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materia nº 50/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 50 / 2026
Date 2026-03-20
Ementa“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de arrecadação até o montante de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos – SEINFRA, e dá outras providências.”
native_id4420

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-25 Proposição transformada em lei Matéria sancionada pelo Chefe do Poder Executivo.
2026-03-24 Aguardando sanção de Lei Matéria encaminhada para sanção do Chefe do Poder Executivo.
2026-03-23 Proposição aprovada Matéria aprovada e aguardando encaminhamento ao Poder Executivo.
2026-03-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do dia para Apresentação.
2026-03-20 Proposição protocolada na Secretaria Legislativa Matéria protocolada na Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T21:26:30.942695-03:00 Aprovado 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
1
de 2026.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal 
o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a inclusão e alteração no Plano 
Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei 
Orçamentária Anual – LOA, bem como autoriza o Poder Executivo a abertura de 
Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, até o montante de R$ 
1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), em favor da Secretaria Municipal 
de Infraestrutura e Serviços Públicos – SEINFRA.
A presente proposta fundamenta-se na constatação de excesso de arrecadação 
no exercício financeiro vigente, nos termos do art. 43, inciso II, da Lei 
Federal nº 4.320/1964, possibilitando ao Município reforçar dotações 
orçamentárias destinadas à execução de serviços essenciais de infraestrutura 
urbana, com observância aos princípios da legalidade, eficiência, 
economicidade e responsabilidade fiscal.
Os recursos ora propostos destinam-se à execução de serviços de manutenção, 
limpeza, recuperação, levantamento e cascalhamento de vias urbanas, com o 
objetivo de garantir melhores condições de trafegabilidade, segurança viária 
e mobilidade urbana à população.
Destaca-se que o presente aporte financeiro permitirá o atendimento de grande 
parte das ruas e avenidas do Município, contemplando demandas já 
identificadas pela Administração, bem como diversas situações que foram 
objeto de indicações, requerimentos e solicitações formuladas pelos próprios 
Vereadores desta Casa Legislativa, refletindo, portanto, o alinhamento entre 
o Poder Executivo e o Poder Legislativo na busca por soluções concretas às 
necessidades da população.
Diante da relevância da matéria, da abrangência das ações a serem executadas 
e da necessidade de pronta intervenção nas vias urbanas, especialmente em 
razão das condições climáticas e do desgaste natural da malha viária, requer￾se a tramitação em regime de urgência urgentíssima, nos termos regimentais, 
a fim de possibilitar a imediata aplicação dos recursos e a execução 
tempestiva dos serviços públicos.
Na certeza do apoio desta Egrégia Casa de Leis, renovo protestos de elevada 
estima e consideração.
Respeitosamente,
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
Prefeito Municipal
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 50 / 2026
São Francisco do Guaporé – RO, 19 de março
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
2
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, 
LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a 
Abertura de Crédito Adicional Especial por 
Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 
1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), em 
favor da Secretaria Municipal de 
Infraestrutura e Serviços Públicos – SEINFRA, 
e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE 
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE 
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a inclusão e 
alteração no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o objetivo de abertura 
de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de 
R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), em favor da Secretaria 
Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos – SEINFRA, conforme 
classificação programática a seguir:
I – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos –
SEINFRA
Unidade Orçamentária:
02 – PODER EXECUTIVO
02.19.00 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços 
Públicos
Subfunção:
04.122.0025.2082 – Manutenção e Conservação de Ruas e Avenidas
Categoria Econômica:
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor: R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais)
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior ocorrerá 
mediante abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de 
Arrecadação, nos termos do art. 43, inciso II, da Lei Federal nº 
4.320/1964, com base em demonstrativos que comprovem o excesso de
arrecadação no exercício financeiro vigente.
PROJETO DE LEI Nº 50 / 2026
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
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Art. 3º - A execução do crédito autorizado observará o disposto nos 
arts. 41 a 46 da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como as normas da Lei 
Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo o 
crédito aberto por Decreto do Poder Executivo.
São Francisco do Guaporé – RO, 19 de março de 2026.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
Prefeito Municipal

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