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materia nº 42/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 42 / 2026
Date 2026-02-26
Ementa“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 181.333,00 (Cento e oitenta e um mil trezentos e trinta e três reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, e dá outras providências”
native_id4353

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-01 Proposição transformada em lei — Matéria sancionada pelo Chefe do Poder Executivo.
2026-03-31 Aguardando sanção de Lei — Matéria encaminhada para sanção do Chefe do Poder Executivo.
2026-03-30 Proposição aprovada — Matéria aprovada e aguardando encaminhamento ao Poder Executivo.
2026-03-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do dia para votação.
2026-03-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — Matéria encaminhada para emissão de Parecer das Comissões.
2026-03-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do dia para Apresentação.
2026-02-26 Proposição protocolada na Secretaria Legislativa — Matéria protocolada na Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-30T22:07:02.140408-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
Projeto de Lei n° 
 
“Dispõe sobre Inclusão e 
Alterações no PPA, LDO e 
LOA, e Autor
iza o Poder Executivo a 
Abertura de
Crédito Adicional Especial Por Excesso de 
Arrecadação até o montante de R$ 181.333,00
(Cento e 
oitenta e um mil trezentos e trinta e três reais
) em fa
v
or 
da Se
c
. Munic. de Saúde 
- SEMUSA, e dá outras 
providências
”
O PREFEIT
O
D
O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPOR
É, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
faz sabe
r que a 
C
ÂMARA MUNICI
P
A
L
APROVOU e EL
E SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica o poder executivo autorizado
a promover, a inclusão e alteração no Plano 
Plurianual (PPA),
e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA),
com o 
objetivo de abertura de Crédito Adicional Especial 
por Excesso de Arrecadação com o valor Global de
até R$ 181.333,00
(Cento e oitenta e um mil trezentos e trinta e três reais
) em favor Sec. Munic. 
de Saúde
- SEMUSA, conforme Classificação Programática a s
eguir:
Unidade Orçamen
t
ária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.
03. SECRETÁRIA MUN DE SAÚDE
02.
03.
0
4 PROGRAMA DO GOVERNO ESTADUAL DE SAÚDE
02.03.0
4.10.301
ATENÇÃO BÁSICA
02.
03.0
4.10.301.00
0
9 GES
TÃO DAS ATIV. E ATENÇÃO BÁSICA
02.
03.
0
4.10.301.000
9.1346 AQUI. APARELHO DE ULTRASSON
-JEAN MENDONÇA
4.4.90.52 FI
CHA:
526 EQUIP. MAT. PERMANENTE R$ 180.000,00
4.4.90.52 FI
CHA:
5
2
7 EQUIP. MAT. PERMANENTE R$ 
1.333,00
 Total do Crédito R$ 181.333,00
Art. 2º
- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e demais 
procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em conformidade com as 
normas da contabilidade pública e demais exigências legais. A cobertura da despesa descrita no artigo 
anterior 
no Valor Global de R$ 181.333,00
(Cento e oitenta e um mil trezentos e trinta e três reais
)
se
dará
a
t
ravés da
Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação. Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação, q
ue trata este 
P
r
o
j
eto de Lei está em conformidade com os termos do art. 41
a 46 da Lei F
ederal 4.320/
6
4 de 17 de 
março de 1964, e Lei 
Orçament
ária Anual N° 2.657/2025. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Edifício
-Sede 
do Poder Executiv
o Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 11 de fevereiro
de 202
6.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND 
GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 09H6.8R39.552A.W631.0286 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: BED.348 - 11/02/2026 - 09:39:52 - ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município
Um Novo Tempo, Uma Nova História
42 / 2026.
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
Senhor Presidente;
Senhora Vereadora;
Senhores Vereadores.
 Com atenciosos cumprimentos, apresentamos à Vossas Excelências o incluso 
Projeto de Lei Municipal que
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e 
LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por 
Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 181.333,00 
(Cento e oitenta e um mil 
trezentos e trinta e três reais) em favor da Sec. Munic. de Saúde 
- SEMUSA, e dá 
outras providências
”
O Projeto de Lei em questão visa a inserção orçamentaria do 
Recurso 
Federal que se dará através do Excesso de Arrecadação, para AQUI. APARELHO 
DE ULTRASSON. A aquisição de um aparelho de ultrassom para o Município de 
São Francisco é medida essencial para aprimorar a qualidade da assistência à 
saúde, reduzir o tempo de espera dos usuários e garantir maior eficiência na oferta 
de exames de diagnóstico por imagem, conforme as devidas categorias relacionadas 
no projeto de lei, faz
-se necessária incluir para o bom desempenho da secretária, 
visando as necessidades do município e respeitando a categoria econômica
necessária para cobrir a
s despesas. Recurso da Emenda Parlamentar Individual do 
Deputado Estadual Jean Mendonça.
Adequação orçamentaria das Categorias Econômica, na unidade 
orçamentária da Sec. Munic. de Saúde 
– SEMUSA, uma vez que se faz necessária 
à
adequação no orçamento. 
Assim sendo, solicit
o que seja analisado o presente decreto nos termos da 
nossa Legislação Municipal e certos de que mais uma vez Vossas Excelências 
entenderão a finalidade do presente pedido e no final aprovarão.
Certos de contarmos com o inteiro dispor de Vossas Excelências, reiteramos 
votos de elevada estima e consideração.
São Francisco do Guaporé
-RO, 11 de fevereiro de 202
6.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 09H6.8R39.552A.W631.0286 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: BED.348 - 11/02/2026 - 09:39:52 - ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEA -
PREFEITO, CPF: 672.81*.**2-*8 em 11/02/2026 14:02:31, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 14X6.3V02.631W.721K.6640, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: BED.348 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por DAYANNE NOVAIS GONÇALVES, CPF: 356.78*.**8-*8 , em11/02/2026 - 09:39:52
Código de Autenticidade deste Documento: 09H6.8R39.552A.W631.0286
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 09H6.8R39.552A.W631.0286 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: BED.348 - 11/02/2026 - 09:39:52 - ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 

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