PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO VEREADOR MARCIO DOMINGOS DOS SANTOS
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
Rua Rondônia, nº2811, Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO
Fone: (0xx69) 3621.2323 – CEP: 76.935-000
PROJETO DE LEI Nº 47 / 2026
Autor: Vereador Márcio Domingos dos Santos
São Francisco do Guaporé, 12 de março de 2026.
Altera a Lei Municipal nº 1.995, de 20 de
junho de 2022, para incluir o cargo de Fiscal
de Vigilância Sanitária entre os beneficiários
da Gratificação de Risco de Vida (GRV) e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de
Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição
Federal, Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 1.995, de 20 de junho de 2022, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Farão jus ao pagamento da Gratificação de Risco de Vida (GRV) os
profissionais abaixo relacionados, com vínculo jurídico de natureza efetiva ou celetista
com a Municipalidade:
I – Motorista de viaturas em geral;
II – Mecânico;
III – Operador de máquinas pesadas;
IV – Borracheiro;
V – Eletricista;
VI – Fiscal Tributário, Postura e Obras;
VII – Técnico em Agropecuária;
VIII – Fiscal de Vigilância Sanitária (Agente de Vigilância Sanitária).
§ 1º A Gratificação de Risco de Vida será devida apenas aos servidores que estiverem
exercendo as atividades correspondentes aos incisos previstos neste artigo.
§ 2º A Gratificação de Risco de Vida (GRV) não será acumulável com o adicional de
insalubridade, facultando-se ao servidor a opção pelo benefício de maior valor.”
Art. 2º Fica acrescido à Lei Municipal nº 1.995, de 20 de junho de 2022, o
seguinte artigo:
“Art. 2º-A A inclusão do Fiscal de Vigilância Sanitária entre os beneficiários da
Gratificação de Risco de Vida (GRV) justifica-se em razão do exercício de atividades
externas e fiscalizatórias, que expõem o servidor a riscos biológicos, ambientais e de
segurança, equiparando-se às condições enfrentadas pelos Fiscais Tributários, Postura e
Obras.”
PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO VEREADOR MARCIO DOMINGOS DOS SANTOS
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
Rua Rondônia, nº2811, Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO
Fone: (0xx69) 3621.2323 – CEP: 76.935-000
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Márcio Domingos dos Santos
Vereador / CMSFG
Sala das Sessões, 12 de março de 2026.
PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO VEREADOR MARCIO DOMINGOS DOS SANTOS
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
Rua Rondônia, nº2811, Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO
Fone: (0xx69) 3621.2323 – CEP: 76.935-000
Mensagem Justificativa:
Ilustre Mesa Diretora,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
A presente proposta tem por finalidade promover a necessária atualização da
Lei Municipal nº 1.995/2022, uma vez que os Fiscais de Vigilância Sanitária exercem
atividades de campo que envolvem riscos diretos à saúde e à integridade física, tais como
contato com ambientes insalubres, inspeções em locais com potenciais agentes
contaminantes, manejo de produtos irregulares, enfrentamento de recusas e conflitos em
ações fiscalizatórias.
Essas condições de trabalho são equivalentes às enfrentadas pelos Fiscais
Tributários, Postura e Obras, já contemplados pela Gratificação de Risco de Vida. Assim, a
inclusão da categoria representa medida de justiça, isonomia e valorização profissional.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste
Projeto de Lei.
Márcio Domingos dos Santos
Vereador / CMSFG
Plenário da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé – RO, em 12 de
março de 2026.