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materia nº 58/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 58 / 2026
Date 2026-04-10
Ementa“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional por excesso de arrecadação no orçamento vigente, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 7.099.200,00, para custeio da contratação de empresa especializada em credenciamento médico destinada à Unidade Mista de Saúde do Município, e dá outras providências.”
native_id4455

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Proposição transformada em lei — Matéria sancionada pelo Chefe do Poder Executivo.
2026-04-15 Proposição aprovada — Matéria aprovada e aguardando encaminhamento ao Poder Executivo.
2026-04-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do dia para votação.
2026-04-15 Parecer favorável da comissão — Matéria devolvida para inclusão na Ordem do Dia para votação.
2026-04-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — Matéria encaminhada para emissão de Parecer das Comissões.
2026-04-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do dia para Apresentação.
2026-04-10 Proposição protocolada na Secretaria Legislativa — Matéria protocolada na Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-15T22:37:15.002254-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
1
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10E7.1R15.1134.6476.4228 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: D8C.229 - 10/04/2026 - 10:15:13 - ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 
Mensagem ao Projeto de Lei Nº 58/2026
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar
à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito adicional por
excesso de arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$
7.099.200,00 (Sete milhões, noventa e nove mil e duzentos reais),
destinado ao custeio da contratação de empresa para prestação de
serviços médicos especializados, mediante sistema de credenciamento,
para atendimento da Unidade Mista de Saúde do Município, no período
de maio a dezembro de 2026.
A presente proposição decorre da necessidade de adequação
orçamentária para viabilizar nova modelagem de contratação de
profissionais médicos especializados, os quais atuarão
exclusivamente no Hospital Regional, em regime compatível com a
necessidade permanente e ininterrupta de cobertura assistencial da
rede municipal de saúde. Trata-se de medida administrativa voltada à
continuidade, regularidade e eficiência da prestação dos serviços
públicos de saúde, especialmente em áreas especializadas sensíveis e
indispensáveis à população.
Conforme documentação administrativa que instrui o procedimento,
houve pactuação entre o Estado de Rondônia e o Município de São
Francisco do Guaporé para execução de plantões médicos presenciais,
com previsão de repasse de recursos do Fundo Estadual de Saúde ao
Fundo Municipal de Saúde, vinculados à efetiva execução das metas
pactuadas, cabendo ao Município o recrutamento dos profissionais, o
pagamento pelos serviços prestados, bem como a retenção e o
recolhimento dos tributos e contribuições incidentes. A pactuação
aprovada prevê repasse financeiro estadual até o limite de R$
8.468.000,00, para execução no período de 01 de fevereiro de 2026 a
31 de janeiro de 2027 (termo anexo).
Importa registrar, ainda, que o modelo atualmente utilizado tem se
revelado financeiramente prejudicial ao Município. Isso porque,
embora os profissionais sejam remunerados com os recursos repassados
pelo Governo do Estado, permanece a cargo do erário municipal o
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pagamento das parcelas previdenciárias incidentes sobre a 
contratação, o que acarreta dispêndio complementar relevantes com 
recursos próprios do Município. Com a adoção do sistema de 
credenciamento de pessoa jurídica para a prestação dos serviços 
médicos especializados, projeta
-se relevante racionalização da 
despesa pública, reduzindo
-se o impacto financeiro suportado 
diretamente pelo Município e conferindo maior eficiência à aplicação 
dos recursos públicos.
A proposição também se justifica pela necessidade de equacionamento 
da forma de contratação dos profissionais médicos, medida que vem 
sendo objeto de cobrança e acompanhamento por parte do Ministério 
Público do Estado, de modo a exigir da Administração Municipal a 
adoção de providências concretas para conferir maior segurança 
jurídica, regularidade administrativa e sustentabilidade financeira 
ao arranjo contratual utilizado na área da saúde.
Sob o prisma orçamentário, o ingresso dos recursos estaduais 
autoriza a abertura do competente crédito adicional por excesso de 
arrecadação, nos termos da legislação financeira aplicável, 
viabilizando a correta alocação da receita extraordinária e sua 
correspondente execução na despesa pública, sem prejuízo do 
equilíbrio orçamentário e da transparência fiscal.
