Prefeitura de São Francisco do Guaporé
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Um Novo Tempo, Uma Nova História
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Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Com elevados cumprimentos, submetemos à apreciação dessa Augusta Casa de
Leis o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre inclusão e alteração no PPA,
LDO e LOA, e autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro até o montante de R$ 525.000,09 (quinhentos
e vinte e cinco mil reais e nove centavos), em favor da Secretaria Municipal
de Educação – SEMED, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”
A presente proposição tem por finalidade viabilizar a adequação orçamentária
necessária à aquisição de 01 (um) veículo tipo Van/Minibus, 21 lugares, zero
quilômetro, destinado ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de
Educação – SEMED, especialmente para o transporte de alunos da zona rural
deste Município.
Importa destacar que o referido veículo integrará a estrutura funcional da
SEMED, sendo utilizado no cumprimento das políticas públicas educacionais,
no apoio logístico ao transporte escolar rural e na garantia do acesso e
permanência dos estudantes na rede de ensino, em observância ao art. 205 da
Constituição Federal e à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei
nº 9.394/1996).
O crédito será aberto com fundamento no superávit financeiro apurado no
exercício de 2025, referente a recurso oriundo de Transferência Especial do
Estado, acrescido de contrapartida municipal também proveniente de superávit
financeiro, nos termos do art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/1964.
Ressalte-se que o procedimento licitatório foi regularmente instaurado no
exercício anterior, encontrando-se concluído, sendo necessária a reinserção
do saldo orçamentário para viabilizar a formalização e execução da despesa
no exercício corrente.
A medida ora proposta promove a devida compatibilização do planejamento
governamental (PPA), das diretrizes orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária
Anual (LOA), assegurando a regularidade fiscal e o cumprimento das normas de
direito financeiro.
Diante do exposto, contamos com a sensibilidade e elevado espírito público
dos Nobres Vereadores para aprovação da matéria.
São Francisco do Guaporé – RO, 19 de fevereiro de 2026.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
Prefeito Municipal
Mensagem ao Projeto de Lei nº 41 / 2026
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia,
no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no
PPA, LDO e LOA, pela Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit
Financeiro no valor de até o montante de R$ 525.000,09 (Quinhentos e vinte
e cinco mil reais e nove centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de
Educação - SEMED, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.25 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO- SEMED
02.25.03 PROGRAMAS DE APOIO A EDUCAÇÃO
02.25.03.12.361 ENSINO FUNDAMENTAL
02.25.03.12.361.0021 PROCESSO E GESTÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
02.25.03.12.361.0021.1317 AQUI. VEÍCULO TIPO VAN CONV. N° 281/2025/PGE-SEDUC
4.4.90.52 FICHA:500 EQUIP. E MAT. PERMANENTE R$ 479.512,26
4.4.90.52 FICHA:501 EQUIP. E MAT. PERMANENTE R$ 45.487,83
Total do Crédito R$ 525.000,09
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global
de até R$ 525.000,09 (Quinhentos e vinte e cinco mil reais e nove centavos)
se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit
Financeiro.
Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro,
que trata este Projeto de Lei está em conformidade com os termos do art. 41
a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei Orçamentária Anual
N° 2.657/2025, e será aberto por Decreto do Poder Executivo.
PROJETO DE LEI Nº 41/2026
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e
LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de
Crédito Adicional Especial por Superavit
Financeiro até o montante de R$ 525.000,09
(Quinhentos e vinte e cinco mil reais e nove
centavos) em favor da unidade Orç. da Sec. Munic.
de Educação - SEMED, no Orç. Vigente, e dá outras
providências.”
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
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Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO,
19 de fevereiro de 2026.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
Prefeito Municipal