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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaAltera a Lei Complementar n. 65, de 19 de junho de 2019, que Dispõe sobre a Restruturação do Plano de Cargos, Carreira e Salários – PCCS dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, para criar Cargo Comissionado, extinguir e instituir Funções Gratificadas, e dá outras providências.
native_id4456

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-15 Proposição aprovada Matéria aprovada e aguardando encaminhamento ao Poder Executivo.
2026-04-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do dia para votação.
2026-04-15 Parecer favorável da comissão Matéria devolvida para inclusão na Ordem do Dia para votação.
2026-04-14 Aguardando emissão de parecer da comissão Matéria encaminhada para emissão de Parecer das Comissões.
2026-04-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do dia para Apresentação.
2026-04-10 Proposição protocolada na Secretaria Legislativa Matéria protocolada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-15T22:42:01.307600-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
Rua Rondônia nº. 2811, Bairro Alto Alegre, São Francisco do Guaporé – RO
Fone: (0xx69) 9 9329 9144 – Cep: 76.935-000
Mensagem de Lei:
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Encaminha-se à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto 
de Lei Complementar que altera a atual Lei Complementar n.65/2019 que 
dispõe sobre a restruturação do Plano de Cargos, Carreira e Salários – PCCS 
dos Servidores Públicos da Cãmara Municipal de São Francisco do Guaporé.
Referida proposição dispõe sobre a criação do Cargo de Controlador Geral da 
Câmara, criação das Funções Gratificadas de Contador Geral e de 
Assessoramento Especial e Coordenadoria Jurídica à Mesa Diretora da Casa.
O objetivo é aprimorar a estrutura organizacional e fortalecer a eficiência 
administrativa e institucional do Poder Legislativo.
A proposta contempla a instituição da Função Gratificada de Assessoramento 
Especial e Coordenadoria Jurídica à Mesa Diretora, a ser exercida por servidor 
efetivo ocupante do cargo de Procurador Jurídico. Trata da criação da Função 
Gratificada de Contador Geral, também a ser exercida por servidor efetivo 
ocupante do cargo de Contador.
Ainda, tem-se que a criação da Função Gratificada de Assessoramento 
Especial e Coordenadoria Jurídica à Mesa Diretora justifica-se pela crescente 
complexidade das atividades legislativas e administrativas, que demandam 
assessoramento jurídico qualificado, contínuo e estratégico junto à Mesa 
Diretora. Trata-se de Atribuições que extrapolam aquelas ordinariamente 
inerentes ao Cargo de Procurador Jurídico, envolvendo atividades de 
coordenação, orientação técnica, padronização de entendimento e suporte 
jurídico direto aos atos de maior relevância institucional. 
No mesmo sentido, a instituição da Função Gratificada de Contador Geral visa 
assegurar a adequada coordenação das atividades contábeis da Câmara 
Municipal, garantindo maior controle, organização e confiabilidade das 
informações fiscais, orçamentárias e financeiras , em conformidade com as 
normas de contabilidade pública e com os princípios da transparência e 
responsabilidade na gestão fiscal. 
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
Rua Rondônia nº. 2811, Bairro Alto Alegre, São Francisco do Guaporé – RO
Fone: (0xx69) 9 9329 9144 – Cep: 76.935-000
Por sua vez, a criação do cargo em comissão de Controlador Geral da Câmara 
Municipal mostra-se medida necessária para o fortalecimento do sistema de 
controle interno, essencial à prevenção de irregularidades, ao 
acompanhamento da execução administrativa e à promoção da boa 
governança pública. O controlador geral atuará de forma estratégica no 
monitoramento dos atos administrativos, contribuindo para a legalidade, 
legitimidade e economicidade da gestão pública. 
Destaca-se que as Funções Gratificadas ora propostas destinam-se 
exclusivamente a servidores ocupantes de cargos efetivos, em estrita 
observância ao disposto no art. 37, inciso V, da Constituição Federal, que 
autoriza sua instituição para o desempenho de atribuições de direção, chefia e 
assessoramento.
A proposição respeita os princípios constitucionais da legalidade,, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência , promovendo a 
valorização dos servidores efetivos e o aperfeiçoamento da estrutura 
administrativa da Câmara Municipal. 
A necessidade de criação do Cargo em Comissão de Controlador Geral, de 
livre nomeação e livre exoneração se faz necessário, tendo em vista que o 
atual cargo de “controle interno” existente encontra-se vago, de modo que a 
Câmara Municipal realizará em breve concurso público para o devido 
provimento. 
Contudo, tem-se ainda que a extinção do atual Cargo de Assessor de Controle 
Interno se justifica tendo em vista que a servidora pública que anteriormente o 
ocupava solicitou a sua exoneração, tendo exercido suas funções no respectivo 
cargo até o dia 31 de março. 
Logo, tendo em vista a necessidade da existência do controle interno para 
prevenir possíveis irregularidades que possam ser praticadas ao longo do 
acompanhamento da execução administrativa, onde agirá de forma estratégica 
no monitoramento dos atos administrativos, sempre prezando pela legalidade 
dos atos, agindo de forma independente em suas decisões. 
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
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Importa consignar que a proposição tem adequação orçamentária e financeira 
com a Lei Orçamentária Anual, sendo compatível com o Plano Plurianual e 
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do inciso II, do art. 16, da 
Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n. 101/2000). 
Ademais, a despesa prevista preenche os requisitos exigidos pela Lei 
Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000, especialmente quanto às 
normas dos artigos 16 e 17, de modo que o impacto orçamentário-financeiro 
do exercício atual e dos dois subsequentes coaduna-se com a despesa de 
caráter continuado.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e o interesse público 
envolvido, submetemos o presente Projeto de Lei Complementar à apreciação 
dos nobres vereadores, confiando em sua aprovação. 
Sala das Sessões, aos 10 de abril de 2026. 
Geferson dos Santos
Presidente CMSFG/RO
Ozias Alves dos Santos
1º Secretário CMSFG/RO
 
