Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município
Um Novo Tempo, Uma Nova História
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de 2026.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal
o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a inclusão e alteração no Plano
Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei
Orçamentária Anual – LOA, bem como autoriza o Poder Executivo a abertura de
Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, até o montante de R$
1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), em favor da Secretaria Municipal
de Infraestrutura e Serviços Públicos – SEINFRA.
A presente proposta fundamenta-se na constatação de excesso de arrecadação
no exercício financeiro vigente, nos termos do art. 43, inciso II, da Lei
Federal nº 4.320/1964, possibilitando ao Município reforçar dotações
orçamentárias destinadas à execução de serviços essenciais de infraestrutura
urbana, com observância aos princípios da legalidade, eficiência,
economicidade e responsabilidade fiscal.
Os recursos ora propostos destinam-se à execução de serviços de manutenção,
limpeza, recuperação, levantamento e cascalhamento de vias urbanas, com o
objetivo de garantir melhores condições de trafegabilidade, segurança viária
e mobilidade urbana à população.
Destaca-se que o presente aporte financeiro permitirá o atendimento de grande
parte das ruas e avenidas do Município, contemplando demandas já
identificadas pela Administração, bem como diversas situações que foram
objeto de indicações, requerimentos e solicitações formuladas pelos próprios
Vereadores desta Casa Legislativa, refletindo, portanto, o alinhamento entre
o Poder Executivo e o Poder Legislativo na busca por soluções concretas às
necessidades da população.
Diante da relevância da matéria, da abrangência das ações a serem executadas
e da necessidade de pronta intervenção nas vias urbanas, especialmente em
razão das condições climáticas e do desgaste natural da malha viária, requerse a tramitação em regime de urgência urgentíssima, nos termos regimentais,
a fim de possibilitar a imediata aplicação dos recursos e a execução
tempestiva dos serviços públicos.
Na certeza do apoio desta Egrégia Casa de Leis, renovo protestos de elevada
estima e consideração.
Respeitosamente,
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
Prefeito Municipal
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 50 / 2026
São Francisco do Guaporé – RO, 19 de março
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“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA,
LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a
Abertura de Crédito Adicional Especial por
Excesso de Arrecadação até o montante de R$
1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), em
favor da Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Serviços Públicos – SEINFRA,
e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a inclusão e
alteração no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o objetivo de abertura
de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de
R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), em favor da Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos – SEINFRA, conforme
classificação programática a seguir:
I – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos –
SEINFRA
Unidade Orçamentária:
02 – PODER EXECUTIVO
02.19.00 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços
Públicos
Subfunção:
04.122.0025.2082 – Manutenção e Conservação de Ruas e Avenidas
Categoria Econômica:
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor: R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais)
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior ocorrerá
mediante abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação, nos termos do art. 43, inciso II, da Lei Federal nº
4.320/1964, com base em demonstrativos que comprovem o excesso de
arrecadação no exercício financeiro vigente.
PROJETO DE LEI Nº 50 / 2026
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Art. 3º - A execução do crédito autorizado observará o disposto nos
arts. 41 a 46 da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como as normas da Lei
Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo o
crédito aberto por Decreto do Poder Executivo.
São Francisco do Guaporé – RO, 19 de março de 2026.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
Prefeito Municipal