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materia nº 57/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 57 / 2026
Date 2026-04-07
Ementa“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro até o montante de R$ 316.036,50 (Trezentos e dezesseis mil trinta e seis reais e cinquenta centavos) em favor da unidade Orçamentária da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”
native_id4446

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Proposição retirada pelo autor Matéria retirada a pedido da Prefeitura, para possível alteração dos valores.
2026-04-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do dia para votação.
2026-04-17 Parecer favorável da comissão Matéria devolvida para inclusão na Ordem do Dia para votação.
2026-04-14 Aguardando emissão de parecer da comissão Matéria encaminhada para emissão de Parecer das Comissões.
2026-04-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do dia para Apresentação.
2026-04-07 Proposição protocolada na Secretaria Legislativa Matéria protocolada na Câmara Municipal.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
1
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso das 
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o Poder Executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela 
Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro no valor de até o montante de R$ 316.036,50 
(Trezentos e dezesseis mil trinta e seis reais e cinquenta centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. 
de Educação - SEMED, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.25 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO- SEMED
02.25.03 PROGRAMAS DE APOIO A EDUCAÇÃO
02.25.03.12.361 ENSINO FUNDAMENTAL
02.25.03.12.361.0021 PROCESSO E GESTÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
02.25.03.12.361.0021.1350 DEVOL. SALDO REMANES. TRANSP. ESCOLAR COMP.IR E VIR 2025
 PROC. SEI Nº 0029.069532/2024-29
3.3.32.93 FICHA:549 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
 R$ 316.036,50
Total do Crédito R$ 316.036,50
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de até R$ 316.036,50 
(Trezentos e dezesseis mil trinta e seis reais e cinquenta centavos) se dará através da Abertura de Crédito 
Adicional Especial Por Superavit Financeiro.
Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro, que trata este Projeto de Lei 
está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei 
Orçamentária Anual n° 2.657/2025, e será aberto por Decreto do Poder Executivo.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 07 de Abril de 2026.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
Prefeito Municipal
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0844.1X16.2009.K35E.6488 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: D6B.3FF - 07/04/2026 - 08:16:00 - ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 
PROJETO DE LEI Nº 57 / 2026
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e
Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional
Especial por Superavit Financeiro até o montante de R$
316.036,50 (Trezentos e dezesseis mil trinta e seis reais e
cinquenta centavos) em favor da unidade Orç. da Sec. Munic.
de Educação - SEMED, no Orç. Vigente, e dá outras
providências.”
Prefeitura de São Francisco do Guapor
é
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
Mensagem Justificativa
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora, 
Senhores Vereadores, 
 Com atenciosos cumprimentos, apresentamos à Vossas Excelências o incluso 
Projeto de Lei Municipal 
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e 
LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial 
por Superavit Financeiro até o montante de R$ 316.036,50 (Trezentos e 
dezesseis mil trinta e seis reais e cinquenta centavos) em favor da unidade 
Orç. da Sec. Munic. de Educação 
- SEMED, no Orç. Vigente, e dá outras 
providências.”
O Projeto de Lei em questão se dará através da criação de ficha orçamentária 
para cumprir com a devolução do saldo remanescente que refere
-se ao transporte 
escolar ir e vir 2025 do PROC. SEI Nº 0029.069532/2024
-29, com o valor corrigido e 
a finalização do processo que teve por objeto o repasse financeiro na forma de 
convênio estado/município para o Transporte Escolar de alunos da rede municipal e 
estadual de ensino no ano letivo de 2025. Considerando o período de execução das 
metas e sua conclusão, e ainda conf. a Lei Estadual nº4.426 de 10/12/2018 e 
Decreto Estadual nº24.490 de 22/11/2019, houve sobra de recursos em conta 
(extrato anexo 
- 31/12/2025), que, calculados os devidos reajustes e atualização de 
valores, soma
-se o VALOR FINAL de R$ 316.036,50 (Trezentos e dezesseis mil, 
trinta e seis reais e cinquenta centavos) que deverão ser estornados aos cofres do 
estado. Ressaltamos que o objeto fora executado conforme o Termo de Adesão Nº 
42/2024/PGE
-SEDUC/RO, e aplicado em forma de LOCAÇÃO DE FROTA 
(TERCEIRIZADAS) e MANUTENÇÃO DA FROTA PRÓPRIA. Desse modo, 
consubstanciado pela exposição dos fatos que repousa sobre este convênio,
incluindo seus rendimentos, à concedente, em conjunto com a prestação de contas 
(IR e VIR 2025) do citado convênio junto à SEDUC
-PGE/RO.
Adequação orçamentaria das Categorias Econômica, na unidade 
orçamentária da Sec. Munic. de Educação 
- SEM
E
D, uma vez que se faz necessária 
à adequação no orçamento. 
Assim sendo, solicit
o que seja analisado o presente Projeto de Lei nos termos 
da nossa Legislação Municipal e certos de que mais uma vez Vossas Excelências 
entenderão a finalidade do presente pedido e no final aprovarão.
Certos de contarmos com o inteiro dispor de Vossas Excelências, reiteramos 
votos de elevada estima e consideração.
São Francisco do Guaporé
-RO, 07 de abril de 202
6.
OSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0844.1X16.2009.K35E.6488 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: D6B.3FF - 07/04/2026 - 08:16:00 - ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEA -
PREFEITO, CPF: 672.81*.**2-*8 em 07/04/2026 08:18:53, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0825.3E18.2538.E31E.4705, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: D6B.3FF - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por DAYANNE NOVAIS GONÇALVES, CPF: 356.78*.**8-*8 , em07/04/2026 - 08:16:00
Código de Autenticidade deste Documento: 0844.1X16.2009.K35E.6488
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0844.1X16.2009.K35E.6488 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: D6B.3FF - 07/04/2026 - 08:16:00 - ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 

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