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materia nº 33/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 33 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaIndico ao Poder Executivo Municipal que seja feita a instalação de dois quebra-molas (redutores de velocidade) na Linha 33, travessão que dá acesso à Linha 31.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-16 Proposição aprovada Proposição aprovada e encaminhada para o Executivo tomar as providências.
2026-03-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do dia para votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T22:24:37.683426-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GABINETE VEREADOR OZIAS ALVES DOS SANTOS
_________________________________________________________________________ 
Rua Rondônia, n. 2.811, bairro Alto Alegre São Francisco do Guaporé – RO
Fone: (69) 3621-2323 – (69) 99303-8841– CEP: 76.935-000 
1
 
 
 
 
 
Câmara Municipal de Vereadores de São Francisco do Guaporé / RO 13 de março de 2026. 
 Ozias Alves dos Santos 
 Vereador/CMSFG 
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 33 / 2026
Assunto: Indico ao Poder Executivo Municipal que seja feita a instalação de dois quebra￾molas (redutores de velocidade) na Linha 33, travessão que dá acesso à Linha 31.
Autor: Ozias Alves dos Santos:
Requerido: Executivo Municipal
Indico à Mesa Diretora desta Augusta Câmara Municipal, que depois de
ouvido o Douto Plenário, com supedâneo no Regimento Interno deste Corpo Colegiado, a
APROVAÇÃO desta INDICAÇÃO e o posterior providência do Exmo. Sr. Prefeito Municipal
José Wellington Drumond Gouveia, venho, por meio desta, solicitar que seja feita a instalação
de dois quebra-molas (redutores de velocidade) na Linha 33, travessão que dá acesso à
Linha 31.
Justificativa
A presente indicação nesse trecho, uma curva bastante perigosa, onde frequentemente os
veículos trafegam em velocidade elevada, aumentando significativamente o risco de
acidentes. Trata-se de uma via muito utilizada por moradores, produtores rurais, motociclistas
e demais usuários que dependem diariamente dessa estrada para locomoção e transporte.
A implantação de dois redutores de velocidade antes da referida curva contribuirá para reduzir
a velocidade dos veículos, proporcionando maior segurança aos condutores e pedestres que
transitam pelo local, além de prevenir possíveis acidentes.
Diante da importância da medida para a segurança da população, solicita-se a atenção da
Secretaria competente para que sejam adotadas as providências necessárias com a maior
brevidade possível.

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