE FINANÇAS
-SEFIN
02.
2
3.0
1. RESERVA DE CONTINGÊNCIA
02.
2
3.0
1.99.999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
02.
2
3.0
1.99.999.0007 GESTÃO DA REERVA DE CONTINGÊNCIA
02.
2
3.0
1.99.999.0007.9999 RESERVA E CONTINGÊNCIA
9.9.99.99 FICHA: 126 RESERVA DE CONT./RESERVA DO RPPS
R$ 250.000,00
02. PODER EXECUTIVO.
02.
2
3. SEC. MUNIC. DE FINANÇAS
-SEFIN
02.
2
3.0
2 MANUT. DAS ATIV. FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
02.
2
3.0
2.04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.
2
3.0
2.04.122.000
6 GESTÃO DE ARRECADAÇÃO MUNIC.SEFIN
02.
2
3.0
2.04.122.0006.2111 FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
3.3.90.39 FICHA:
134 OUT. SERV. DE TERC. P
J
R$ 250.000,00
Total do Crédito R$ 250.000,00 Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 250.000,00
(Duzentos
e cinquenta mil reais
)
, se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação
Parcial de Dotação
, e será creditado nas fichas
134.
Art.
3º
- A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação
, que trata
esta
Lei será abe
rta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64
de 17 de março de 1964 e Lei
Orçament
ária Anual
n° 2.657/2025.
Art. 4º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício
-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé
-RO, 13 de fevereiro
de 202
6
.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0730.6230.719Z.X66X.7371 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: C16.A27 - 19/02/2026 - 07:30:19 - ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município
Um Novo Tempo, Uma Nova História
39 / 2026.
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município
Um Novo Tempo, Uma Nova História
___________________________________________________________________________
Av. Brasil, Testada coma Rua Integração Nacional, nº 1997, centro, Bairro Alto Alegre
CEP: 76. 935
– 000
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Com atenciosos cumprimentos, apresentamos à Vossas Excelências o incluso
Projeto de Lei Municipal que
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e
LOA, e Autoriza o Poder Executivo a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar Por
Anulação Parcial de Dotação até o montante de R$
2
50.000,00
(Duzentos e cinquenta
mil reais) em favor da unidade orç. da Sec. Munic. De Finanças
-SEFIN, no Orça
.
Vigente, e dá outras providências.”
O recurso objeto do presente
projeto de lei em questão visa um ajuste suplementar
na Criação de ficha orçamentaria para atender a necessidade com a manutenção das
atividades de fiscalização, aliada a programas de trabalho voluntário focados em
capacitação e treinamento, é uma estratégia fundamental para o aprimoramento da gestão
pública, a fiscalização profissional, quando complementada por voluntários capacitados,
previne práticas delituosas, assegura o cumprimento de normas e promove a
conscientização para a equipe da gestão tributária.
Adequação orçamentaria das Categorias Econômica, na unidade orçamentária da
Sec. Geral Gov. Adm. Plan. Ciência Tec.
- SEGPLAN, uma vez que o
valor não estava
previsto, desta forma faz
-se necessária
à adequação no orçamento.
Assim sendo, solicitamos que seja analisado o presente projeto de lei nos termos da
nossa Legislação Municipal e certos de que mais uma vez Vossas Excelências entenderão a
finalidade do presente pedido e no final aprovarão.
Certos de contarmos com o inteiro dispor de Vossas Excelências, reiteramos votos
de elevada estima e consideração.
São Francisco do Guaporé
-RO, 13 de
fevereiro de 202
6.
José Wellington Drumond Gouvêa
Prefeito Municipal
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0730.6230.719Z.X66X.7371 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: C16.A27 - 19/02/2026 - 07:30:19 - ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEA -
PREFEITO, CPF: 672.81*.**2-*8 em 19/02/2026 09:27:00, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0921.3927.000Z.R439.1073, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: C16.A27 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por DAYANNE NOVAIS GONÇALVES, CPF: 356.78*.**8-*8 , em19/02/2026 - 07:30:19
Código de Autenticidade deste Documento: 0730.6230.719Z.X66X.7371
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0730.6230.719Z.X66X.7371 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: C16.A27 - 19/02/2026 - 07:30:19 - ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8