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materia nº 41/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 41 / 2026
Date 2026-02-20
Ementa“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro até o montante de R$ 525.000,09 (Quinhentos e vinte e cinco mil reais e nove centavos) em favor da unidade Orçamentária da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”
native_id4349

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Proposição transformada em lei — Matéria sancionada pelo Chefe do Poder Executivo.
2026-03-17 Aguardando sanção de Lei — Matéria encaminhada para sanção do Chefe do Poder Executivo.
2026-03-16 Proposição aprovada — Matéria aprovada e aguardando encaminhamento ao Poder Executivo.
2026-03-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do dia para votação.
2026-03-13 Parecer favorável da comissão — Matéria devolvida para inclusão na Ordem do Dia para votação.
2026-02-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — Matéria encaminhada para emissão de Parecer das Comissões.
2026-02-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do dia para Apresentação.
2026-02-20 Proposição protocolada na Secretaria Legislativa — Matéria protocolada na Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T22:48:09.201075-03:00 Aprovado 10 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
1
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Com elevados cumprimentos, submetemos à apreciação dessa Augusta Casa de 
Leis o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre inclusão e alteração no PPA, 
LDO e LOA, e autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional 
Especial por Superávit Financeiro até o montante de R$ 525.000,09 (quinhentos 
e vinte e cinco mil reais e nove centavos), em favor da Secretaria Municipal 
de Educação – SEMED, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”
A presente proposição tem por finalidade viabilizar a adequação orçamentária 
necessária à aquisição de 01 (um) veículo tipo Van/Minibus, 21 lugares, zero 
quilômetro, destinado ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de 
Educação – SEMED, especialmente para o transporte de alunos da zona rural
deste Município.
Importa destacar que o referido veículo integrará a estrutura funcional da 
SEMED, sendo utilizado no cumprimento das políticas públicas educacionais, 
no apoio logístico ao transporte escolar rural e na garantia do acesso e 
permanência dos estudantes na rede de ensino, em observância ao art. 205 da 
Constituição Federal e à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 
nº 9.394/1996).
O crédito será aberto com fundamento no superávit financeiro apurado no 
exercício de 2025, referente a recurso oriundo de Transferência Especial do 
Estado, acrescido de contrapartida municipal também proveniente de superávit 
financeiro, nos termos do art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/1964.
Ressalte-se que o procedimento licitatório foi regularmente instaurado no 
exercício anterior, encontrando-se concluído, sendo necessária a reinserção 
do saldo orçamentário para viabilizar a formalização e execução da despesa 
no exercício corrente.
A medida ora proposta promove a devida compatibilização do planejamento 
governamental (PPA), das diretrizes orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária 
Anual (LOA), assegurando a regularidade fiscal e o cumprimento das normas de 
direito financeiro.
Diante do exposto, contamos com a sensibilidade e elevado espírito público 
dos Nobres Vereadores para aprovação da matéria.
São Francisco do Guaporé – RO, 19 de fevereiro de 2026.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
Prefeito Municipal
Mensagem ao Projeto de Lei nº 41 / 2026
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
2
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, 
no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no 
PPA, LDO e LOA, pela Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit 
Financeiro no valor de até o montante de R$ 525.000,09 (Quinhentos e vinte 
e cinco mil reais e nove centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de 
Educação - SEMED, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.25 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO- SEMED
02.25.03 PROGRAMAS DE APOIO A EDUCAÇÃO
02.25.03.12.361 ENSINO FUNDAMENTAL
02.25.03.12.361.0021 PROCESSO E GESTÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
02.25.03.12.361.0021.1317 AQUI. VEÍCULO TIPO VAN CONV. N° 281/2025/PGE-SEDUC
4.4.90.52 FICHA:500 EQUIP. E MAT. PERMANENTE R$ 479.512,26
4.4.90.52 FICHA:501 EQUIP. E MAT. PERMANENTE R$ 45.487,83
Total do Crédito R$ 525.000,09
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global 
de até R$ 525.000,09 (Quinhentos e vinte e cinco mil reais e nove centavos) 
se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit 
Financeiro.
Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro, 
que trata este Projeto de Lei está em conformidade com os termos do art. 41 
a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei Orçamentária Anual 
N° 2.657/2025, e será aberto por Decreto do Poder Executivo.
PROJETO DE LEI Nº 41/2026
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e
LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de
Crédito Adicional Especial por Superavit
Financeiro até o montante de R$ 525.000,09
(Quinhentos e vinte e cinco mil reais e nove
centavos) em favor da unidade Orç. da Sec. Munic.
de Educação - SEMED, no Orç. Vigente, e dá outras
providências.”
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
3
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 
19 de fevereiro de 2026.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
Prefeito Municipal

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