Prefeitura de São Francisco do Guapor
é
P
rocuradoria Geral do Município
Um Novo Tempo, Uma Nova História
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA,
e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito
Adicional Especial por Superavit Financeiro
no montante
de até R$ 32.000,00
(Trinta e dois mil reais
)
,
e
m favor da
Secretaria Municipal de Agricultura
– SEMAGRI e dá
outras providências.”
O PREFEIT
O DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE
ROND
ÔNIA, no uso de
suas at
ribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Munic
í
pio,
faz
saber que a
C
ÂMARA MUNICIPAL APROVOU e EL
E SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica o poder executivo autorizado
a promover, a inclusão e alteração
no Plano
Plurianual (PPA),
e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual
(LOA), com o objetivo de abertura de Crédito Adicional Especial
por Superavit Financeiro no
valor de até R$ 32.000,00
(Trinta e dois mil reais), em favor da Secretaria Municipal de
Agricultura
– SEMAGRI, conforme Classificação Programática a
s
eguir: Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.20.00 SEC. MUN. DE AGRIC. E DESENV. RURAL
-SEMAGRI
02.20.00.
2
0.605 ABASTECIMENTO
02.
2
0.00.
2
0.605.0030 MAIS PRODUÇÃO
02.20.00.
2
0.605.0030.132
3 AQUIS. EQUIP. E IMPLEMENTO AGRICOLA
EMENDA N° 202541730006
4.4.90.52 FICHA: 54
3 EQUIP. MAT. PERMANENTE R$ 32.000,00
Valor Total do Crédito R$ 32.000,00
Art. 2º
- A cobe
r
t
ura da despesa descrita no artigo anterior no
Valor Global de
até R$ 32.000,00
(Trinta e dois mil reais
) se
dará
a
t
ravés da
Abertura de Crédito Adicional
Especial Por Superavit Financeir
o.
Art. 3º
- A abertura do Crédito Adicional Especial por Superavit Financeir
o, que trata
e
sta lei, será
a
berta
por Projeto de Lei do Poder Executivo, nos te
rmos do art. 41 a 46 da Lei
Federal 4.320/64
de 17 de março de 1964 e Lei
Orçament
ária Anual N° 2.657/2025.
Art. 4º
- Esta
Lei entrará em vigor na
d
ata de sua publicação, e será aberto por Decreto
do Poder Executivo.
Edifíci
o
-
Sede do Poder E
xecutivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO,
2
4 de
março 202
6.
José Wellington Drumond
Gouvê
a
Prefeito Mun
icipal
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12R5.4646.0011.3158.7388 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
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Projeto de Lei n° 54 / 2026
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município
Um Novo Tempo, Uma Nova História
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Com atenciosos cumprimentos, apresentamos à Vossas Excelências o incluso
Projeto de Lei Municipal que “Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA,
e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial por Superavit
Financeiro
no montante de até R$ 32.000,00
(Trinta e dois mil reais), em favor da
Secretaria Municipal de Agricultura
– SEMAGRI e dá outras providências.”
O objetivo recurso do projeto de lei em questão é estabelecer a criação da ficha
orçamentária no exercício de 2026 a fim de dar continuidade ao processo de AQUI.
EQUIP. E IMPLEMENTO AGRICOLA EMENDA N° 202541730006 da Deputada
Federal Silvia Cristina, o projeto e inserção do recurso já aprovado pela Câmara e
inserido no saldo de dotação via reinserção de projeto por Excesso de Arrecadação,
porém apenas agora ficou pronto o trâmite que deu a diferença da contra partida,
sendo necessária a aprovação desta casa novamente.
Adequação orçamentaria das Categorias Econômica, na unidade orçamentária
da SEC. MUNIC. DE AGRI. E DES. RURAL
-SEMAGRI, uma vez que o
valor não
estava previsto, desta forma faz
-se necessária
à adequação no orçamento.
Assim sendo, solicitamos que seja analisado o presente projeto de lei nos
termos da nossa Legislação Municipal e certos de que mais uma vez Vossas
Excelências entenderão a finalidade do presente pedido e no final aprovarão.
Certos de contarmos com o inteiro dispor de Vossas Excelências, reiteramos
votos de elevada estima e consideração.
São Francisco do Guaporé
-RO, 24 de março de 202
6.
José Wellington Drumond Gouvêa
Prefeito Municipal
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12R5.4646.0011.3158.7388 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEA -
PREFEITO, CPF: 672.81*.**2-*8 em 24/03/2026 12:47:25, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 12A6.4247.825W.231R.1441, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: D1A.0BA - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por DAYANNE NOVAIS GONÇALVES, CPF: 356.78*.**8-*8 , em24/03/2026 - 12:46:01
Código de Autenticidade deste Documento: 12R5.4646.0011.3158.7388
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12R5.4646.0011.3158.7388 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
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