Diante da relevância da matéria, do manifesto interesse público 
envolvido e, sobretudo, da necessidade de assegurar, sem solução de 
continuidade, a prestação dos serviços médicos especializados na 
Unidade Mista de Saúde do Município, requer
-se a essa Augusta Casa 
de Leis a apreciação da presente matéria em regime de Urgência 
Urgentíssima, a fim de possibilitar a célere tramitação e aprovação 
do projeto, garantindo
-se a tempestiva adoção das providências 
administrativas e orçamentárias indispensáveis à efetiva execução da 
política pública de saúde em questão.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos votos de elevada 
estima e distinta consideração.
São Francisco do Guaporé/RO, 10 de abril de 2026.
José Wellington Drumond Gouvêa
Prefeito Municipal
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10E7.1R15.1134.6476.4228 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: D8C.229 - 10/04/2026 - 10:15:13 - ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 
Prefeitura de São Francisco do Guapor
é
Procuradoria Geral do Município 
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“Dispõe sobre a abertura de crédito 
adicional por excesso de arrecadação no 
orçamento vigente, em favor da Secretaria 
Municipal de Saúde, no valor de R$ 7.099.200,00, para custeio da contratação 
de empresa especializada em credenciamento 
médico destinada à Unidade Mista de Saúde 
do Município, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de 
Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, 
no orçamento vigente, Crédito Adicional por Excesso de 
Arrecadação, no valor de R$ 7.099.200,00
(Sete milhões, noventa e 
nove mil e duzentos reais
), em favor da Secretaria Municipal de 
Saúde, destinado ao custeio da contratação de empresa 
especializada para prestação de serviços médicos 
especializados, mediante sistema de credenciamento, para 
atendimento exclusivo da Unidade Mista de Saúde do Município, 
no período de maio a dezembro de 2026
.
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será inserido 
na seguinte programação orçamentária:
Órgão: 02.03.00
Unidade Orçamentária: 02.03.04
Função
- Subfunção
: 10.301
Programa: 0009
Projeto/Atividade: 1351
Elemento de Despesa: 3.3.90.39
Fonte de Recursos: 1.632.0000.0000
Valor: R$ 7.099.200,00
Art. 3º O recurso necessário à execução desta Lei decorrerá do 
excesso de arrecadação apurado em razão do ingresso de 
receitas oriundas de repasse financeiro destinado ao custeio 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10E7.1R15.1134.6476.4228 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
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PROJETO DE LEI Nº 58/2026
Prefeitura de São Francisco do Guapor
é
Procuradoria Geral do Município 
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dos serviços médicos especializados pactuados na área da 
saúde, na forma da legislação vigente.
Art. 4º Os recursos de que trata esta Lei serão aplicados 
exclusivamente no pagamento da contratação de empresa 
credenciada para disponibilização de profissionais médicos 
especializados que atuarão na Unidade Mista de Saúde do 
Município, observado o interesse público, a continuidade do 
serviço e a regular execução orçamentária, financeira e 
contratual.
Art. 5º A abertura do crédito de que trata esta Lei visa, 
ainda, ao aperfeiçoamento do modelo de contratação adotado 
pela Administração Municipal, buscando maior economicidade e 
redução do impacto financeiro suportado com recursos próprios
do Município, especialmente no tocante às obrigações 
previdenciárias incidentes no modelo anteriormente utilizado.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a promover, por 
decreto, os ajustes contábeis e orçamentários necessários à 
fiel execução da presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Francisco do Guaporé/RO, 10 de abril de 2026.
José Wellington Drumond Gouvêa
Prefeito Municipal
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10E7.1R15.1134.6476.4228 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: D8C.229 - 10/04/2026 - 10:15:13 - ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEA -
PREFEITO, CPF: 672.81*.**2-*8 em 10/04/2026 12:14:34, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1285.8814.834X.V53V.4346, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: D8C.229 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por DAYANNE NOVAIS GONÇALVES, CPF: 356.78*.**8-*8 , em10/04/2026 - 10:15:13
Código de Autenticidade deste Documento: 10E7.1R15.1134.6476.4228
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10E7.1R15.1134.6476.4228 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: D8C.229 - 10/04/2026 - 10:15:13 - ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 

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