ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
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Mensagem de Lei:
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminha-se à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto
de Lei Complementar que altera a atual Lei Complementar n.65/2019 que
dispõe sobre a restruturação do Plano de Cargos, Carreira e Salários – PCCS
dos Servidores Públicos da Cãmara Municipal de São Francisco do Guaporé.
Referida proposição dispõe sobre a criação do Cargo de Controlador Geral da
Câmara, criação das Funções Gratificadas de Contador Geral e de
Assessoramento Especial e Coordenadoria Jurídica à Mesa Diretora da Casa.
O objetivo é aprimorar a estrutura organizacional e fortalecer a eficiência
administrativa e institucional do Poder Legislativo.
A proposta contempla a instituição da Função Gratificada de Assessoramento
Especial e Coordenadoria Jurídica à Mesa Diretora, a ser exercida por servidor
efetivo ocupante do cargo de Procurador Jurídico. Trata da criação da Função
Gratificada de Contador Geral, também a ser exercida por servidor efetivo
ocupante do cargo de Contador.
Ainda, tem-se que a criação da Função Gratificada de Assessoramento
Especial e Coordenadoria Jurídica à Mesa Diretora justifica-se pela crescente
complexidade das atividades legislativas e administrativas, que demandam
assessoramento jurídico qualificado, contínuo e estratégico junto à Mesa
Diretora. Trata-se de Atribuições que extrapolam aquelas ordinariamente
inerentes ao Cargo de Procurador Jurídico, envolvendo atividades de
coordenação, orientação técnica, padronização de entendimento e suporte
jurídico direto aos atos de maior relevância institucional.
No mesmo sentido, a instituição da Função Gratificada de Contador Geral visa
assegurar a adequada coordenação das atividades contábeis da Câmara
Municipal, garantindo maior controle, organização e confiabilidade das
informações fiscais, orçamentárias e financeiras , em conformidade com as
normas de contabilidade pública e com os princípios da transparência e
responsabilidade na gestão fiscal.
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Por sua vez, a criação do cargo em comissão de Controlador Geral da Câmara
Municipal mostra-se medida necessária para o fortalecimento do sistema de
controle interno, essencial à prevenção de irregularidades, ao
acompanhamento da execução administrativa e à promoção da boa
governança pública. O controlador geral atuará de forma estratégica no
monitoramento dos atos administrativos, contribuindo para a legalidade,
legitimidade e economicidade da gestão pública.
Destaca-se que as Funções Gratificadas ora propostas destinam-se
exclusivamente a servidores ocupantes de cargos efetivos, em estrita
observância ao disposto no art. 37, inciso V, da Constituição Federal, que
autoriza sua instituição para o desempenho de atribuições de direção, chefia e
assessoramento.
A proposição respeita os princípios constitucionais da legalidade,,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência , promovendo a
valorização dos servidores efetivos e o aperfeiçoamento da estrutura
administrativa da Câmara Municipal.
A necessidade de criação do Cargo em Comissão de Controlador Geral, de
livre nomeação e livre exoneração se faz necessário, tendo em vista que o
atual cargo de “controle interno” existente encontra-se vago, de modo que a
Câmara Municipal realizará em breve concurso público para o devido
provimento.
Contudo, tem-se ainda que a extinção do atual Cargo de Assessor de Controle
Interno se justifica tendo em vista que a servidora pública que anteriormente o
ocupava solicitou a sua exoneração, tendo exercido suas funções no respectivo
cargo até o dia 31 de março.
Logo, tendo em vista a necessidade da existência do controle interno para
prevenir possíveis irregularidades que possam ser praticadas ao longo do
acompanhamento da execução administrativa, onde agirá de forma estratégica
no monitoramento dos atos administrativos, sempre prezando pela legalidade
dos atos, agindo de forma independente em suas decisões.
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Importa consignar que a proposição tem adequação orçamentária e financeira
com a Lei Orçamentária Anual, sendo compatível com o Plano Plurianual e
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do inciso II, do art. 16, da
Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n. 101/2000).