 
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Fone: (0xx69) 9 9329 9144 – Cep: 76.935-000
Altera a Lei Complementar n. 65, de 19 
de junho de 2019, que Dispõe sobre a 
Restruturação do Plano de Cargos, 
Carreira e Salários – PCCS dos 
Servidores Públicos da Câmara 
Municipal de São Francisco do 
Guaporé/RO, para criar Cargo 
Comissionado, extinguir e instituir 
Funções Gratificadas, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO 
FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz sabe que a 
Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º - Fica criado na Estruturação do Plano de Cargos, 
Carreira e Salários – PCCS dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de 
São Francisco do Guaporé/RO o Cargo em Comissão de Controlador Geral, 
de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal, com 
suas atribuições no exercício de suas funções e independência técnica.
Art. 2º. Fica criada na Restruturação do Plano de Cargos, 
Carreira e Salários – PCCS dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de 
São Francisco do Guaporé/RO a Função Gratificada de Contador Geral (FG￾CG), a ser exercida exclusivamente por servidor(a) efetivo(a) ocupante de 
cargo técnico compatível (Contador), mediante designação por ato do 
Presidente da Câmara, com suas atribuições.
Art. 3º. Fica criada na Restruturação do Plano de Cargos, 
Carreira e Salários – PCCS dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de 
São Francisco do Guaporé/RO a Função Gratificada de Assessoramento 
Especial e Coordenador Jurídico à Mesa Diretora (FG-AECJMD), a ser 
exercida exclusivamente por servidor(a) efetivo(a) ocupante do cargo técnico 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 04 / 2026
Autor: Mesa Diretora.
 
 
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compatível (Procurador Jurídico), mediante designação por ato do Presidente 
da Câmara, com suas atribuições.
Art. 4º. Fica extinta, na Restruturação do Plano de Cargos, 
Carreira e Salários – PCCS dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de 
São Francisco do Guaporé/RO a Função Gratificada de Assessor de Controle 
Interno, devendo referida extinção ocorrer automaticamente na data de 
publicação da presente lei, ficando vedada qualquer nova nomeação para a 
função.
Art. 5º. Ficam alterados na Restruturação do Plano de 
Cargos, Carreira e Salários – PCCS dos Servidores Públicos da Câmara 
Municipal de São Francisco do Guaporé/RO os ANEXOS I, III e IV, para
extinguir e instituir Funções Gratificadas, criar Cargo Comissionado, bem 
como para estabelecer as respectivas atribuições:
ANEXO I
FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE GRATIFICAÇAO
Assessoramento Especial e 
Coordenador Jurídico à Mesa 
Diretora (FG-AECJMD)
01 R$ 3.500,00
Contador Geral (FG-CG) 01 R$ 3.500,00
Agente de Contratação ------------------- --------------------
Gestor de Frotas --------------------- ------------------------
ANEXO III
CARGOS EM COMISSÃO / FUNÇÃO GRATIFICADA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E REMUNERATÓRIA
CARGO EM 
COMISSÃO
VENCIMENTO GRATIFICAÇAO QUANT. SIMBOLOGIA
Secretario 
Geral
------------- -------------- ------------ PL/CDS-08
Controlador 
Geral
R$ 550,00 R$ 4.950,00 01 PL/CDS-07
 
