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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GABINETE DO VEREADOR GEFEFSON DOS SANTOS
INDICAÇÃO DE REMANEJAMENTO DA EMENDA IMPOSITIVA
Nº. 7 / 2026
AUTOR Jorge Antônio Honorato de Souza
ORIGEM DO RECURSO
ORGÃO Poder Executivo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – SEFIN
FUNÇÃO/SUB-FUNÇÃO 99.999
PROGRAMA 0007
AÇÃO 9998
CATEGORIA 9.9.99.99
TOTAL R$ 10.446,55
DESTINO DO RECURSO
BENIFICIÁRIO Instituto Associação Fênix de Karatê
CNPJ 22.276.556/0001-48
ENDEREÇO Rua Rio Grande do Sul, nº 3175 – Cidade Baixa
PRESIDENTE (CASO TENHA) Gabriela Cesar de Amorim Fabri
CATEGORIA 3.3.90.39-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA
SECRETARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA
E LAZER
TOTAL R$ 10.446,55
JUSTIFICATIVA
A presente justificativa tem por finalidade respaldar a destinação de recursos financeiros no
valor de R$ 10.446,55 (dez mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e cinco
centavos) ao Instituto Associação Fênix de Karatê, inscrito no CNPJ nº 22.276.556/0001-48,
entidade de caráter social e esportivo. Os recursos serão destinados ao custeio de despesas
relacionadas à participação de atletas em atividades e competições esportivas, contribuindo
para o incentivo ao esporte, promoção da disciplina, inclusão social e desenvolvimento dos
participantes. A iniciativa atende ao interesse público ao fortalecer ações esportivas e sociais
no município.
Art. 1° Diante do impedimento de ordem técnica na execução da Emenda nº 38/2025,
venho por meio desta indicar nova entidade beneficiária, a Liga Desportiva e Cultural de São
Francisco do Guaporé, para execução do recurso dentro da mesma área de políticas públicas,
conforme segue.
Art. 2° Ressalta-se que a alteração não poderá ultrapassar seu valor inicial, no entanto
poderá ser fracionada, preservando o cumprimento da execução obrigatória no exercício
financeiro de 2026.
Art. 3°Nos termos do art. 5 § 1° da Lei Orçamentaria Anual, combinado com projeto de
Lei 105/2025 que fixa a despesa do Município para o exercício Financeiro de 2026 e Lei
Orgânica Municipal n° 01 de 01 de junho de 2008 Art. 30 – B § 1° passam a viger com a
seguinte Emenda:
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