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materia nº 40/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 40 / 2026
Date 2026-02-20
Ementa“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação até o montante de R$ 220.000,00 (Duzentos e vinte mil reais) em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Geral Governo, Administração, Planejamento e Ciência Técnica - SEGPLAN, no Orçamento vigente, e dá outras providências.”
native_id4348

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Proposição transformada em lei Matéria sancionada pelo Chefe do Poder Executivo.
2026-03-17 Aguardando sanção de Lei Matéria encaminhada para sanção do Chefe do Poder Executivo.
2026-03-16 Proposição aprovada Matéria aprovada e aguardando encaminhamento ao Poder Executivo.
2026-03-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do dia para votação.
2026-03-13 Parecer favorável da comissão Matéria devolvida para inclusão na Ordem do Dia para votação.
2026-02-24 Aguardando emissão de parecer da comissão Matéria encaminhada para emissão de Parecer das Comissões.
2026-02-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do dia para Apresentação.
2026-02-20 Proposição protocolada na Secretaria Legislativa Matéria protocolada na Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T22:49:37.047047-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
Projeto de Lei n° 
 
“Dispõe sobre Inclusão e 
Alterações no PPA, LDO e 
LOA, e Autor
iza o Poder Executivo a 
Abertura de 
Crédito Adicional 
Suplementar 
Por Anulação 
P
arcial de 
Dotação até o montante de R$ 220.000,00
(Duzentos e 
vinte mil reais
) em 
favor da unidade orç
. da Sec. Geral 
Gov. Adm. Plan. Ciência Tec. 
- SEGPLAN, no Orça
.
Vigente, e dá outras providê
ncias.”
O PREFEIT
O
D
O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPOR
É, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
faz 
saber que a 
C
ÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU e EL
E SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º 
- Fica Autorizado o 
Poder 
Executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO 
e LOA, pela 
Abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação P
arcial 
de Dotação
financeiro com valor glob
al até o m
ontante de R$ 220.000,00
(Duzentos e vinte mil reais
), na 
unidade orçamentária 
– Sec. Geral 
Gov. Adm. Plan. Ciência Tec. 
- SEGPLAN, conforme 
Classificação Programática a s
eguir:
Unidade Orçamentaria: Valores
:
02. PODER EXECUTIVO.
02.
2
3.0
1 RESERVA DE CONTING
ÊNCIA
02.2
3.0
1.99.999 
02.2
3.0
1.99.999.0007 
02.
2
3.0
1.99.999.0007.9999 
9.9.99.99 FICHA: 126 
 
02. PODER EXECUTIVO.
02.
2
4.0
0 SEC. GERAL GOV.ADM PLAN CIENCIA TEC. SEGPLAN
02.2
4.0
0.04.122 
02.2
4.0
0.04.122.0003 
02.
2
4.0
0.04.122.0003.2096 
3.3.71.70 FICHA:
143
 
 
 
 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0887.5R24.753X.457R.4573 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: C0A.6DC - 13/02/2026 - 08:24:53 - ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município
Um Novo Tempo, Uma Nova História
40 / 2026.
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
GESTÃO DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
REERVA DE CONT./RESERV. DO RPPS
R$ 220.000,00
ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROCESSO E GESTÃO- SEGPLAN
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES-SEGPLAN
RATEIO PELA PART. EM CONSOR. PÚBLICO
R$ 220.000,00
Total do Crédito R$ 220.000,00
Art. 2º
-
A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$
220.000,00 (Duzentos e vinte mil reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional
Suplementar Por Anulação Parcial de Dotação
e será creditado na ficha 143.
Art. 3º
- A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação,
que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41
a 46 da Lei
Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964
e Lei Orçamentária Anual n° 2.657/2025.
Art. 4º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 13 de
fevereiro de 2026.
José Wellington Drumond Gouvêa
Prefeito Municipal
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
___________________________________________________________________________
Av. Brasil, Testada coma Rua Integração Nacional, nº 1997, centro, Bairro Alto Alegre 
CEP: 76. 935 
– 000
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
 Com atenciosos cumprimentos, apresentamos à Vossas Excelências o incluso 
Projeto de Lei Municipal que 
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e 
LOA, e Autoriza o Poder Executivo a 
Abertura de Crédito Adicional Suplementar Por 
Anulação Parcial de Dotação até o montante de R$ 220.000,00
(Duzentos e vinte mil 
reais) em favor da unidade orç. da Sec. Geral Gov. Adm. Plan. Ciência Tec. 
-
SEGPLAN, no Orça
. Vigente, e dá outras providências.”
O recurso objeto do presente 
projeto de lei em questão visa um ajuste 
suplementar na Criação de ficha orçamentaria para atender a necessidade com a 
Associação Rondoniense de Municípios (AROM
), a entidade auxilia os municípios 
na adesão a convênios (como a nova Nota Fiscal Eletrônica) e no levantamento 
técnico para projetos, o que ajuda na correta aplicação de verbas e, 
consequentemente, na cobertura de custos operacionais, e o Sistema Integrado de 
Descanso (SID/RO
- ou sistemas estaduais de gestão) envolve, geralmente, a 
gestão de recursos municipais, convênios, ou procedimentos de recursos humanos 
(diárias/férias).
Adequação orçamentaria das Categorias Econômica, na unidade 
orçamentária da Sec. Geral Gov. Adm. Plan. Ciência Tec. 
- SEGPLAN, uma vez que 
o 
valor não estava previsto, desta forma faz
-se necessária 
à adequação no 
orçamento. 
Assim sendo, solicitamos que seja analisado o presente projeto de lei nos 
termos da nossa Legislação Municipal e certos de que mais uma vez Vossas 
Excelências entenderão a finalidade do presente pedido e no final aprovarão.
Certos de contarmos com o inteiro dispor de Vossas Excelências, reiteramos 
votos de elevada estima e consideração.
São Francisco do Guaporé
-RO, 13 de 
fevereiro de 202
6.
 José Wellington Drumond Gouvêa
 Prefeito Municipal
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0887.5R24.753X.457R.4573 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: C0A.6DC - 13/02/2026 - 08:24:53 - ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEA -
PREFEITO, CPF: 672.81*.**2-*8 em 13/02/2026 21:34:32, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 2161.2634.132R.E88E.1360, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: C0A.6DC - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por DAYANNE NOVAIS GONÇALVES, CPF: 356.78*.**8-*8 , em13/02/2026 - 08:24:53
Código de Autenticidade deste Documento: 0887.5R24.753X.457R.4573
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0887.5R24.753X.457R.4573 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: C0A.6DC - 13/02/2026 - 08:24:53 - ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 

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