Projeto de Lei n°
“Dispõe sobre Inclusão e
Alterações no PPA, LDO e
LOA, e Autor
iza o Poder Executivo a
Abertura de
Crédito Adicional Especial Por Excesso de
Arrecadação até o montante de R$ 181.333,00
(Cento e
oitenta e um mil trezentos e trinta e três reais
) em fa
v
or
da Se
c
. Munic. de Saúde
- SEMUSA, e dá outras
providências
”
O PREFEIT
O
D
O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPOR
É, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
faz sabe
r que a
C
ÂMARA MUNICI
P
A
L
APROVOU e EL
E SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica o poder executivo autorizado
a promover, a inclusão e alteração no Plano
Plurianual (PPA),
e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA),
com o
objetivo de abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação com o valor Global de
até R$ 181.333,00
(Cento e oitenta e um mil trezentos e trinta e três reais
) em favor Sec. Munic.
de Saúde
- SEMUSA, conforme Classificação Programática a s
eguir:
Unidade Orçamen
t
ária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.
03. SECRETÁRIA MUN DE SAÚDE
02.
03.
0
4 PROGRAMA DO GOVERNO ESTADUAL DE SAÚDE
02.03.0
4.10.301
ATENÇÃO BÁSICA
02.
03.0
4.10.301.00
0
9 GES
TÃO DAS ATIV. E ATENÇÃO BÁSICA
02.
03.
0
4.10.301.000
9.1346 AQUI. APARELHO DE ULTRASSON
-JEAN MENDONÇA
4.4.90.52 FI
CHA:
526 EQUIP. MAT. PERMANENTE R$ 180.000,00
4.4.90.52 FI
CHA:
5
2
7 EQUIP. MAT. PERMANENTE R$
1.333,00
Total do Crédito R$ 181.333,00
Art. 2º
- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e demais
procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em conformidade com as
normas da contabilidade pública e demais exigências legais. A cobertura da despesa descrita no artigo
anterior
no Valor Global de R$ 181.333,00
(Cento e oitenta e um mil trezentos e trinta e três reais
)
se
dará
a
t
ravés da
Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação. Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação, q
ue trata este
P
r
o
j
eto de Lei está em conformidade com os termos do art. 41
a 46 da Lei F
ederal 4.320/
6
4 de 17 de
março de 1964, e Lei
Orçament
ária Anual N° 2.657/2025. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Edifício
-Sede
do Poder Executiv
o Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 11 de fevereiro
de 202
6.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND
GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 09H6.8R39.552A.W631.0286 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
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Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município
Um Novo Tempo, Uma Nova História
42 / 2026.
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município
Um Novo Tempo, Uma Nova História
Senhor Presidente;
Senhora Vereadora;
Senhores Vereadores.
Com atenciosos cumprimentos, apresentamos à Vossas Excelências o incluso
Projeto de Lei Municipal que
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e
LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por
Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 181.333,00
(Cento e oitenta e um mil
trezentos e trinta e três reais) em favor da Sec. Munic. de Saúde
- SEMUSA, e dá
outras providências
”
O Projeto de Lei em questão visa a inserção orçamentaria do
Recurso
Federal que se dará através do Excesso de Arrecadação, para AQUI. APARELHO
DE ULTRASSON. A aquisição de um aparelho de ultrassom para o Município de
São Francisco é medida essencial para aprimorar a qualidade da assistência à
saúde, reduzir o tempo de espera dos usuários e garantir maior eficiência na oferta
de exames de diagnóstico por imagem, conforme as devidas categorias relacionadas
no projeto de lei, faz
-se necessária incluir para o bom desempenho da secretária,
visando as necessidades do município e respeitando a categoria econômica
necessária para cobrir a
s despesas. Recurso da Emenda Parlamentar Individual do
Deputado Estadual Jean Mendonça.
Adequação orçamentaria das Categorias Econômica, na unidade
orçamentária da Sec. Munic. de Saúde
– SEMUSA, uma vez que se faz necessária
à
adequação no orçamento.
Assim sendo, solicit
o que seja analisado o presente decreto nos termos da
nossa Legislação Municipal e certos de que mais uma vez Vossas Excelências
entenderão a finalidade do presente pedido e no final aprovarão.
Certos de contarmos com o inteiro dispor de Vossas Excelências, reiteramos
votos de elevada estima e consideração.
São Francisco do Guaporé
-RO, 11 de fevereiro de 202
6.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 09H6.8R39.552A.W631.0286 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEA -
PREFEITO, CPF: 672.81*.**2-*8 em 11/02/2026 14:02:31, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 14X6.3V02.631W.721K.6640, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: BED.348 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por DAYANNE NOVAIS GONÇALVES, CPF: 356.78*.**8-*8 , em11/02/2026 - 09:39:52
Código de Autenticidade deste Documento: 09H6.8R39.552A.W631.0286
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 09H6.8R39.552A.W631.0286 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
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