“Dispõe sobre Inclusão e
Alterações no PPA, LDO e
LOA, e Autor
iza o Poder Executivo a
Abertura de
Crédito Adicional Por Superavit Financeiro até o
montante de R$ 600.000,00
(Seiscentos mil reais
) em
fa
v
or da Sec. Munic. de Saúde
- SEMUSA, e dá outras
providências
.
”
O PREFEIT
O
D
O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPOR
É
, ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
faz
saber que a
C
Â
MAR
A
M
UNICI
P
AL AP
ROVOU e EL
E SANCIONA
a seguinte Lei:
Art. 1°
- Fica o
Poder
Executivo autorizado
a promover, a inclusão e alteração no Plano
Plurianual (PPA),
e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o
objetivo de abertura de Crédito Adicional
por Sup
eravit Financeiro com o valor Global de R$ 600.000,00
(Seiscentos mil reais
) em favor Sec. Munic. de Saúde
- SEMUSA, conforme Classificação
Programática a s
eguir:
Unidade Orçamen
t
ária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.
03. SECRETÁRIA MUN DE SAÚDE
02.
03.03 PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL
- SAÚDE
02.03.0
3.10.301
ATENÇÃO BÁSICA
02.
03.0
3.10.301.00
0
9 GES
TÃO DAS ATIV. E ATENÇÃO BÁSICA
02.
03.
0
3.10.301.000
9.1348 INC. TEMP. PAP. VAC. E CONT.DE DOENÇAS
TRANSM. EMD° 39450005/CORONEL C
H
RIS
SOSTOMO
3.3.90.30 FI
CHA: 533 MATERIAL DE CONSUMO R$ 600.000,00
Total do
Crédito R$ 600.000,00
Art. 2º
- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e demais
procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em conformidade com as
normas da contabilidade pública e demais exigências legais. A cobertura da despesa descrita no artigo
anterior no Valor Global de R$ 600.000,00
(Seiscentos mil reais
) se
dará
a
t
ravés da
Abertura de Crédito
Adicional Por Superavit Financeiro. Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional
Por Superavit Financeiro, q
ue trata este
P
r
oj
eto
de Lei está em conformidade com os termos do art. 41
a 46 da Lei F
ederal 4.320/6
4 de 17 de março de
1964, e Lei
Orçament
á
ria Anual
n° 2.657/2025.
Art. 4º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Edifício
-Sede do Poder Executiv
o Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 27 de
fevereiro
d
e 202
6.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND
GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10E1.0715.4183.H15R.7757 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
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Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município
Um Novo Tempo, Uma Nova História
Projeto de Lei n° 44 / 2026.
Senhor Presidente;
Senhora Vereadora;
Senhores Vereadores.
Com atenciosos cumprimentos, apresentamos à Vossas Excelências o incluso
Projeto de Lei Municipal que
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e
LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Por Superavit
Financeiro até o montante de R$ 600.000,00
(Seiscentos mil reais) em favor da Sec.
Munic. de Saúde
- SEMUSA, e dá outras providências
”
O Projeto de Lei em questão visa a inserção orçamentaria do
Recurso
Federal que se dará através do Excesso de Arrecadação necessária para atender as
demandas em ESTRATÉGIA DE BUSCA ATIVA PARA VACINAÇÃO E CONTROLE
DE DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS, nas Atividades para Fortalecimento da Atenção
Primária à Saúde realidades distintas entre zona urbana, comunidades rurais,
distritos e comunidade quilombolas, o fortalecimento contínuo da APS é essencial
para garantir acesso, resolutividade e cuidado integral à população. Com a
qualificação profissional, melhorando o acesso a
s áreas remotas, promoção e
acompanhamento das condições de doenças crônicas. As ações propostas
envolvem desde a capacitação e educação permanente dos profissionais, aquisição
de materiais e insumos estratégicos, implementação de estratégias de promoção da
saúde, fortalecimento do cuidado domiciliar, intensificação das ações integradas com
os Agentes Comunitários de Saúde (ACS), até o aprimoramento do uso dos
sistemas de informação em saúde, conforme as devidas categorias relacionadas no
projeto de lei, faz
-se necessária incluir para o bom desempenho da secretária,
visando as necessidades do município e respeitando a categoria econômica
necessária para cobrir a
s despesas. Recurso da Emenda Parlamentar de N°
39450005 N° da proposta 36000671785202500 do Deputado Federal Coronel
Chrissóstomo.
Adequação orçamentaria das Categorias Econômica, na unidade
orçamentária da Sec. Munic. de Saúde
– SEMUSA, uma vez que se faz necessária
à
adequação no orçamento.
Assim sendo, solicit
o que seja analisado o presente decreto nos termos da
nossa Legislação Municipal e certos de que mais uma vez Vossas Excelências
entenderão a finalidade do presente pedido e no final aprovarão.
Certos de contarmos com o inteiro dispor de Vossas Excelências, reiteramos
votos de elevada estima e consideração.
São Francisco do Guaporé
-RO, 27 de fevereiro de 202
6.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10E1.0715.4183.H15R.7757 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEA -
PREFEITO, CPF: 672.81*.**2-*8 em 27/02/2026 15:17:15, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 15E6.0H17.8152.855U.7128, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: C5B.020 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por DAYANNE NOVAIS GONÇALVES, CPF: 356.78*.**8-*8 , em27/02/2026 - 10:15:18
Código de Autenticidade deste Documento: 10E1.0715.4183.H15R.7757
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10E1.0715.4183.H15R.7757 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
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