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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GABINETE DO VEREADOR GEFEFSON DOS SANTOS
INDICAÇÃO DE REMANEJAMENTO DA EMENDA IMPOSITIVA
Nº. 8 / 2026
AUTOR Jorge Antônio Honorato de Souza
Art. 1° Diante do impedimento de ordem técnica na execução da Emenda nº 46/2025,
venho por meio desta indicar nova forma de execução do recurso dentro da mesma área de
políticas públicas, conforme segue.
Art. 2° Ressalta-se que a alteração não poderá ultrapassar seu valor inicial, no entanto
poderá ser fracionada, preservando o cumprimento da execução obrigatória no exercício
financeiro de 2026.
Art. 3°Nos termos do art. 5 § 1° da Lei Orçamentaria Anual, combinado com projeto de
Lei 105/2025 que fixa a despesa do Município para o exercício Financeiro de 2026 e Lei
Orgânica Municipal n° 01 de 01 de junho de 2008 Art. 30 – B § 1° passam a viger com a
seguinte Emenda:
ORIGEM DO RECURSO
ORGÃO Poder Executivo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – SEFIN
FUNÇÃO/SUB-FUNÇÃO 99.999
PROGRAMA 0007
AÇÃO 9998
CATEGORIA 9.9.99.99
TOTAL R$ 85.446,54
DESTINO DO RECURSO
ORGÃO Poder Executivo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUSA
FUNÇÃO/SUB-FUNÇÃO 10.122
PROGRAMA 0026
AÇÃO 2083
CATEGORIA 3.3.90.30 – Material de Consumo
TOTAL R$ 85.446,54
JUSTIFICATIVA
A presente justificativa tem por finalidade realocar o valor de R$ 85.446,54 (oitenta e cinco
mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos) para execução pela
Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, visando a aquisição de materiais, insumos e demais
itens necessários ao funcionamento das unidades de saúde do município, contribuindo para
a manutenção dos serviços, melhoria do atendimento à população e fortalecimento das ações
de saúde pública.
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