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materia nº 55/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 55 / 2026
Date 2026-03-26
Ementa“Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº2.653 de 16 de dezembro/2025, que institui a folga remunerada no dia do aniversário do servidor público municipal de São Francisco do Guaporé – RO, e dá outras providências.”
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do dia para votação.
2026-04-06 Parecer favorável da comissão Matéria devolvida para inclusão na Ordem do Dia para votação.
2026-03-31 Aguardando emissão de parecer da comissão Matéria encaminhada para emissão de Parecer das Comissões.
2026-03-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do dia para Apresentação.
2026-03-26 Proposição protocolada na Secretaria Legislativa Matéria protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T22:43:21.278397-03:00 Aprovado 5 4 0

Documents (1)

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PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GABINETE DO VEREADOR PROFESSOR MARCIO MAGALHÃES
 
Rua Rondônia, nº2811, Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO
Fone: (0xx69) 3621.2323 – CEP: 76.935-000
PROJETO DE LEI Nº 55/2026
Autor: Vereador Márcio Souza Magalhães
“Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 
2.653/2025, que institui a folga remunerada no dia do 
aniversário do servidor público municipal de São 
Francisco do Guaporé – RO, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, 
Estado de Rondônia, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidos os seguintes dispositivos à Lei Municipal nº 
2.653/2025:
“Art. 4º-A O servidor poderá converter a folga em indenização, 
mediante acordo com a chefia imediata.
Art. 4º-B O valor corresponderá a 01 dia de remuneração diária.
§ 1º Depende de requerimento e autorização.
§ 2º Poderá ser acrescido em até 100% conforme regulamento e 
disponibilidade orçamentária.
Art. 4º-C Observa a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade 
Fiscal.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Francisco do Guaporé/RO,25 de março de 2026.
MÁRCIO SOUZA MAGALHÃES
VEREADOR – CMSFG
PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GABINETE DO VEREADOR PROFESSOR MARCIO MAGALHÃES
 
Rua Rondônia, nº2811, Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO
Fone: (0xx69) 3621.2323 – CEP: 76.935-000
Mensagem Justificativa
Ilustre Mesa Diretora,
Senhores Vereadores, 
O presente projeto visa aprimorar a legislação vigente, 
permitindo maior flexibilidade administrativa e valorização do servidor.
A proposta respeita os princípios constitucionais e a Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
Diante disso, submeto à apreciação dos nobres vereadores.

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