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materia nº 44/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 44 / 2026
Date 2026-03-02
Ementa“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Por Superavit Financeiro até o montante de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, e dá outras providências.”
native_id4355

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-01 Proposição transformada em lei Matéria sancionada pelo Chefe do Poder Executivo.
2026-03-31 Aguardando sanção de Lei Matéria encaminhada para sanção do Chefe do Poder Executivo.
2026-03-30 Proposição aprovada Matéria aprovada e aguardando encaminhamento ao Poder Executivo.
2026-03-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do dia para votação, em pedido durante a Sessão.
2026-03-10 Aguardando emissão de parecer da comissão Matéria encaminhada para emissão de Parecer das Comissões.
2026-03-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do dia para Apresentação.
2026-03-02 Proposição protocolada na Secretaria Legislativa Matéria protocolada na Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-30T22:07:25.289163-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
 
 
“Dispõe sobre Inclusão e 
Alterações no PPA, LDO e 
LOA, e Autor
iza o Poder Executivo a 
Abertura de
Crédito Adicional Por Superavit Financeiro até o 
montante de R$ 600.000,00
(Seiscentos mil reais
) em 
fa
v
or da Sec. Munic. de Saúde 
- SEMUSA, e dá outras 
providências
.
”
O PREFEIT
O
D
O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPOR
É
, ESTADO DE 
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
faz 
saber que a 
C
Â
MAR
A
M
UNICI
P
AL AP
ROVOU e EL
E SANCIONA
a seguinte Lei:
Art. 1°
- Fica o 
Poder 
Executivo autorizado
a promover, a inclusão e alteração no Plano 
Plurianual (PPA),
e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o 
objetivo de abertura de Crédito Adicional 
por Sup
eravit Financeiro com o valor Global de R$ 600.000,00 
(Seiscentos mil reais
) em favor Sec. Munic. de Saúde
- SEMUSA, conforme Classificação 
Programática a s
eguir:
Unidade Orçamen
t
ária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.
03. SECRETÁRIA MUN DE SAÚDE
02.
03.03 PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL 
- SAÚDE
02.03.0
3.10.301
ATENÇÃO BÁSICA
02.
03.0
3.10.301.00
0
9 GES
TÃO DAS ATIV. E ATENÇÃO BÁSICA
02.
03.
0
3.10.301.000
9.1348 INC. TEMP. PAP. VAC. E CONT.DE DOENÇAS 
 TRANSM. EMD° 39450005/CORONEL C
H
RIS
SOSTOMO
3.3.90.30 FI
CHA: 533 MATERIAL DE CONSUMO R$ 600.000,00
Total do
Crédito R$ 600.000,00
Art. 2º
- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e demais 
procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em conformidade com as 
normas da contabilidade pública e demais exigências legais. A cobertura da despesa descrita no artigo 
anterior no Valor Global de R$ 600.000,00
(Seiscentos mil reais
) se
dará
a
t
ravés da
Abertura de Crédito 
Adicional Por Superavit Financeiro. Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional 
Por Superavit Financeiro, q
ue trata este 
P
r
oj
eto 
de Lei está em conformidade com os termos do art. 41
a 46 da Lei F
ederal 4.320/6
4 de 17 de março de 
1964, e Lei 
Orçament
á
ria Anual 
n° 2.657/2025.
Art. 4º 
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Edifício
-Sede do Poder Executiv
o Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 27 de 
fevereiro
d
e 202
6.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND 
GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10E1.0715.4183.H15R.7757 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: C5B.020 - 27/02/2026 - 10:15:18 - ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município
Um Novo Tempo, Uma Nova História
Projeto de Lei n° 44 / 2026.
Senhor Presidente;
Senhora Vereadora;
Senhores Vereadores.
 Com atenciosos cumprimentos, apresentamos à Vossas Excelências o incluso 
Projeto de Lei Municipal que
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e 
LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Por Superavit 
Financeiro até o montante de R$ 600.000,00
(Seiscentos mil reais) em favor da Sec. 
Munic. de Saúde 
- SEMUSA, e dá outras providências
”
O Projeto de Lei em questão visa a inserção orçamentaria do
Recurso 
Federal que se dará através do Excesso de Arrecadação necessária para atender as 
demandas em ESTRATÉGIA DE BUSCA ATIVA PARA VACINAÇÃO E CONTROLE 
DE DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS, nas Atividades para Fortalecimento da Atenção 
Primária à Saúde realidades distintas entre zona urbana, comunidades rurais, 
distritos e comunidade quilombolas, o fortalecimento contínuo da APS é essencial 
para garantir acesso, resolutividade e cuidado integral à população. Com a 
qualificação profissional, melhorando o acesso a
s áreas remotas, promoção e 
acompanhamento das condições de doenças crônicas. As ações propostas 
envolvem desde a capacitação e educação permanente dos profissionais, aquisição 
de materiais e insumos estratégicos, implementação de estratégias de promoção da 
saúde, fortalecimento do cuidado domiciliar, intensificação das ações integradas com 
os Agentes Comunitários de Saúde (ACS), até o aprimoramento do uso dos 
sistemas de informação em saúde, conforme as devidas categorias relacionadas no 
projeto de lei, faz
-se necessária incluir para o bom desempenho da secretária, 
visando as necessidades do município e respeitando a categoria econômica
necessária para cobrir a
s despesas. Recurso da Emenda Parlamentar de N° 
39450005 N° da proposta 36000671785202500 do Deputado Federal Coronel 
Chrissóstomo.
Adequação orçamentaria das Categorias Econômica, na unidade 
orçamentária da Sec. Munic. de Saúde 
– SEMUSA, uma vez que se faz necessária 
à
adequação no orçamento. 
Assim sendo, solicit
o que seja analisado o presente decreto nos termos da 
nossa Legislação Municipal e certos de que mais uma vez Vossas Excelências 
entenderão a finalidade do presente pedido e no final aprovarão.
Certos de contarmos com o inteiro dispor de Vossas Excelências, reiteramos 
votos de elevada estima e consideração.
São Francisco do Guaporé
-RO, 27 de fevereiro de 202
6.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10E1.0715.4183.H15R.7757 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: C5B.020 - 27/02/2026 - 10:15:18 - ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEA -
PREFEITO, CPF: 672.81*.**2-*8 em 27/02/2026 15:17:15, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 15E6.0H17.8152.855U.7128, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: C5B.020 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por DAYANNE NOVAIS GONÇALVES, CPF: 356.78*.**8-*8 , em27/02/2026 - 10:15:18
Código de Autenticidade deste Documento: 10E1.0715.4183.H15R.7757
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10E1.0715.4183.H15R.7757 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: C5B.020 - 27/02/2026 - 10:15:18 - ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 

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