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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GABINETE DO VEREADOR JORGE HONORATO
AUTOR Jorge Antônio Honorato de Souza
ORIGEM DO RECURSO
ORGÃO Poder Executivo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – SEFIN
FUNÇÃO/SUB-FUNÇÃO 99.999
PROGRAMA 0007
AÇÃO 9998
CATEGORIA 9.9.99.99
TOTAL R$ 15.000,00
DESTINO DO RECURSO
BENIFICIÁRIO Liga Desportiva e Cultural de São Francisco do
Guaporé (LIDESFRAN)
CNPJ 04.689.876/0001-48
ENDEREÇO AV Brasil, Nº 4805
PRESIDENTE (CASO TENHA)
CATEGORIA 3.3.90.39-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA
SECRETARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA
E LAZER
TOTAL R$ 15.000,00
JUSTIFICATIVA
A presente justificativa tem por finalidade respaldar a destinação de recursos financeiros no
valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) à Liga Desportiva e Cultural de São Francisco do
Guaporé – LIDESFRAN, inscrita no CNPJ nº 04.689.876/0001-48. Os recursos serão destinados
ao custeio da contratação de serviço de transporte coletivo (locação de ônibus), visando
atender às atividades esportivas, educativas e de integração desenvolvidas no município. A
iniciativa assegura deslocamento adequado, seguro e oportuno, contribuindo para o
fortalecimento de ações de interesse público voltadas ao esporte, lazer e formação cidadã.
Art. 1° Diante do impedimento de ordem técnica na execução da Emenda nº 38/2025,
venho por meio desta indicar nova entidade beneficiária, a Liga Desportiva e Cultural de São
Francisco do Guaporé, para execução do recurso dentro da mesma área de políticas públicas,
conforme segue.
Art. 2° Ressalta-se que a alteração não poderá ultrapassar seu valor inicial, no entanto
poderá ser fracionada, preservando o cumprimento da execução obrigatória no exercício
financeiro de 2026.
Art. 3°Nos termos do art. 5 § 1° da Lei Orçamentaria Anual, combinado com projeto de
Lei 105/2025 que fixa a despesa do Município para o exercício Financeiro de 2026 e Lei
Orgânica Municipal n° 01 de 01 de junho de 2008 Art. 30 – B § 1° passam a viger com a
seguinte Emenda:
INDICAÇÃO DE REMANEJAMENTO DA EMENDA IMPOSITIVA
Nº. 3 / 2026
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