 
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Secretário 
Legislativo
------------- ------------- -------------- PL/CDS-06
Secretário 
Financeiro
--------------- -------------- -------------- PL/CDS-05
Chefe de 
Gabinete
------------- ----------------- --------------- PL/CDS-04
Diretor de 
Departamento 
Pessoal
-------------- -------------- ------------ PL/CDS-03
Assistente 
Administrativo
------------- ---------------- -------------- PL/CDS-02
Assistente 
Legislativo
--------------- ------------------ ---------------- PL-CDS-02
Chefe de 
Almoxarifado e 
Patrimônio
-------------- -------------- -------------- PL-CDS-02
Diretor de 
Divisão de 
Comissões
--------------- ---------------- ---------------- PL-CDS-01
Diretor de 
Divisão e 
Protocolo e 
Publicações
------------- ---------------- ---------------- PL/CDS-01
Secretário de 
Apoio
------------- ---------------- ------------- PL/CDS-01
Assessor 
Parlamentar
PL/CDS-01
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS, DOS CARGOS EM 
COMISSÕES E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO
13.CONTROLADOR GERAL
 
 
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-Executar as determinações do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, 
para funcionamento do Controle Interno;
-Fiscalizar e avaliar, quanto a legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência e 
economicidade os controles da gestão orçamentária, financeira, contábil, 
administrativa, operacional e patrimonial dos órgãos da Câmara Municipal, 
bem como, a aplicação dos recursos públicos;
-Realizar inspeções e auditorias internas para verificar a legalidade e a 
legitimidade dos atos administrativos avaliando os resultados;
-Informar aos titulares dos órgãos da estrutura da Câmara Municipal o 
resultado de auditorias, inspeções, analise e levantamentos procedidos pelos 
Controle Interno, atinente às respectivas unidades para a promoção de 
medidas;
-Analisar relatórios e informações que sistematicamente sejam encaminhadas 
pelos órgãos e sujeitos ao Controle Interno;
-Controlar a obediência aos limites impostos pela legislação ao Poder 
Legislativo, nas questões orçamentárias, financeiras, administrativas e 
patrimoniais;
-Cientificar o Presidente da Câmara Municipal, em caso de ilegalidade ou 
irregularidade constatada;
-Elaborar os relatórios do Controle Interno;
-Propor e coordenar a criação, atualização e utilização de manuais 
procedimentais e operacionais de Controle Interno;
-Informar e apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão 
institucional;
-Emitir pareceres sobre relatórios de gestão fiscal e prestação de contas 
anuais;
-Auditar procedimentos de licitações, contratos e convênios;
 
 
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-Assinar, conjuntamente com o Presidente da Câmara, relatórios de gestão 
fiscal, conforme Lei Complementar n. 101/2000;
-Monitorar a transparência dos atos administrativos;
-Executar outras atividades correlatas ao cargo quando solicitado pelo 
Presidente da Câmara Municipal.
-Analisar os processos de concessões de diárias, adiantamentos e demais 
despesas concernentes, bem como julgar as prestações de contas 
correspondentes;
-Examinar os gastos com a folha de pagamento da Câmara Municipal e 
verificar o cumprimento dos limites legais com pessoal e total do Poder 
Legislativo Municipal;
-Elaborar no final de cada exercício financeiro, relatórios de análise dos 
controles internos e da execução do orçamento anual, com o seu respectivo 
encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;
-Orientar os gestores e servidores da Câmara Municipal no desempenho 
efetivo de suas funções e responsabilidades;
-Dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia sobre possíveis 
irregularidades detectadas.
Requisito para investidura no cargo: Ensino Superior Completo em Direito, 
Administração, Contabilidade, Economia ou Administração/Gestão Pública, 
com experiência técnica compatível com a função, ter idoneidade moral e 
reputação ilibada.
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
 
 
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ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
01.CONTADOR GERAL
-Realizar a escrituração sintética e analítica da execução orçamentária, 
financeira e patrimonial em conformidade com a Lei 4.320/64 e as normas do 
Conselho Federal de Contabilidade;
-Supervisionar o processamento de despesas, incluindo as fases de empenho, 
liquidação e pagamento, garantindo que estejam dentro das dotações 
orçamentárias;
-Elaborar o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), exigido pela Lei de 
Responsabilidade Fiscal, e balancetes mensais para publicação no Portal da 
Transparência;
-Levantar o balanço geral ao final do exercício financeiro, abrangendo os 
aspectos orçamentário, financeiro e patrimonial;
-Organizar e enviar a prestação de contas anual e os dados periódicos 
exigidos pelo Tribunal de Contas;
-Orientar e fiscalizar a legalidade dos atos administrativos e o cumprimento 
dos limites de gastos com pessoal (máximo de 70% da receita da Câmara);
-Supervisionar a elaboração da folha de pagamento de servidores e 
vereadores, retendo e recolhendo tributos e contribuições previdenciárias;
-Definir rotinas e procedimentos contábeis;
-Registrar todos os atos e fatos contábeis (orçamentários, financeiros e 
patrimoniais);
-Realizar a escrituração contábil conforme o Plano de Contas Aplicado ao 
Setor Público;
-Classificar receitas e despesas conforme a legislação vigente;
-Controlar a execução orçamentária da Câmara;
 
