Projeto de Lei n°
“Dispõe sobre Inclusão e
Alterações no PPA, LDO e
LOA, e Autor
iza o Poder Executivo a
Abertura de
Crédito Adicional
Suplementar
Por Anulação
P
arcial de
Dotação até o montante de R$ 220.000,00
(Duzentos e
vinte mil reais
) em
favor da unidade orç
. da Sec. Geral
Gov. Adm. Plan. Ciência Tec.
- SEGPLAN, no Orça
.
Vigente, e dá outras providê
ncias.”
O PREFEIT
O
D
O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPOR
É, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
faz
saber que a
C
ÂMARA
MUNICIPAL APROVOU e EL
E SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica Autorizado o
Poder
Executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO
e LOA, pela
Abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação P
arcial
de Dotação
financeiro com valor glob
al até o m
ontante de R$ 220.000,00
(Duzentos e vinte mil reais
), na
unidade orçamentária
– Sec. Geral
Gov. Adm. Plan. Ciência Tec.
- SEGPLAN, conforme
Classificação Programática a s
eguir:
Unidade Orçamentaria: Valores
:
02. PODER EXECUTIVO.
02.
2
3.0
1 RESERVA DE CONTING
ÊNCIA
02.2
3.0
1.99.999
02.2
3.0
1.99.999.0007
02.
2
3.0
1.99.999.0007.9999
9.9.99.99 FICHA: 126
02. PODER EXECUTIVO.
02.
2
4.0
0 SEC. GERAL GOV.ADM PLAN CIENCIA TEC. SEGPLAN
02.2
4.0
0.04.122
02.2
4.0
0.04.122.0003
02.
2
4.0
0.04.122.0003.2096
3.3.71.70 FICHA:
143
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0887.5R24.753X.457R.4573 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
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Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município
Um Novo Tempo, Uma Nova História
40 / 2026.
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
GESTÃO DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
REERVA DE CONT./RESERV. DO RPPS
R$ 220.000,00
ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROCESSO E GESTÃO- SEGPLAN
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES-SEGPLAN
RATEIO PELA PART. EM CONSOR. PÚBLICO
R$ 220.000,00
Total do Crédito R$ 220.000,00
Art. 2º
-
A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$
220.000,00 (Duzentos e vinte mil reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional
Suplementar Por Anulação Parcial de Dotação
e será creditado na ficha 143.
Art. 3º
- A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação,
que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41
a 46 da Lei
Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964
e Lei Orçamentária Anual n° 2.657/2025.
Art. 4º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 13 de
fevereiro de 2026.
José Wellington Drumond Gouvêa
Prefeito Municipal
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município
Um Novo Tempo, Uma Nova História
___________________________________________________________________________
Av. Brasil, Testada coma Rua Integração Nacional, nº 1997, centro, Bairro Alto Alegre
CEP: 76. 935
– 000
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Com atenciosos cumprimentos, apresentamos à Vossas Excelências o incluso
Projeto de Lei Municipal que
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e
LOA, e Autoriza o Poder Executivo a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar Por
Anulação Parcial de Dotação até o montante de R$ 220.000,00
(Duzentos e vinte mil
reais) em favor da unidade orç. da Sec. Geral Gov. Adm. Plan. Ciência Tec.
-
SEGPLAN, no Orça
. Vigente, e dá outras providências.”
O recurso objeto do presente
projeto de lei em questão visa um ajuste
suplementar na Criação de ficha orçamentaria para atender a necessidade com a
Associação Rondoniense de Municípios (AROM
), a entidade auxilia os municípios
na adesão a convênios (como a nova Nota Fiscal Eletrônica) e no levantamento
técnico para projetos, o que ajuda na correta aplicação de verbas e,
consequentemente, na cobertura de custos operacionais, e o Sistema Integrado de
Descanso (SID/RO
- ou sistemas estaduais de gestão) envolve, geralmente, a
gestão de recursos municipais, convênios, ou procedimentos de recursos humanos
(diárias/férias).
Adequação orçamentaria das Categorias Econômica, na unidade
orçamentária da Sec. Geral Gov. Adm. Plan. Ciência Tec.
- SEGPLAN, uma vez que
o
valor não estava previsto, desta forma faz
-se necessária
à adequação no
orçamento.
Assim sendo, solicitamos que seja analisado o presente projeto de lei nos
termos da nossa Legislação Municipal e certos de que mais uma vez Vossas
Excelências entenderão a finalidade do presente pedido e no final aprovarão.
Certos de contarmos com o inteiro dispor de Vossas Excelências, reiteramos
votos de elevada estima e consideração.
São Francisco do Guaporé
-RO, 13 de
fevereiro de 202
6.
José Wellington Drumond Gouvêa
Prefeito Municipal
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0887.5R24.753X.457R.4573 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEA -
PREFEITO, CPF: 672.81*.**2-*8 em 13/02/2026 21:34:32, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 2161.2634.132R.E88E.1360, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: C0A.6DC - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por DAYANNE NOVAIS GONÇALVES, CPF: 356.78*.**8-*8 , em13/02/2026 - 08:24:53
Código de Autenticidade deste Documento: 0887.5R24.753X.457R.4573
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0887.5R24.753X.457R.4573 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
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