PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
Gabinete do Vereador Professor Marcio Souza Magalhães
Rua Rondônia, nº.2811, Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO
Fone: (69) 3621.2323 – CEP: 76.935-000
REQUERIMENTO Nº 33 / 2026
Autor: Vereador Márcio Magalhães
Ao
Excelentíssimo Senhor
Geferson dos Santos
Presidente da Câmara Municipal
São Francisco do Guaporé – RO
Assunto:Solicitação à Mesa Diretora para elaboração e encaminhamento de Projeto de Lei
concedendo a Revisão Geral Anual (RGA) das remunerações dos servidores da Câmara
Municipal, com base no índice do IPCA.
O Vereador Márcio Magalhães, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos
do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem respeitosamente à presença de Vossa
Excelência requerer que o presente requerimento seja submetido à apreciação e deliberação
do Plenário, para que seja aprovado o seguinte:
REQUER
Que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé – RO proceda
à realização dos estudos técnicos, financeiros, contábeis e orçamentários necessários e,
observada a viabilidade legal e orçamentária, encaminhe ao Plenário desta Casa Legislativa
o competente Projeto de Lei, concedendo a Revisão Geral Anual das remunerações dos
servidores do Poder Legislativo Municipal, tomando como referência o Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, correspondente à inflação acumulada entre a
última revisão concedida e a respectiva data-base dos servidores.
Requer-se, ainda, que a referida revisão tenha como objetivo recompor as perdas
inflacionárias acumuladas, preservando o poder aquisitivo das remunerações dos
servidores públicos do Poder Legislativo Municipal.
Requer-se também que, previamente à elaboração da proposta legislativa, sejam
emitidos pareceres técnicos da Procuradoria Jurídica, do setor contábil e do setor de
recursos humanos desta Casa Legislativa, a fim de verificar a conformidade jurídica
da medida e seu impacto orçamentário e financeiro, em observância à legislação
vigente.
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição encontra amparo no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal,
que assegura aos servidores públicos o direito à revisão geral anual da remuneração,
sempre na mesma data e sem distinção de índices, com a finalidade de preservar o poder
aquisitivo dos vencimentos frente aos efeitos da inflação. A revisão geral anual não se
configura como aumento real de remuneração, mas sim como instrumento de
recomposição inflacionária, destinado a evitar a perda do valor real das remunerações ao
longo do tempo.
Nesse contexto, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, constitui o principal indicador
oficial da inflação no país, sendo amplamente utilizado como parâmetro de atualização
monetária na administração pública.
Conforme dados oficiais divulgados pelo IBGE, o IPCA acumulado no exercício de 2025
registrou aproximadamente 4,62%, percentual que reflete a variação média do custo de
vida no período e, consequentemente, a redução do poder de compra das remunerações dos
servidores.
A ausência da revisão geral anual pode gerar defasagem salarial progressiva,
comprometendo a valorização dos servidores públicos e impactando diretamente na
motivação e na eficiência no desempenho de suas funções.
Destaca-se, ainda, o princípio da isonomia, que orienta a administração pública no sentido
de promover tratamento equitativo entre os servidores que integram a estrutura
administrativa do município, evitando distorções remuneratórias injustificadas entre os
Poderes.
Os servidores da Câmara Municipal desempenham papel fundamental para o funcionamento
das atividades legislativas, oferecendo suporte técnico, administrativo e institucional às
ações parlamentares, contribuindo diretamente para o bom andamento dos trabalhos
legislativos e para o atendimento à população.
PODER LEGISLATIVO
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Ressalta-se, por fim, que o Poder Legislativo Municipal possui autonomia administrativa
e financeira, podendo promover a revisão remuneratória de seus servidores, desde que
observados os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de
Responsabilidade Fiscal, especialmente no que dispõem os artigos 18, 19 e 20, bem como
a disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Legislativo.
A medida também se harmoniza com os princípios da legalidade, eficiência e valorização
do servidor público, pilares que orientam a administração pública e contribuem para a
melhoria da qualidade dos serviços prestados à população.
Cumpre destacar que a presente medida não representa aumento real de despesa, mas
apenas a recomposição do valor da moeda diante da inflação verificada no período.
Diante do exposto, considerando a necessidade de preservação do poder aquisitivo das
remunerações, valorização do servidor público e observância ao mandamento constitucional
da revisão geral anual, apresenta-se o presente requerimento para apreciação e aprovação
pelo Plenário desta Casa Legislativa.
Requer-se, ainda, que após a aprovação do presente requerimento pelo Plenário, o mesmo
seja oficialmente encaminhado à Mesa Diretora da Câmara Municipal, para adoção das
providências administrativas e legislativas cabíveis, bem como aos setores competentes desta
Casa Legislativa para realização dos estudos técnicos e elaboração da proposta
correspondente.
Nestes termos,
Pede deferimento.
São Francisco do Guaporé/RO,11 de março de 2026.
Márcio Magalhães
Vereador
Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé – RO