Prefeitura de São Francisco do Guapor
é
P
rocuradoria Geral do Município
Um Novo Tempo, Uma Nova História
“Dispõe sobre Inclusão e
Alterações no PPA, LDO e LOA, do
exercício vigente, e Autor
iza o Poder Executivo a
Abertura
de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro até o
montante de R$ 144.302,22
(Cento e quarenta e quatro mil
trezentos e dois reais e vinte e dois centavos
) em fa
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Sec. Munic.
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a
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- SECEL, e dá outras
providências
”
O PREFEIT
O
D
O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPOR
É
, ESTADO DE
RONDÔNI
A, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
faz saber que
a
C
ÂMAR
A
M
UNICI
P
AL APROVOU e EL
E SANCIONA
a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica o
Poder
Executivo autorizado
a promover, a inclusão e alteração
no Plano
Plurianual (PPA),
e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o
objetivo de abertura de Crédito Adicional Especial
por Superavit Financeiro no valor de R$ 144.302,22
(Cento e quarenta e quatro mil trezentos e dois reais e vinte e dois centavos), em favor da Sec. Munic. De Esporte e Lazer - SECEL, com a seguinte programação:
Unidade Orçamen
t
ária:
V
alores:
02. PODER EXECUTIVO
02.
2
2.0
0 SEC. MUNIC. DE ESPORTE E LAZER
-SECEL
02.
2
2.0
0.27.81
2 DE
SPORTO COMUNITÁRIO
02.
2
2.0
0.27.81
2.0022 PROCESSO E GESTÃO DO MEIO AMBIENTE
0
2.2
2.0
0.27.81
2.0022.1347 CONST. MURO E REFORMA ESTÁDIO
4.4.90.51
FICHA: 530 OBRAS E INSTALAÇÕES
R
$ 144.302,22
Total do Crédito R$ 144.302,22
Art. 2º
- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e demais
procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em conformidade com as
normas da contabilidade pública e demais exigências legais. A cobertura da despesa descrita no artigo
anterior no Valor Global de
R
$ 144.302,22
(Cento e quarenta e quatro mil trezentos e dois reais e vinte e
dois centavos
) se
dará
a
t
ravés da
Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro.
Art.
3º
- A
Abertura de Crédito Adicional Especial Por
Superavit Financeiro, q
ue trata este
P
r
o
j
eto de Lei está em conformidade com os termos do art. 41
a 46 da Lei
F
ederal 4.320/64 de 17 de
março de 1964, e Lei
Orçament
ária Anual
n° 2.657/2025.
Art. 4º
- Esta Lei entrará em vigor na d
ata de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Edifício
-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 25 de fevereiro
de 202
6.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1198.6945.247A.8572.6313 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: C49.E22 - 25/02/2026 - 11:45:47 - ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8
Projeto de Lei n° 43 / 2026
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município
Um Novo Tempo, Uma Nova História
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Com atenciosos cumprimentos, apresentamos à Vossas Excelências o incluso
Projeto de Lei Municipal
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA,
do exercício vigente, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito
Adicional Especial Por Superavit Financeiro até o montante de R$ 144.302,22
(Cento e quarenta e quatro mil trezentos e dois reais e vinte e dois centavos) em
favor da Sec. Munic. De Esporte e Lazer
- SECEL, e dá outras providências.”
O objetivo recurso do projeto de lei em questão é estabelecer a criação de ficha
orçamentária para atender a planilha com o DBI da construção do muro e reforma do
estádio com tal finalização do projeto só tende a beneficiar a população com mais um
ambiente de lazer tanto adultos quanto criança para momentos de descontração.
Adequação orçamentaria das Categorias Econômica, na unidade orçamentária
da SEC. MUN. DE ESPORTE E LAZER
- SECEL, uma vez que o
valor não estava
previsto, desta forma faz
-se necessária
à adequação no orçamento.
Assim sendo, solicitamos que seja analisado o presente projeto de lei nos
termos da nossa Legislação Municipal e certos de que mais uma vez Vossas
Excelências entenderão a finalidade do presente pedido e no final aprovarão.
Certos de contarmos com o inteiro dispor de Vossas Excelências, reiteramos
votos de elevada estima e consideração.
São Francisco do Guaporé
-RO, 25 de fevereiro de 202
6.
José Wellington Drumond Gouvêa
Prefeito Municipal
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1198.6945.247A.8572.6313 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEA -
PREFEITO, CPF: 672.81*.**2-*8 em 25/02/2026 12:05:21, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 12H6.5V05.321W.W24Z.5013, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: C49.E22 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por DAYANNE NOVAIS GONÇALVES, CPF: 356.78*.**8-*8 , em25/02/2026 - 11:45:47
Código de Autenticidade deste Documento: 1198.6945.247A.8572.6313
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1198.6945.247A.8572.6313 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
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