Ademais, a despesa prevista preenche os requisitos exigidos pela Lei
Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000, especialmente quanto às
normas dos artigos 16 e 17, de modo que o impacto orçamentário-financeiro
do exercício atual e dos dois subsequentes coaduna-se com a despesa de
caráter continuado.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e o interesse público
envolvido, submetemos o presente Projeto de Lei Complementar à apreciação
dos nobres vereadores, confiando em sua aprovação.
Sala das Sessões, aos 10 de abril de 2026.
Geferson dos Santos
Presidente CMSFG/RO
Ozias Alves dos Santos
1º Secretário CMSFG/RO
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Altera a Lei Complementar n. 65, de 19
de junho de 2019, que Dispõe sobre a
Restruturação do Plano de Cargos,
Carreira e Salários – PCCS dos
Servidores Públicos da Câmara
Municipal de São Francisco do
Guaporé/RO, para criar Cargo
Comissionado, extinguir e instituir
Funções Gratificadas, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO
FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz sabe que a
Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica criado na Estruturação do Plano de Cargos,
Carreira e Salários – PCCS dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de
São Francisco do Guaporé/RO o Cargo em Comissão de Controlador Geral,
de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal, com
suas atribuições no exercício de suas funções e independência técnica.
Art. 2º. Fica criada na Restruturação do Plano de Cargos,
Carreira e Salários – PCCS dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de
São Francisco do Guaporé/RO a Função Gratificada de Contador Geral (FGCG), a ser exercida exclusivamente por servidor(a) efetivo(a) ocupante de
cargo técnico compatível (Contador), mediante designação por ato do
Presidente da Câmara, com suas atribuições.
Art. 3º. Fica criada na Restruturação do Plano de Cargos,
Carreira e Salários – PCCS dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de
São Francisco do Guaporé/RO a Função Gratificada de Assessoramento
Especial e Coordenador Jurídico à Mesa Diretora (FG-AECJMD), a ser
exercida exclusivamente por servidor(a) efetivo(a) ocupante do cargo técnico
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 04 / 2026
Autor: Mesa Diretora.
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compatível (Procurador Jurídico), mediante designação por ato do Presidente
da Câmara, com suas atribuições.
Art. 4º. Fica extinta, na Restruturação do Plano de Cargos,
Carreira e Salários – PCCS dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de
São Francisco do Guaporé/RO a Função Gratificada de Assessor de Controle
Interno, devendo referida extinção ocorrer automaticamente na data de
publicação da presente lei, ficando vedada qualquer nova nomeação para a
função.
Art. 5º. Ficam alterados na Restruturação do Plano de
Cargos, Carreira e Salários – PCCS dos Servidores Públicos da Câmara
Municipal de São Francisco do Guaporé/RO os ANEXOS I, III e IV, para
extinguir e instituir Funções Gratificadas, criar Cargo Comissionado, bem
como para estabelecer as respectivas atribuições:
ANEXO I
FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE GRATIFICAÇAO
Assessoramento Especial e
Coordenador Jurídico à Mesa
Diretora (FG-AECJMD)
01 R$ 3.500,00
Contador Geral (FG-CG) 01 R$ 3.500,00
Agente de Contratação ------------------- --------------------
Gestor de Frotas --------------------- ------------------------
ANEXO III
CARGOS EM COMISSÃO / FUNÇÃO GRATIFICADA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E REMUNERATÓRIA
CARGO EM
COMISSÃO
VENCIMENTO GRATIFICAÇAO QUANT. SIMBOLOGIA
Secretario
Geral
------------- -------------- ------------ PL/CDS-08
Controlador
Geral
R$ 550,00 R$ 4.950,00 01 PL/CDS-07
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Secretário
Legislativo
------------- ------------- -------------- PL/CDS-06
Secretário
Financeiro
--------------- -------------- -------------- PL/CDS-05
Chefe de
Gabinete
------------- ----------------- --------------- PL/CDS-04
Diretor de
Departamento
Pessoal