 
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-Acompanhar empenhos, liquidações e pagamentos;
-Verificar disponibilidade financeira e limites de gastos;
-Monitorar cumprimento dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal;
-Elaborar balancetes mensais, balanços anuais, balanço orçamentário; 
financeiro, patrimonial, demonstração das variações patrimoniais;
-Elaborar relatórios fiscais, relatório de gestão fiscal, preparar prestação de 
contas anual;
-Organizar e encaminhar a prestação de contas ao TCE;
-Atender diligencias e notificações dos órgãos de controle;
-Prestar esclarecimentos técnicos quando solicitado;
-Auxiliar o sistema de controle interno na fiscalização contábil;
-Fornecer dados e relatórios para auditorias internas e externas;
-Contribuir na identificação de irregularidades;
-Garantir o cumprimento da lei n. 4.320/64, LRF, NBCASP;
-Manter-se atualizado quanto as mudanças na legislação contábil;
-Emitir pareceres técnicos sobre impacto orçamentário financeiro, criação de 
despesas, projetos de lei com repercussão financeira;
-Apoiar a implementação de sistema de custos no setor público;
-Alimentar sistemas de transparência pública
-Garantir a publicação das informações fiscais;
-Supervisionar equipe contábil, distribuir tarefas e acompanhar desempenho;
 
 
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-Revisar lançamentos contábeis. Identificar inconsistências e propor 
correções;
-Executar outras atividades compatíveis com o cargo, quando solicitado pelo 
Presidente da Câmara Municipal.
02. GESTOR DE FROTAS
------------------
----------------------------------
--------------------------------------------------
-----------------------------------------------------------------
03.AGENTE DE CONTRATAÇÃO
-------------------
-----------------------------
-------------------------------------------
----------------------------------------------------
04. ASSESSORAMENTO ESPECIAL E COORDENADORIA 
JURÍDICA À MESA DIRETORA (FG-AECJMD)
-Prestar assessoramento jurídico direto à Mesa Diretora;
-Elaborar minutas de projetos de lei, resoluções, decretos legislativos e demais 
atos normativos de maior complexidade;
-Emitir pareceres jurídicos estratégicos em matérias institucionais e 
administrativas relevantes;
-Assessorar diretamente e juridicamente o Presidente da Câmara no exercício 
de suas funções, atuando como elo entre a Procuradoria e a Presidência, 
garantindo alinhamento institucional;
-Acompanhar o orientar juridicamente os trabalhos legislativos da Mesa 
Diretora;
 
 
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-Atuar no suporte jurídico em Comissões Permanentes, Especiais, 
Temporárias, inclusive de Inquéritos (CPI) e processos administrativos de alta 
relevância;
-Prestar orientação necessária perante a Comissão Processante da Câmara 
Municipal para fins de cassação de mandato de Vereador e Prefeito 
Municipal;
-Orientar o Presidente da Câmara acerca da necessidade de instauração de 
Sindicâncias, Processos Administrativos Disciplinares, quando constatada 
irregularidades praticadas por servidores;
-Participar e estar presente nas Sessões da Câmara Municipal sempre que for 
solicitado pelo Presidente da Câmara;
-Revisar atos administrativos de maior impacto institucional;
-Exercer outras atividades correlatas de assessoramento jurídico superior 
determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal;
-Coordenar internamente demandas jurídicas;
-Controlar e monitorar prazos processuais, administrativos e legislativos sob 
responsabilidade da Procuradoria;
-Revisar, coordenar peças e atividade jurídicas, zelando pela eficiência, 
qualidade e uniformidade dos trabalhos;
-Analisar previamente as contratações realizadas pela Câmara Municipal;
-Controlar a constitucionalidade de projetos de lei, dirimir dúvidas técnicas 
internas e uniformizar a interpretação jurídica;
-Dar o suporte necessário ao departamento de Controle Interno;
-Dar o suporte necessário ao Setor de Compras da Câmara Municipal quando 
solicitado;
 
 
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Fone: (0xx69) 9 9329 9144 – Cep: 76.935-000
-Dar o suporte necessário ao Setor de Contabilidade da Câmara Municipal, à 
Secretaria Geral, Setor de Patrimônio, Departamento Legislativo, Financeiro;
-Estabelecer rotinas e fluxos internos de trabalho, visando à organização e 
celeridade dos serviços jurídicos;
-Priorizar demandas consideradas urgentes ou de relevante interesse 
institucional;
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por 
conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento do Poder 
Legislativo, observados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Art. 7º.Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal, aos 10 de abril de 2026.
Geferson dos Santos
Presidente CMSFG/RO
Ozias Alves dos Santos
1º Secretário CMSFG/RO
 
 
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