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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GABINETE DO VEREADOR GEFEFSON DOS SANTOS
INDICAÇÃO DE REMANEJAMENTO DA EMENDA IMPOSITIVA
Nº. 2 / 2026
AUTOR GEFERSON DOS SANTOS
Art. 1° Diante do Impedimento de Ordem Técnica, motivo de realocar o recurso, venho
por meio desta, indicar nova entidade beneficiaria Secretaria Municipal de Agricultura para
execução da Emenda n°77/2025, conforme o projeto básico da entidade dentro da mesma
área de políticas públicas, conforme segue.
Art. 2° Ressalta-se que a alteração não poderá ultrapassar seu valor inicial, no entanto
poderá ser fracionada, preservando o cumprimento da execução obrigatória no exercício
financeiro de 2026.
Art. 3°Nos termos do art. 5 § 1° da Lei Orçamentaria Anual, combinado com projeto de
Lei 105/2025 que fixa a despesa do Município para o exercício Financeiro de 2026 e Lei
Orgânica Municipal n° 01 de 01 de junho de 2008 Art. 30 – B § 1° passam a viger com a
seguinte Emenda:
ORIGEM DO RECURSO
ORGÃO Poder Executivo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DA FAMÍLIA -
SEMDSF
FUNÇÃO/SUB-FUNÇÃO 08.122
PROGRAMA 0035
AÇÃO 1112
CATEGORIA 3.3.50.43 – Subvenções Sociais
TOTAL R$ 15.000,00
DESTINO DO RECURSO
ORGÃO Poder Executivo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E
DESENVOLVIMENTO RURAL - SEMAGRI
FUNÇÃO/SUB-FUNÇÃO 04.122
PROGRAMA 0026
AÇÃO 2083
CATEGORIA 3.3.90.30
TOTAL R$ 15.000,00
JUSTIFICATIVA
A presente justificativa tem por finalidade transferir o valor de R$ 15.000,00, que seria para
utilização da APAE, para a Secretaria Municipal de Agricultura, para aquisição de manilhas
para substituição de pontes nas estradas vicinais, devido a grande necessidade de nosso
município em substituir pontes de madeiras por manilhas
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