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PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO VEREADOR MARCIO DOMINGOS DOS SANTOS
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
Rua Rondônia, nº2811, Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO
Fone: (0xx69) 3621.2323 – CEP: 76.935-000
Art. 2º A regularização prevista nesta Lei tem como objetivo:
I – Possibilitar a conclusão de obras iniciadas em anos anteriores;
II – Promover a regularização de imóveis já existentes no município;
III – Fortalecer o comércio local e incentivar a atividade econômica;
IV – Melhorar a organização urbana e a qualidade de vida da população;
V – Permitir que os proprietários possam concluir suas construções de forma legal.
Art. 3º Para fins de regularização, os proprietários de imóveis com
construções iniciadas até o ano de 2025 deverão apresentar junto ao setor competente
da Prefeitura Municipal:
I – Documento que comprove a posse ou propriedade do imóvel;
II – Croqui ou projeto simplificado da construção existente;
III – Requerimento formal solicitando a regularização da obra;
IV – Documentos pessoais do proprietário.
Art. 4º A regularização de que trata esta Lei não isenta o proprietário
do cumprimento das normas de segurança, sanitárias e urbanísticas, podendo o
Município solicitar adequações quando houver risco à população ou ao ordenamento
urbano.
PROJETO DE LEI Nº 48 / 2026
Autor: Vereador Márcio Domingos dos Santos
São Francisco do Guaporé, 12 de março de 2026
Dispõe sobre a regularização de construções
iniciadas em anos anteriores a 2025, com
dispensa de cobrança retroativa de taxas
(vinténs) de construção, e estabelece novas
regras de exigência a partir do exercício de
2026 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de
Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição
Federal, Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada, no âmbito do Município de São Francisco do
Guaporé – RO, a regularização de construções iniciadas até 31 de dezembro de 2025,
mediante dispensa da cobrança retroativa das taxas conhecidas como “vinténs de
construção” ou taxas equivalentes relacionadas à licença de construção.
PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO VEREADOR MARCIO DOMINGOS DOS SANTOS
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
Rua Rondônia, nº2811, Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO
Fone: (0xx69) 3621.2323 – CEP: 76.935-000
Art. 5º A partir de 1º de janeiro de 2026, todas as novas construções no
Município deverão:
I – Possuir projeto aprovado pela Prefeitura Municipal;
II – Obter licença de construção antes do início da obra;
III – Realizar o pagamento das taxas municipais correspondentes.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Márcio Domingos dos Santos
Vereador / CMSFG
Sala das Sessões, 12 de março de 2026.
PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO VEREADOR MARCIO DOMINGOS DOS SANTOS
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
Rua Rondônia, nº2811, Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO
Fone: (0xx69) 3621.2323 – CEP: 76.935-000
Mensagem Justificativa:
Ilustre Mesa Diretora,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como finalidade facilitar a regularização de
construções antigas existentes no município de São Francisco do Guaporé, muitas das quais
foram iniciadas há vários anos e permanecem sem conclusão devido às dificuldades
financeiras dos proprietários e às exigências de taxas acumuladas ao longo do tempo.
Atualmente, diversos imóveis encontram-se em situação irregular, o que impede a
conclusão das obras, prejudica o desenvolvimento urbano e dificulta o fortalecimento do
comércio local.
A proposta visa estimular a conclusão dessas construções, movimentando o setor
da construção civil, gerando emprego, renda e melhoria na infraestrutura urbana.
.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste
Projeto de Lei.
Márcio Domingos dos Santos
Vereador / CMSFG
Plenário da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé – RO, em 12 de
março de 2026.
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