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materia nº 48/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 48 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaDispõe sobre a regularização de construções iniciadas em anos anteriores a 2025, com dispensa de cobrança retroativa de taxas(vinténs) de construção, e estabelece novas regras de exigência a partir do exercício de 2026 e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do dia para votação.
2026-04-06 Parecer favorável da comissão Matéria devolvida para inclusão na Ordem do Dia para votação.
2026-03-17 Aguardando emissão de parecer da comissão Matéria encaminhada para emissão de Parecer das Comissões.
2026-03-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do dia para Apresentação.
2026-03-12 Proposição protocolada na Secretaria Legislativa Matéria protocolada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T22:22:07.335226-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO VEREADOR MARCIO DOMINGOS DOS SANTOS
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
 
Rua Rondônia, nº2811, Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO
Fone: (0xx69) 3621.2323 – CEP: 76.935-000
 
 
 
 Art. 2º A regularização prevista nesta Lei tem como objetivo:
I – Possibilitar a conclusão de obras iniciadas em anos anteriores;
II – Promover a regularização de imóveis já existentes no município;
III – Fortalecer o comércio local e incentivar a atividade econômica;
IV – Melhorar a organização urbana e a qualidade de vida da população;
V – Permitir que os proprietários possam concluir suas construções de forma legal.
 Art. 3º Para fins de regularização, os proprietários de imóveis com 
construções iniciadas até o ano de 2025 deverão apresentar junto ao setor competente 
da Prefeitura Municipal:
I – Documento que comprove a posse ou propriedade do imóvel;
II – Croqui ou projeto simplificado da construção existente;
III – Requerimento formal solicitando a regularização da obra;
IV – Documentos pessoais do proprietário.
 Art. 4º A regularização de que trata esta Lei não isenta o proprietário 
do cumprimento das normas de segurança, sanitárias e urbanísticas, podendo o 
Município solicitar adequações quando houver risco à população ou ao ordenamento 
urbano. 
PROJETO DE LEI Nº 48 / 2026
Autor: Vereador Márcio Domingos dos Santos
 São Francisco do Guaporé, 12 de março de 2026
Dispõe sobre a regularização de construções
iniciadas em anos anteriores a 2025, com
dispensa de cobrança retroativa de taxas
(vinténs) de construção, e estabelece novas
regras de exigência a partir do exercício de
2026 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de
Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição
Federal, Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada, no âmbito do Município de São Francisco do
Guaporé – RO, a regularização de construções iniciadas até 31 de dezembro de 2025,
mediante dispensa da cobrança retroativa das taxas conhecidas como “vinténs de
construção” ou taxas equivalentes relacionadas à licença de construção.
PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO VEREADOR MARCIO DOMINGOS DOS SANTOS
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
 
Rua Rondônia, nº2811, Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO
Fone: (0xx69) 3621.2323 – CEP: 76.935-000
 Art. 5º A partir de 1º de janeiro de 2026, todas as novas construções no 
Município deverão:
I – Possuir projeto aprovado pela Prefeitura Municipal;
II – Obter licença de construção antes do início da obra;
III – Realizar o pagamento das taxas municipais correspondentes.
 Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 Márcio Domingos dos Santos
Vereador / CMSFG
Sala das Sessões, 12 de março de 2026.
PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO VEREADOR MARCIO DOMINGOS DOS SANTOS
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
 
Rua Rondônia, nº2811, Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO
Fone: (0xx69) 3621.2323 – CEP: 76.935-000
 
Mensagem Justificativa:
 Ilustre Mesa Diretora, 
 Excelentíssimos Senhores Vereadores,
 O presente Projeto de Lei tem como finalidade facilitar a regularização de 
construções antigas existentes no município de São Francisco do Guaporé, muitas das quais 
foram iniciadas há vários anos e permanecem sem conclusão devido às dificuldades 
financeiras dos proprietários e às exigências de taxas acumuladas ao longo do tempo.
 Atualmente, diversos imóveis encontram-se em situação irregular, o que impede a 
conclusão das obras, prejudica o desenvolvimento urbano e dificulta o fortalecimento do 
comércio local.
 A proposta visa estimular a conclusão dessas construções, movimentando o setor 
da construção civil, gerando emprego, renda e melhoria na infraestrutura urbana.
.
 Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste 
Projeto de Lei.
 
 
Márcio Domingos dos Santos
Vereador / CMSFG
Plenário da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé – RO, em 12 de
março de 2026.

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