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materia nº 53/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 53 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaRequer junto a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, proceda com o patrolamento e cascalhamento do trecho que dá acesso à propriedade do Binho, localizada na Linha 07.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Proposição aprovada — Proposição aprovada e encaminhada para o Executivo tomar as providências.
2026-04-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do dia para votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T22:18:17.445784-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
Gabinete Vereador Geferson dos Santos
 
Rua Rondônia, nº2811, Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO
Fone: (0xx69) 99329.9144 – CEP: 76.935-000
REQUERIMENTO Nº. 53/2026
Assunto: Patrolamento e cascalhamento do trecho que dá acesso à propriedade do 
Binho, localizada na Linha 07.
Autor: Geferson dos Santos;
Requerido: Executivo Municipal;
O Vereador que o presente subscreve, vem respeitosamente à 
presença da Mesa Diretora desta Augusta Câmara Municipal, REQUERER que 
depois de ouvido o Douto Plenário, com supedâneo no Regimento Interno deste 
Corpo Colegiado, a APROVAÇÃO deste REQUERIMENTO e posterior envio a 
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, e o mesmo providencie junto a Secretaria Municipal de 
Agricultura e Desenvolvimento Rural, proceda com o patrolamento e cascalhamento 
do trecho que dá acesso à propriedade do Binho, localizada na Linha 07. 
Justificativa
O presente requerimento tem por finalidade atender demanda 
urgente da comunidade rural da Linha 07, especialmente no trecho que dá acesso à 
propriedade mencionada, onde se verifica a precariedade das condições de 
trafegabilidade, agravada no período chuvoso. Tal situação tem comprometido o 
deslocamento seguro de veículos, em especial do transporte escolar.
Ressalta-se que o ônibus escolar encontra sérias dificuldades 
para acessar o local, o que pode resultar na interrupção do transporte dos alunos, 
prejudicando diretamente o direito fundamental à educação, assegurado pela 
Constituição Federal. A manutenção adequada das estradas vicinais é medida 
indispensável para garantir o acesso regular e seguro dos estudantes às unidades 
de ensino.
Ademais, o patrolamento e cascalhamento da via contribuirá 
não apenas para o transporte escolar, mas também para o escoamento da 
produção rural e o deslocamento dos moradores, promovendo melhores condições 
de mobilidade e desenvolvimento local, em consonância com o interesse público e 
as atribuições da administração municipal.
Sala das Sessões, 08 de Abril de 2026.

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