← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | “Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro até o montante de R$ 316.036,50 (Trezentos e dezesseis mil trinta e seis reais e cinquenta centavos) em favor da unidade Orçamentária da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.” |
| native_id | 4446 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-04-22 | Proposição retirada pelo autor | — | Matéria retirada a pedido da Prefeitura, para possível alteração dos valores. |
| 2026-04-17 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | Matéria inclusa na Ordem do dia para votação. |
| 2026-04-17 | Parecer favorável da comissão | — | Matéria devolvida para inclusão na Ordem do Dia para votação. |
| 2026-04-14 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Matéria encaminhada para emissão de Parecer das Comissões. |
| 2026-04-10 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | Matéria inclusa na Ordem do dia para Apresentação. |
| 2026-04-07 | Proposição protocolada na Secretaria Legislativa | — | Matéria protocolada na Câmara Municipal. |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Prefeitura de São Francisco do Guaporé Procuradoria Geral do Município Um Novo Tempo, Uma Nova História 1 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Autorizado o Poder Executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro no valor de até o montante de R$ 316.036,50 (Trezentos e dezesseis mil trinta e seis reais e cinquenta centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Educação - SEMED, conforme Classificação Programática a seguir: Unidade Orçamentária: Valores: 02. PODER EXECUTIVO. 02.25 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO- SEMED 02.25.03 PROGRAMAS DE APOIO A EDUCAÇÃO 02.25.03.12.361 ENSINO FUNDAMENTAL 02.25.03.12.361.0021 PROCESSO E GESTÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 02.25.03.12.361.0021.1350 DEVOL. SALDO REMANES. TRANSP. ESCOLAR COMP.IR E VIR 2025 PROC. SEI Nº 0029.069532/2024-29 3.3.32.93 FICHA:549 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 316.036,50 Total do Crédito R$ 316.036,50 Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de até R$ 316.036,50 (Trezentos e dezesseis mil trinta e seis reais e cinquenta centavos) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro. Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro, que trata este Projeto de Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei Orçamentária Anual n° 2.657/2025, e será aberto por Decreto do Poder Executivo. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 07 de Abril de 2026. JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA Prefeito Municipal Cod. de Autenticidade do Doc.: 0844.1X16.2009.K35E.6488 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: D6B.3FF - 07/04/2026 - 08:16:00 - ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 PROJETO DE LEI Nº 57 / 2026 “Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro até o montante de R$ 316.036,50 (Trezentos e dezesseis mil trinta e seis reais e cinquenta centavos) em favor da unidade Orç. da Sec. Munic. de Educação - SEMED, no Orç. Vigente, e dá outras providências.” Prefeitura de São Francisco do Guapor é Procuradoria Geral do Município Um Novo Tempo, Uma Nova História Mensagem Justificativa Senhor Presidente, Senhora Vereadora, Senhores Vereadores, Com atenciosos cumprimentos, apresentamos à Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei Municipal “Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro até o montante de R$ 316.036,50 (Trezentos e dezesseis mil trinta e seis reais e cinquenta centavos) em favor da unidade Orç. da Sec. Munic. de Educação - SEMED, no Orç. Vigente, e dá outras providências.” O Projeto de Lei em questão se dará através da criação de ficha orçamentária para cumprir com a devolução do saldo remanescente que refere -se ao transporte escolar ir e vir 2025 do PROC. SEI Nº 0029.069532/2024 -29, com o valor corrigido e a finalização do processo que teve por objeto o repasse financeiro na forma de convênio estado/município para o Transporte Escolar de alunos da rede municipal e estadual de ensino no ano letivo de 2025. Considerando o período de execução das metas e sua conclusão, e ainda conf. a Lei Estadual nº4.426 de 10/12/2018 e Decreto Estadual nº24.490 de 22/11/2019, houve sobra de recursos em conta (extrato anexo - 31/12/2025), que, calculados os devidos reajustes e atualização de valores, soma -se o VALOR FINAL de R$ 316.036,50 (Trezentos e dezesseis mil, trinta e seis reais e cinquenta centavos) que deverão ser estornados aos cofres do estado. Ressaltamos que o objeto fora executado conforme o Termo de Adesão Nº 42/2024/PGE -SEDUC/RO, e aplicado em forma de LOCAÇÃO DE FROTA (TERCEIRIZADAS) e MANUTENÇÃO DA FROTA PRÓPRIA. Desse modo, consubstanciado pela exposição dos fatos que repousa sobre este convênio, incluindo seus rendimentos, à concedente, em conjunto com a prestação de contas (IR e VIR 2025) do citado convênio junto à SEDUC -PGE/RO. Adequação orçamentaria das Categorias Econômica, na unidade orçamentária da Sec. Munic. de Educação - SEM E D, uma vez que se faz necessária à adequação no orçamento. Assim sendo, solicit o que seja analisado o presente Projeto de Lei nos termos da nossa Legislação Municipal e certos de que mais uma vez Vossas Excelências entenderão a finalidade do presente pedido e no final aprovarão. Certos de contarmos com o inteiro dispor de Vossas Excelências, reiteramos votos de elevada estima e consideração. São Francisco do Guaporé -RO, 07 de abril de 202 6. OSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA PREFEITO MUNICIPAL Cod. de Autenticidade do Doc.: 0844.1X16.2009.K35E.6488 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: D6B.3FF - 07/04/2026 - 08:16:00 - ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 Assinatura do Documento Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEA - PREFEITO, CPF: 672.81*.**2-*8 em 07/04/2026 08:18:53, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0825.3E18.2538.E31E.4705, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: D6B.3FF - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI. Elaborado por DAYANNE NOVAIS GONÇALVES, CPF: 356.78*.**8-*8 , em07/04/2026 - 08:16:00 Código de Autenticidade deste Documento: 0844.1X16.2009.K35E.6488 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 0844.1X16.2009.K35E.6488 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: D6B.3FF - 07/04/2026 - 08:16:00 - ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8