br-locleg corpus explorer

← São Francisco do Guaporé (RO)

materia nº 33/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 33 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaSolicitação à Mesa Diretora para elaboração e encaminhamento de Projeto de Lei concedendo a Revisão Geral Anual (RGA) das remunerações dos servidores da Câmara Municipal, com base no índice do IPCA.
native_id4383

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-16 Proposição aprovada Proposição aprovada e encaminhada para o Executivo tomar as providências.
2026-03-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do dia para votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T22:24:39.136086-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
Gabinete do Vereador Professor Marcio Souza Magalhães
Rua Rondônia, nº.2811, Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO
Fone: (69) 3621.2323 – CEP: 76.935-000
REQUERIMENTO Nº 33 / 2026
Autor: Vereador Márcio Magalhães
Ao
Excelentíssimo Senhor
Geferson dos Santos
Presidente da Câmara Municipal
São Francisco do Guaporé – RO
Assunto:Solicitação à Mesa Diretora para elaboração e encaminhamento de Projeto de Lei 
concedendo a Revisão Geral Anual (RGA) das remunerações dos servidores da Câmara 
Municipal, com base no índice do IPCA.
O Vereador Márcio Magalhães, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos
do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem respeitosamente à presença de Vossa 
Excelência requerer que o presente requerimento seja submetido à apreciação e deliberação 
do Plenário, para que seja aprovado o seguinte:
REQUER
Que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé – RO proceda 
à realização dos estudos técnicos, financeiros, contábeis e orçamentários necessários e, 
observada a viabilidade legal e orçamentária, encaminhe ao Plenário desta Casa Legislativa 
o competente Projeto de Lei, concedendo a Revisão Geral Anual das remunerações dos 
servidores do Poder Legislativo Municipal, tomando como referência o Índice Nacional 
de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, correspondente à inflação acumulada entre a 
última revisão concedida e a respectiva data-base dos servidores.
Requer-se, ainda, que a referida revisão tenha como objetivo recompor as perdas 
inflacionárias acumuladas, preservando o poder aquisitivo das remunerações dos 
servidores públicos do Poder Legislativo Municipal.
Requer-se também que, previamente à elaboração da proposta legislativa, sejam 
emitidos pareceres técnicos da Procuradoria Jurídica, do setor contábil e do setor de 
recursos humanos desta Casa Legislativa, a fim de verificar a conformidade jurídica 
da medida e seu impacto orçamentário e financeiro, em observância à legislação 
vigente.
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
Gabinete do Vereador Professor Marcio Souza Magalhães
Rua Rondônia, nº.2811, Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO
Fone: (69) 3621.2323 – CEP: 76.935-000
JUSTIFICATIVA
A presente proposição encontra amparo no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, 
que assegura aos servidores públicos o direito à revisão geral anual da remuneração, 
sempre na mesma data e sem distinção de índices, com a finalidade de preservar o poder 
aquisitivo dos vencimentos frente aos efeitos da inflação. A revisão geral anual não se 
configura como aumento real de remuneração, mas sim como instrumento de 
recomposição inflacionária, destinado a evitar a perda do valor real das remunerações ao 
longo do tempo.
Nesse contexto, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado 
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, constitui o principal indicador 
oficial da inflação no país, sendo amplamente utilizado como parâmetro de atualização 
monetária na administração pública.
Conforme dados oficiais divulgados pelo IBGE, o IPCA acumulado no exercício de 2025 
registrou aproximadamente 4,62%, percentual que reflete a variação média do custo de 
vida no período e, consequentemente, a redução do poder de compra das remunerações dos 
servidores.
A ausência da revisão geral anual pode gerar defasagem salarial progressiva, 
comprometendo a valorização dos servidores públicos e impactando diretamente na 
motivação e na eficiência no desempenho de suas funções.
Destaca-se, ainda, o princípio da isonomia, que orienta a administração pública no sentido 
de promover tratamento equitativo entre os servidores que integram a estrutura 
administrativa do município, evitando distorções remuneratórias injustificadas entre os 
Poderes.
Os servidores da Câmara Municipal desempenham papel fundamental para o funcionamento 
das atividades legislativas, oferecendo suporte técnico, administrativo e institucional às 
ações parlamentares, contribuindo diretamente para o bom andamento dos trabalhos
legislativos e para o atendimento à população.
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
Gabinete do Vereador Professor Marcio Souza Magalhães
Rua Rondônia, nº.2811, Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO
Fone: (69) 3621.2323 – CEP: 76.935-000
Ressalta-se, por fim, que o Poder Legislativo Municipal possui autonomia administrativa 
e financeira, podendo promover a revisão remuneratória de seus servidores, desde que 
observados os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de 
Responsabilidade Fiscal, especialmente no que dispõem os artigos 18, 19 e 20, bem como 
a disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Legislativo.
A medida também se harmoniza com os princípios da legalidade, eficiência e valorização 
do servidor público, pilares que orientam a administração pública e contribuem para a 
melhoria da qualidade dos serviços prestados à população.
Cumpre destacar que a presente medida não representa aumento real de despesa, mas 
apenas a recomposição do valor da moeda diante da inflação verificada no período.
Diante do exposto, considerando a necessidade de preservação do poder aquisitivo das 
remunerações, valorização do servidor público e observância ao mandamento constitucional 
da revisão geral anual, apresenta-se o presente requerimento para apreciação e aprovação 
pelo Plenário desta Casa Legislativa.
Requer-se, ainda, que após a aprovação do presente requerimento pelo Plenário, o mesmo 
seja oficialmente encaminhado à Mesa Diretora da Câmara Municipal, para adoção das 
providências administrativas e legislativas cabíveis, bem como aos setores competentes desta 
Casa Legislativa para realização dos estudos técnicos e elaboração da proposta 
correspondente.
Nestes termos,
Pede deferimento.
São Francisco do Guaporé/RO,11 de março de 2026.
Márcio Magalhães
Vereador
Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé – RO

open original →