Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município
Um Novo Tempo, Uma Nova História
1
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10E7.1R15.1134.6476.4228 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: D8C.229 - 10/04/2026 - 10:15:13 - ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8
Mensagem ao Projeto de Lei Nº 58/2026
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar
à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito adicional por
excesso de arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$
7.099.200,00 (Sete milhões, noventa e nove mil e duzentos reais),
destinado ao custeio da contratação de empresa para prestação de
serviços médicos especializados, mediante sistema de credenciamento,
para atendimento da Unidade Mista de Saúde do Município, no período
de maio a dezembro de 2026.
A presente proposição decorre da necessidade de adequação
orçamentária para viabilizar nova modelagem de contratação de
profissionais médicos especializados, os quais atuarão
exclusivamente no Hospital Regional, em regime compatível com a
necessidade permanente e ininterrupta de cobertura assistencial da
rede municipal de saúde. Trata-se de medida administrativa voltada à
continuidade, regularidade e eficiência da prestação dos serviços
públicos de saúde, especialmente em áreas especializadas sensíveis e
indispensáveis à população.
Conforme documentação administrativa que instrui o procedimento,
houve pactuação entre o Estado de Rondônia e o Município de São
Francisco do Guaporé para execução de plantões médicos presenciais,
com previsão de repasse de recursos do Fundo Estadual de Saúde ao
Fundo Municipal de Saúde, vinculados à efetiva execução das metas
pactuadas, cabendo ao Município o recrutamento dos profissionais, o
pagamento pelos serviços prestados, bem como a retenção e o
recolhimento dos tributos e contribuições incidentes. A pactuação
aprovada prevê repasse financeiro estadual até o limite de R$
8.468.000,00, para execução no período de 01 de fevereiro de 2026 a
31 de janeiro de 2027 (termo anexo).
Importa registrar, ainda, que o modelo atualmente utilizado tem se
revelado financeiramente prejudicial ao Município. Isso porque,
embora os profissionais sejam remunerados com os recursos repassados
pelo Governo do Estado, permanece a cargo do erário municipal o
Prefeitura de São Francisco do Guapor
é
Procuradoria Geral do Município
Um Novo Tempo, Uma Nova História 2
pagamento das parcelas previdenciárias incidentes sobre a
contratação, o que acarreta dispêndio complementar relevantes com
recursos próprios do Município. Com a adoção do sistema de
credenciamento de pessoa jurídica para a prestação dos serviços
médicos especializados, projeta
-se relevante racionalização da
despesa pública, reduzindo
-se o impacto financeiro suportado
diretamente pelo Município e conferindo maior eficiência à aplicação
dos recursos públicos.
A proposição também se justifica pela necessidade de equacionamento
da forma de contratação dos profissionais médicos, medida que vem
sendo objeto de cobrança e acompanhamento por parte do Ministério
Público do Estado, de modo a exigir da Administração Municipal a
adoção de providências concretas para conferir maior segurança
jurídica, regularidade administrativa e sustentabilidade financeira
ao arranjo contratual utilizado na área da saúde.
Sob o prisma orçamentário, o ingresso dos recursos estaduais
autoriza a abertura do competente crédito adicional por excesso de
arrecadação, nos termos da legislação financeira aplicável,
viabilizando a correta alocação da receita extraordinária e sua
correspondente execução na despesa pública, sem prejuízo do
equilíbrio orçamentário e da transparência fiscal.
Diante da relevância da matéria, do manifesto interesse público
envolvido e, sobretudo, da necessidade de assegurar, sem solução de
continuidade, a prestação dos serviços médicos especializados na
Unidade Mista de Saúde do Município, requer
-se a essa Augusta Casa
de Leis a apreciação da presente matéria em regime de Urgência
Urgentíssima, a fim de possibilitar a célere tramitação e aprovação
do projeto, garantindo
-se a tempestiva adoção das providências
administrativas e orçamentárias indispensáveis à efetiva execução da
política pública de saúde em questão.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos votos de elevada
estima e distinta consideração.
São Francisco do Guaporé/RO, 10 de abril de 2026.
José Wellington Drumond Gouvêa
Prefeito Municipal
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10E7.1R15.1134.6476.4228 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: D8C.229 - 10/04/2026 - 10:15:13 - ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8
Prefeitura de São Francisco do Guapor
é
Procuradoria Geral do Município
Um Novo Tempo, Uma Nova História 3
“Dispõe sobre a abertura de crédito
adicional por excesso de arrecadação no
orçamento vigente, em favor da Secretaria
Municipal de Saúde, no valor de R$ 7.099.200,00, para custeio da contratação
de empresa especializada em credenciamento
médico destinada à Unidade Mista de Saúde
do Município, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de
Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela
Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir,
no orçamento vigente, Crédito Adicional por Excesso de
Arrecadação, no valor de R$ 7.099.200,00
(Sete milhões, noventa e
nove mil e duzentos reais
), em favor da Secretaria Municipal de
Saúde, destinado ao custeio da contratação de empresa
especializada para prestação de serviços médicos
especializados, mediante sistema de credenciamento, para
atendimento exclusivo da Unidade Mista de Saúde do Município,
no período de maio a dezembro de 2026
.
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será inserido
na seguinte programação orçamentária:
Órgão: 02.03.00
Unidade Orçamentária: 02.03.04
Função
- Subfunção
: 10.301
Programa: 0009
Projeto/Atividade: 1351
Elemento de Despesa: 3.3.90.39
Fonte de Recursos: 1.632.0000.0000
Valor: R$ 7.099.200,00
Art. 3º O recurso necessário à execução desta Lei decorrerá do
excesso de arrecadação apurado em razão do ingresso de
receitas oriundas de repasse financeiro destinado ao custeio
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10E7.1R15.1134.6476.4228 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: D8C.229 - 10/04/2026 - 10:15:13 - ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8
PROJETO DE LEI Nº 58/2026
Prefeitura de São Francisco do Guapor
é
Procuradoria Geral do Município
Um Novo Tempo, Uma Nova História 4
dos serviços médicos especializados pactuados na área da
saúde, na forma da legislação vigente.
Art. 4º Os recursos de que trata esta Lei serão aplicados
exclusivamente no pagamento da contratação de empresa
credenciada para disponibilização de profissionais médicos
especializados que atuarão na Unidade Mista de Saúde do
Município, observado o interesse público, a continuidade do
serviço e a regular execução orçamentária, financeira e
contratual.
Art. 5º A abertura do crédito de que trata esta Lei visa,
ainda, ao aperfeiçoamento do modelo de contratação adotado
pela Administração Municipal, buscando maior economicidade e
redução do impacto financeiro suportado com recursos próprios
do Município, especialmente no tocante às obrigações
previdenciárias incidentes no modelo anteriormente utilizado.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a promover, por
decreto, os ajustes contábeis e orçamentários necessários à
fiel execução da presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Francisco do Guaporé/RO, 10 de abril de 2026.
José Wellington Drumond Gouvêa
Prefeito Municipal
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10E7.1R15.1134.6476.4228 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: D8C.229 - 10/04/2026 - 10:15:13 - ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEA -
PREFEITO, CPF: 672.81*.**2-*8 em 10/04/2026 12:14:34, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1285.8814.834X.V53V.4346, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: D8C.229 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por DAYANNE NOVAIS GONÇALVES, CPF: 356.78*.**8-*8 , em10/04/2026 - 10:15:13
Código de Autenticidade deste Documento: 10E7.1R15.1134.6476.4228
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10E7.1R15.1134.6476.4228 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: D8C.229 - 10/04/2026 - 10:15:13 - ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8