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materia nº 46/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 46 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaImplantação de parque multissensorial, preferencialmente na Praça Ozil Andrade de Lima, localizada no Bairro Cidade Alta, ou a adaptação de espaços públicos destinados a crianças com Transtorno do Espectro Autista no âmbito do Município.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Proposição aprovada Proposição aprovada e encaminhada para o Executivo tomar as providências.
2026-04-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do dia para votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T22:18:16.964497-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GABINETE VEREADOR ELIAS ANDRADE DE LIMA
_________________________________________________________________________ 
Rua Rondônia, n. 2.811, bairro Alto Alegre, São Francisco do Guaporé – RO
Fone: (69) 99329-9144– CEP: 76.935-000 
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INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº. 46 / 2026
Assunto: Implantação de parque multissensorial, preferencialmente na Praça Ozil Andrade de Lima,
localizada no Bairro Cidade Alta, ou a adaptação de espaços públicos destinados a crianças com
Transtorno do Espectro Autista no âmbito do Município.
Autor: Elias Andrade de Lima
Requerido: Executivo Municipal
Indico à Mesa Diretora desta Augusta Câmara Municipal, que depois de ouvido o
Douto Plenário, com supedâneo no Regimento Interno deste Corpo Colegiado, a APROVAÇÃO desta
INDICAÇÃO e o posterior providência do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que seja realizado a
Implantação de parque multissensorial, preferencialmente na Praça Ozil Andrade de Lima, localizada no
Bairro Cidade Alta, ou a adaptação de espaços públicos destinados a crianças com Transtorno do
Espectro Autista no âmbito do Município.
Justificativa
A presente indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo a implementação de políticas
públicas voltadas à inclusão social de crianças com Transtorno do Espectro Autista, especialmente no
que se refere ao acesso ao lazer e ao desenvolvimento em ambientes adequados às suas necessidades
sensoriais. A medida visa assegurar condições equitativas de fruição dos espaços públicos, com enfoque
na promoção da acessibilidade e da dignidade da pessoa humana.
A Constituição da República Federativa do Brasil, ato normativo nº 1, de 5 de outubro de 1988, assegura
a dignidade da pessoa humana como fundamento da República e estabelece o lazer como direito social,
impondo ao Poder Público o dever de implementar políticas inclusivas que promovam igualdade de
oportunidades. No mesmo sentido, a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, reconhece a pessoa com
Transtorno do Espectro Autista como pessoa com deficiência, garantindo-lhe o pleno acesso a direitos
fundamentais, inclusive a espaços públicos acessíveis e inclusivos.
A escolha da Praça Ozil Andrade de Lima, situada no Bairro Cidade Alta, revela-se tecnicamente
adequada em razão de sua localização estratégica e de seu potencial de atendimento a um número
expressivo de famílias. A adaptação ou implantação de equipamentos multissensoriais permitirá a
criação de ambiente seguro, acessível e apropriado ao desenvolvimento cognitivo, motor e social das
crianças com Transtorno do Espectro Autista, atendendo às diretrizes de inclusão e acessibilidade
urbana.
A criação de parque multissensorial configura medida de relevante interesse público, com potencial de
proporcionar não apenas lazer, mas também benefícios terapêuticos e de integração social. Sua
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GABINETE VEREADOR ELIAS ANDRADE DE LIMA
_________________________________________________________________________
Rua Rondônia, n. 2.811, bairro Alto Alegre, São Francisco do Guaporé – RO
Fone: (69) 99329-9144– CEP: 76.935-000
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implementação poderá ocorrer conforme os critérios de conveniência e oportunidade da Administração, 
observada a disponibilidade orçamentária e o planejamento municipal vigente.
 Câmara Municipal de Vereadores de São Francisco do Guaporé / RO, 06 de abril de 
2026.
 
 ____________________
 Elias Andrade de Lima 
 Vereador/CMSFG 

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