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materia nº 7/2026

Tipo Emenda Impositiva
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaEmenda Impositiva no valor de R$ 10.446,55 (dez mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos) ao Instituto Associação Fênix de Karatê, inscrito no CNPJ nº 22.276.556/0001-48, entidade de caráter social e esportivo.
native_id4442

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Proposição aprovada Proposição aprovada e encaminhada para o Executivo tomar as providências.
2026-04-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do dia para votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T21:39:06.368332-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GABINETE DO VEREADOR GEFEFSON DOS SANTOS
INDICAÇÃO DE REMANEJAMENTO DA EMENDA IMPOSITIVA 
Nº. 7 / 2026
AUTOR Jorge Antônio Honorato de Souza
ORIGEM DO RECURSO 
ORGÃO Poder Executivo 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – SEFIN
FUNÇÃO/SUB-FUNÇÃO 99.999
PROGRAMA 0007
AÇÃO 9998
CATEGORIA 9.9.99.99
TOTAL R$ 10.446,55
DESTINO DO RECURSO 
BENIFICIÁRIO Instituto Associação Fênix de Karatê
CNPJ 22.276.556/0001-48
ENDEREÇO Rua Rio Grande do Sul, nº 3175 – Cidade Baixa
PRESIDENTE (CASO TENHA) Gabriela Cesar de Amorim Fabri
CATEGORIA 3.3.90.39-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA
SECRETARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA 
E LAZER
TOTAL R$ 10.446,55
JUSTIFICATIVA 
A presente justificativa tem por finalidade respaldar a destinação de recursos financeiros no 
valor de R$ 10.446,55 (dez mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e cinco 
centavos) ao Instituto Associação Fênix de Karatê, inscrito no CNPJ nº 22.276.556/0001-48, 
entidade de caráter social e esportivo. Os recursos serão destinados ao custeio de despesas 
relacionadas à participação de atletas em atividades e competições esportivas, contribuindo 
para o incentivo ao esporte, promoção da disciplina, inclusão social e desenvolvimento dos 
participantes. A iniciativa atende ao interesse público ao fortalecer ações esportivas e sociais 
no município.
Art. 1° Diante do impedimento de ordem técnica na execução da Emenda nº 38/2025, 
venho por meio desta indicar nova entidade beneficiária, a Liga Desportiva e Cultural de São 
Francisco do Guaporé, para execução do recurso dentro da mesma área de políticas públicas, 
conforme segue.
Art. 2° Ressalta-se que a alteração não poderá ultrapassar seu valor inicial, no entanto 
poderá ser fracionada, preservando o cumprimento da execução obrigatória no exercício 
financeiro de 2026.
Art. 3°Nos termos do art. 5 § 1° da Lei Orçamentaria Anual, combinado com projeto de 
Lei 105/2025 que fixa a despesa do Município para o exercício Financeiro de 2026 e Lei 
Orgânica Municipal n° 01 de 01 de junho de 2008 Art. 30 – B § 1° passam a viger com a 
seguinte Emenda:

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