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materia nº 51/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 51 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaConcede folga compensatória ao servidor Público Municipal convocado para Atuar Como jurado no Tribunal do Júri no Município de São do Francisco do Guaporé RO e dá outras providencias
native_id4424

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Proposição rejeitada pelo Plenário Matéria reprovada.
2026-04-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do dia para votação.
2026-04-06 Parecer favorável da comissão Matéria devolvida para inclusão na Ordem do Dia para votação.
2026-03-24 Aguardando emissão de parecer da comissão Matéria encaminhada para emissão de Parecer das Comissões.
2026-03-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do dia para Apresentação.
2026-03-20 Proposição protocolada na Secretaria Legislativa Matéria protocolada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T22:28:25.118709-03:00 Reprovado 2 6 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GABINETE DOVEREADOR AGNIELDE FOTÓGRAFO
Rua Rondônia, nº2811, Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO 
Fone: Gabinete (0xx69) 99230-4378– CEP: 76.935-000
PROJETO DE LEI Nº. 51 / 2026
Autor: Vereador Agnielde Fotografo
" Concede folga compensatória ao Servidor Público
Municipal convocado para Atuar Como jurado no
Tribunal do Júri no Município de São do Francisco
do Guaporé RO e dá outras providencias."
O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de 
Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela 
Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal 
aprovou e Eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica assegurado ao servidor público municipal da Administração
Direta e Indireta do Município de São Francisco do Guaporé, convocado para atuar 
como jurado no Tribunal do Júri, o direito a 01 (um) dia de folga compensatória 
para cada dia de efetiva participação em sessão de julgamento.
Parágrafo único. A participação do servidor como jurado constitui 
serviço público relevante, nos termos do Código de Processo Penal, não 
podendo acarretar prejuízo funcional, salarial ou disciplinar ao servidor.
Art. 2º Para usufruir da folga compensatória prevista nesta Lei, o servidor 
deverá apresentar ao setor competente da Administração Municipal declaração ou 
certidão expedida pelo Poder Judiciário, comprovando sua participação na sessão 
do Tribunal do Júri.
Art. 3º A folga compensatória deverá ser usufruída em data previamente 
acordada com a chefia imediata, observada a conveniência e a continuidade do 
serviço público.
Art. 4º A folga compensatória prevista nesta Lei deverá ser usufruída no 
prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da data da participação do servidor na 
sessão do Tribunal do Júri.
Art. 5º-Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de São Francisco do Guaporé/RO 20 de 
março de 2026.
Agnielde Benici Adorno 
Vereador/CMSFG
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GABINETE DOVEREADOR AGNIELDE FOTÓGRAFO
Rua Rondônia, nº2811, Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO 
Fone: Gabinete (0xx69) 99230-4378– CEP: 76.935-000
Mensagem Justificativa:
Ilustre Mesa Diretora,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo valorizar e incentivar a 
participação dos servidores públicos municipais nas atividades do Tribunal
do Júri, instituição fundamental para o exercício da cidadania e para o 
fortalecimento do sistema de justiça brasileiro.
A atuação como jurado é considerada serviço público relevante, conforme 
estabelece o Código de Processo Penal, representando importante instrumento de 
participação popular no julgamento de crimes dolosos contra a vida no âmbito do 
Tribunal do Júri.
Em muitas situações, o servidor convocado permanece por várias horas ou 
até mesmo durante todo o dia em sessões de julgamento, desempenhando função 
essencial para a sociedade. Assim, a concessão de folga compensatória 
representa uma forma de reconhecimento institucional ao serviço prestado à
Justiça.
A proposta também busca estimular o exercício da cidadania e fortalecer 
os princípios democráticos, incentivando a participação da sociedade nas 
instituições do sistema de justiça.
Ressalta-se que a medida não gera impacto financeiro significativo ao 
Município, tratando-se apenas de organização administrativa e reconhecimento de 
serviço relevante prestado pelo servidor público.
Diante da relevância da matéria, para a aprovação do presente Projeto de
Lei. Assim, conto com o apoio dos nobres vereadores para sua aprovação e 
submeto o Projeto à análise desta Egrégia Casa de Leis.
Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, aos 20 de março de
2026.
Agnielde Benici Adorno 
Vereador / CMSFG

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