texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GABINETE DO VEREADOR AGNIELDE FOTOGRÁFO
Rua Rondônia nº. 2811, Bairro Alto Alegre, São Francisco do Guaporé – RO
Fone: (0xx69) 99329.9144 – Cep: 76.935-000
Dispõe sobre a instituição do Programa Vacina
Azul, que garante a vacina domiciliar para
pessoas com transtorno do Espectro Autista
(TEA) no Município de São Francisco do
Guaporé RO, e da outras providencias.
O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de
Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição
Federal, Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de São Francisco do GuaporéRO o Programa “Vacina Azul”, com a finalidade de assegurar a vacinação domiciliar às
pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 2º - Para os fins desta Lei, considera-se vacinação domiciliar a aplicação
de vacinas no domicílio do paciente, realizada por profissionais da rede pública municipal de
saúde.
Art. 3º - O atendimento domiciliar será disponibilizado mediante solicitação do
responsável legal ou do próprio paciente, quando possível, junto à Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 4º- O Programa abrange todas as vacinas constantes no calendário oficial do
Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo o acesso integral à imunização.
Art. 5º- Para acesso ao atendimento domiciliar, poderão ser apresentados
documentos que comprovem o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA),
conforme regulamentação do Poder Executivo.
Art. 6º - A execução do Programa será realizada por equipes da Secretaria Municipal
de Saúde, podendo envolver enfermeiros, técnicos de enfermagem e agentes comunitários
de saúde.
PROJETO DE LEI Nº. 56 / 2026
Autor: Vereador Agnielde Fotografo,
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GABINETE DO VEREADOR AGNIELDE FOTOGRÁFO
Rua Rondônia nº. 2811, Bairro Alto Alegre, São Francisco do Guaporé – RO
Fone: (0xx69) 99329.9144 – Cep: 76.935-000
Art. 7º- O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, estabelecendo os
procedimentos necessários para sua plena execução.
Art. 8º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 24 de março de 2026.
Agnielde Benici Adorno
Vereador / CMSFG
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GABINETE DO VEREADOR AGNIELDE FOTOGRÁFO
Rua Rondônia nº. 2811, Bairro Alto Alegre, São Francisco do Guaporé – RO
Fone: (0xx69) 99329.9144 – Cep: 76.935-000
Mensagem Justificativa
Ilustre Mesa Diretora,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no Município de
São Francisco do Guaporé/RO, o Programa “Vacina Azul”, assegurando às pessoas com
Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito à vacinação domiciliar.
É de conhecimento público que pessoas com TEA podem apresentar
hipersensibilidade sensorial, dificuldades de adaptação a ambientes com grande fluxo de
pessoas, ruídos intensos e longas esperas, fatores que podem desencadear crises de
ansiedade e sofrimento.
A vacinação domiciliar configura-se como uma medida humanizada,
inclusiva e necessária, permitindo que essas pessoas tenham acesso pleno aos serviços de
saúde sem prejuízo ao seu bem-estar.
A proposta também contribui para o fortalecimento das políticas públicas de saúde e
inclusão social, promovendo dignidade às famílias e garantindo o cumprimento do calendário
vacinal estabelecido pelas autoridades sanitárias.
Ademais, a iniciativa está em consonância com os princípios constitucionais da
dignidade da pessoa humana e da proteção às pessoas com deficiência, reafirmando o
compromisso do Município com a promoção de direitos fundamentais.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste
relevante Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em 27 de março de 2026.
Agnielde Benici Adorno
Vereador / CMSFG
open original →