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PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GABINETE DO VEREADOR MÁRCIO DOMINGOS DOS SANTOS
INDICAÇÃO DE REMANEJAMENTO DA EMENDA IMPOSITIVA
Nº. 4 / 2026
AUTOR: MÁRCIO DOMINGOS DOS SANTOS
Art. 1° Diante do impedimento de ordem técnica na execução da Emenda nº 17/2025,
venho por meio desta indicar nova entidade beneficiária, a Associação dos Pequenos
Produtores Rurais ASPRUT, para execução do recurso dentro da mesma área de políticas
públicas, conforme segue.
Art. 2° Ressalta-se que a alteração não poderá ultrapassar seu valor inicial, no entanto
poderá ser fracionada, preservando o cumprimento da execução obrigatória no exercício
financeiro de 2026.
Art. 3°Nos termos do art. 5 § 1° da Lei Orçamentaria Anual, combinado com projeto de
Lei 105/2025 que fixa a despesa do Município para o exercício Financeiro de 2026 e Lei
Orgânica Municipal n° 01 de 01 de junho de 2008 Art. 30 – B § 1° passam a viger com a
seguinte Emenda:
ORIGEM DO RECURSO
ORGÃO Poder Executivo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – SEFIN
FUNÇÃO/SUB-FUNÇÃO 99.999
PROGRAMA 0007
AÇÃO 9998
CATEGORIA 9.9.99.99
TOTAL R$ 5.000,00
DESTINO DO RECURSO
BENEFICIÁRIO ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES
RURAIS UNIÃO E TRABALHO - ASPRUT
CNPJ 02.254.673/0001-01
ENDEREÇO RODOVIA 377 KM 9 SETOR PORTO
MURTINHO
PRESIDENTE (CASO TENHA) ELIZABETH LUCIANO DE ARAÚJO
CATEGORIA 3.3.90.32.00 – Material, bem ou Serviço para
Distribuição
SECRETÁRIA SEMAGRI
VALOR R$ 5.000,00
JUSTIFICATIVA
A presente emenda impositiva individual destina o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a
Associação dos Pequenos Produtores Rurais ASPRUT para o conserto de um trator.
A associação desempenha papel fundamental no desenvolvimento da agricultura familiar no
município. O conserto do trator é essencial para garantir melhores condições de trabalho aos
produtores, contribuindo diretamente para o aumento da produtividade, geração de renda e
fortalecimento da economia local.
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