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Rua Rondônia nº. 2811, Bairro Alto Alegre, São Francisco do Guaporé – RO
Fone: (0xx69) 99329.9144 – Cep: 76.935-000
Dispõe sobre isenção de taxa de utilização de
cemitério para pessoas de baixa renda no
município de São Francisco do Guaporé RO, e
da outras providencias
O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de
Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição
Federal, Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam isentos do pagamento da Taxa de Utilização de Cemitério,
referente aos serviços de sepultamento nos cemitérios públicos do Município de São
Francisco do Guaporé – RO, os falecidos pertencentes a famílias de baixa renda.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se famílias de baixa renda aquelas
que se enquadrem em pelo menos um dos seguintes critérios:
I – estejam devidamente inscritas no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal – CadÚnico;
II – possuam renda familiar mensal igual ou inferior a 01 (um) salário mínimo.
Art. 3º A concessão da isenção prevista nesta Lei dependerá da apresentação de
documentação que comprove a condição de baixa renda, podendo ser:
I – comprovante de inscrição no Cadastro Único – CadÚnico;
II – Declaração ou documento que comprove renda familiar inferior ao limite
estabelecido nesta Lei;
III – outros documentos que venham a ser definidos em regulamentação do Poder
Executivo.
Art. 4º Compete ao Poder Executivo Municipal, por meio do órgão responsável pela
administração dos cemitérios públicos, realizar a análise e concessão da isenção prevista
nesta Lei.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GABINETE DO VEREADOR AGNIELDE FOTÓGRAFO
PROJETO DE LEI Nº. 49 / 2026
Autor: Vereador Agniede Fotografo e Vereadora Alessandra de
Brito
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GABINETE DO VEREADOR AGNIELDE FOTÓGRAFO
Rua Rondônia nº. 2811, Bairro Alto Alegre, São Francisco do Guaporé – RO
Fone: (0xx69) 99329.9144 – Cep: 76.935-000
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação, sendo revogadas as
disposições que lhe forem contrárias ou incompatíveis.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de março de 2026.
Agnielde Benici Adorno Alessandra Brito
Vereador/CMSFG Vereadora/CMSFG
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GABINETE DO VEREADOR AGNIELDE FOTÓGRAFO
Rua Rondônia nº. 2811, Bairro Alto Alegre, São Francisco do Guaporé – RO
Fone: (0xx69) 99329.9144 – Cep: 76.935-000
Mensagem Justificativa
Ilustre Mesa Diretora,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo “Dispõe sobre a isenção da Taxa
de utilização de Cemitério para pessoas de baixa renda no Município de São Francisco
do Guaporé -RO e dá outras providências."
O Projeto de Lei tem como objetivo garantir dignidade e apoio às famílias de baixa
renda do Município de São Francisco do Guaporé em um momento de grande fragilidade
emocional, que é o falecimento de um ente querido.
É de conhecimento público que muitas famílias em situação de vulnerabilidade social
não possuem condições financeiras para arcar com os custos relacionados ao
sepultamento, incluindo a taxa de utilização do cemitério municipal.
Diante dessa realidade, esta proposta busca assegurar a isenção dessa taxa para
famílias comprovadamente de baixa renda, especialmente aquelas inscritas no Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, instrumento utilizado
pelo Governo Federal para identificação das famílias em situação de vulnerabilidade social.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares para aprovação deste
projeto, em benefício da transparência, do planejamento e da gestão democrática da
educação municipal.
Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, aos 13 de março de 2026.
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