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materia nº 3/2026

Tipo Emenda Impositiva
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaEmenda Impositiva no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), tem por finalidade destinar para Liga Desportiva e Cultural de São Francisco do Guaporé - LIDESFRAN, para custear despesas com transporte coletivo (locação de ônibus).
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-23 Proposição aprovada Proposição aprovada e encaminhada para o Executivo tomar as providências.
2026-03-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do dia para votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T21:25:06.527535-03:00 Aprovado 5 0 0

Documents (1)

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GABINETE DO VEREADOR JORGE HONORATO
AUTOR Jorge Antônio Honorato de Souza
ORIGEM DO RECURSO 
ORGÃO Poder Executivo 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – SEFIN
FUNÇÃO/SUB-FUNÇÃO 99.999
PROGRAMA 0007
AÇÃO 9998
CATEGORIA 9.9.99.99
TOTAL R$ 15.000,00
DESTINO DO RECURSO 
BENIFICIÁRIO Liga Desportiva e Cultural de São Francisco do 
Guaporé (LIDESFRAN)
CNPJ 04.689.876/0001-48
ENDEREÇO AV Brasil, Nº 4805
PRESIDENTE (CASO TENHA)
CATEGORIA 3.3.90.39-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA
SECRETARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA 
E LAZER
TOTAL R$ 15.000,00
JUSTIFICATIVA 
A presente justificativa tem por finalidade respaldar a destinação de recursos financeiros no 
valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) à Liga Desportiva e Cultural de São Francisco do 
Guaporé – LIDESFRAN, inscrita no CNPJ nº 04.689.876/0001-48. Os recursos serão destinados 
ao custeio da contratação de serviço de transporte coletivo (locação de ônibus), visando 
atender às atividades esportivas, educativas e de integração desenvolvidas no município. A 
iniciativa assegura deslocamento adequado, seguro e oportuno, contribuindo para o 
fortalecimento de ações de interesse público voltadas ao esporte, lazer e formação cidadã.
Art. 1° Diante do impedimento de ordem técnica na execução da Emenda nº 38/2025, 
venho por meio desta indicar nova entidade beneficiária, a Liga Desportiva e Cultural de São 
Francisco do Guaporé, para execução do recurso dentro da mesma área de políticas públicas, 
conforme segue.
Art. 2° Ressalta-se que a alteração não poderá ultrapassar seu valor inicial, no entanto 
poderá ser fracionada, preservando o cumprimento da execução obrigatória no exercício 
financeiro de 2026.
Art. 3°Nos termos do art. 5 § 1° da Lei Orçamentaria Anual, combinado com projeto de 
Lei 105/2025 que fixa a despesa do Município para o exercício Financeiro de 2026 e Lei 
Orgânica Municipal n° 01 de 01 de junho de 2008 Art. 30 – B § 1° passam a viger com a 
seguinte Emenda:
INDICAÇÃO DE REMANEJAMENTO DA EMENDA IMPOSITIVA
Nº. 3 / 2026

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