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PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GABINETE DO VEREADOR PROFESSOR MARCIO MAGALHÃES
Rua Rondônia, nº2811, Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO
Fone: (0xx69) 3621.2323 – CEP: 76.935-000
PROJETO DE LEI Nº 55/2026
Autor: Vereador Márcio Souza Magalhães
“Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº
2.653/2025, que institui a folga remunerada no dia do
aniversário do servidor público municipal de São
Francisco do Guaporé – RO, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ,
Estado de Rondônia, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidos os seguintes dispositivos à Lei Municipal nº
2.653/2025:
“Art. 4º-A O servidor poderá converter a folga em indenização,
mediante acordo com a chefia imediata.
Art. 4º-B O valor corresponderá a 01 dia de remuneração diária.
§ 1º Depende de requerimento e autorização.
§ 2º Poderá ser acrescido em até 100% conforme regulamento e
disponibilidade orçamentária.
Art. 4º-C Observa a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade
Fiscal.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Francisco do Guaporé/RO,25 de março de 2026.
MÁRCIO SOUZA MAGALHÃES
VEREADOR – CMSFG
PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GABINETE DO VEREADOR PROFESSOR MARCIO MAGALHÃES
Rua Rondônia, nº2811, Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO
Fone: (0xx69) 3621.2323 – CEP: 76.935-000
Mensagem Justificativa
Ilustre Mesa Diretora,
Senhores Vereadores,
O presente projeto visa aprimorar a legislação vigente,
permitindo maior flexibilidade administrativa e valorização do servidor.
A proposta respeita os princípios constitucionais e a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Diante disso, submeto à apreciação dos nobres vereadores.
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