Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município
Um Novo Tempo, Uma Nova História
1
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso das
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o Poder Executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela
Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro no valor de até o montante de R$ 29.098,48
(Vinte e nove mil e noventa e oito reais e quarenta e oito centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic.
de Educação - SEMED, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.25 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO- SEMED
02.25.03 PROGRAMAS DE APOIO A EDUCAÇÃO
02.25.03.12.365 EDUCAÇÃO INFANTIL
02.25.03.12.365.0020 GESTÃO DOS PROGRAMAS DE AOPIO A EDUCAÇÃO
02.25.03.12.365.0020.1280 CONV. 439/2024/PEG/SEDUC/AQUI. MAT. PERM. ESC. REGINA
4.4.90.52 FICHA:538 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE
R$ 29.098,48
Total do Crédito R$ 29.098,48
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de até R$ 29.098,48 (Vinte
e nove mil e noventa e oito reais e quarenta e oito centavos) se dará através da Abertura de Crédito
Adicional Especial Por Superavit Financeiro.
Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro, que trata este Projeto de Lei
está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei
Orçamentária Anual n° 2.657/2025, e será aberto por Decreto do Poder Executivo.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 02 de março de 2026.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
Prefeito Municipal
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1168.1649.6043.W317.5343 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: C68.D6C - 02/03/2026 - 11:49:04 - ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8
PROJETO DE LEI Nº 45 / 2026
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e
Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional
Especial por Superavit Financeiro até o montante de R$
29.098,48 (Vinte e nove mil e noventa e oito reais e quarenta
e oito centavos) em favor da unidade Orç. da Sec. Munic. de
Educação - SEMED, no Orç. Vigente, e dá outras
providências.”
Prefeitura de São Francisco do Guapor
é
Procuradoria Geral do Município
Um Novo Tempo, Uma Nova História
Mensagem Justificativa
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Com atenciosos cumprimentos, apresentamos à Vossas Excelências o incluso
Projeto de Lei Municipal
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e
LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial
por Superavit Financeiro até o montante de R$ 29.098,48 (Vinte e nove mil e
noventa e oito reais e quarenta e oito centavos) em favor da unidade Orç. da
Sec. Munic. de Educação
- SEMED, no Orç. Vigente, e dá outras providências.”
O Projeto de Lei em questão se dará através da criação de ficha orçamentária
para cumprir com o saldo remanescente para custear a aquisição de equipamentos e
materiais permanente (Projetor, Suporte de teto para o projetor, impressora, armário e
outros) para a Escola Municipal Regina Almeida de Araújo, através do convenio
CONV.439/2024/PEG/SEDUC através de emenda parlamentar do então Deputada Estadual
GISLAINE CLEMENTE.
Adequação orçamentaria das Categorias Econômica, na unidade
orçamentária da Sec. Munic. de Educação
- SEM
E
D, uma vez que se faz necessária
à adequação no orçamento.
Assim sendo, solicit
o que seja analisado o presente Projeto de Lei nos termos
da nossa Legislação Municipal e certos de que mais uma vez Vossas Excelências
entenderão a finalidade do presente pedido e no final aprovarão.
Certos de contarmos com o inteiro dispor de Vossas Excelências, reiteramos
votos de elevada estima e consideração.
São Francisco do Guaporé
-RO, 02 de março de 202
6.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1168.1649.6043.W317.5343 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEA -
PREFEITO, CPF: 672.81*.**2-*8 em 02/03/2026 17:23:55, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1730.8823.5554.756R.5386, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: C68.D6C - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por DAYANNE NOVAIS GONÇALVES, CPF: 356.78*.**8-*8 , em02/03/2026 - 11:49:04
Código de Autenticidade deste Documento: 1168.1649.6043.W317.5343
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1168.1649.6043.W317.5343 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
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