-------------- -------------- ------------ PL/CDS-03
Assistente
Administrativo
------------- ---------------- -------------- PL/CDS-02
Assistente
Legislativo
--------------- ------------------ ---------------- PL-CDS-02
Chefe de
Almoxarifado e
Patrimônio
-------------- -------------- -------------- PL-CDS-02
Diretor de
Divisão de
Comissões
--------------- ---------------- ---------------- PL-CDS-01
Diretor de
Divisão e
Protocolo e
Publicações
------------- ---------------- ---------------- PL/CDS-01
Secretário de
Apoio
------------- ---------------- ------------- PL/CDS-01
Assessor
Parlamentar
PL/CDS-01
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS, DOS CARGOS EM
COMISSÕES E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO
13.CONTROLADOR GERAL
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-Executar as determinações do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia,
para funcionamento do Controle Interno;
-Fiscalizar e avaliar, quanto a legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência e
economicidade os controles da gestão orçamentária, financeira, contábil,
administrativa, operacional e patrimonial dos órgãos da Câmara Municipal,
bem como, a aplicação dos recursos públicos;
-Realizar inspeções e auditorias internas para verificar a legalidade e a
legitimidade dos atos administrativos avaliando os resultados;
-Informar aos titulares dos órgãos da estrutura da Câmara Municipal o
resultado de auditorias, inspeções, analise e levantamentos procedidos pelos
Controle Interno, atinente às respectivas unidades para a promoção de
medidas;
-Analisar relatórios e informações que sistematicamente sejam encaminhadas
pelos órgãos e sujeitos ao Controle Interno;
-Controlar a obediência aos limites impostos pela legislação ao Poder
Legislativo, nas questões orçamentárias, financeiras, administrativas e
patrimoniais;
-Cientificar o Presidente da Câmara Municipal, em caso de ilegalidade ou
irregularidade constatada;
-Elaborar os relatórios do Controle Interno;
-Propor e coordenar a criação, atualização e utilização de manuais
procedimentais e operacionais de Controle Interno;
-Informar e apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão
institucional;
-Emitir pareceres sobre relatórios de gestão fiscal e prestação de contas
anuais;
-Auditar procedimentos de licitações, contratos e convênios;
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-Assinar, conjuntamente com o Presidente da Câmara, relatórios de gestão
fiscal, conforme Lei Complementar n. 101/2000;
-Monitorar a transparência dos atos administrativos;
-Executar outras atividades correlatas ao cargo quando solicitado pelo
Presidente da Câmara Municipal.
-Analisar os processos de concessões de diárias, adiantamentos e demais
despesas concernentes, bem como julgar as prestações de contas
correspondentes;
-Examinar os gastos com a folha de pagamento da Câmara Municipal e
verificar o cumprimento dos limites legais com pessoal e total do Poder
Legislativo Municipal;
-Elaborar no final de cada exercício financeiro, relatórios de análise dos
controles internos e da execução do orçamento anual, com o seu respectivo
encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;
-Orientar os gestores e servidores da Câmara Municipal no desempenho
efetivo de suas funções e responsabilidades;
-Dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia sobre possíveis
irregularidades detectadas.
Requisito para investidura no cargo: Ensino Superior Completo em Direito,
Administração, Contabilidade, Economia ou Administração/Gestão Pública,
com experiência técnica compatível com a função, ter idoneidade moral e
reputação ilibada.
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
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ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
01.CONTADOR GERAL
-Realizar a escrituração sintética e analítica da execução orçamentária,
financeira e patrimonial em conformidade com a Lei 4.320/64 e as normas do
Conselho Federal de Contabilidade;
-Supervisionar o processamento de despesas, incluindo as fases de empenho,
liquidação e pagamento, garantindo que estejam dentro das dotações
orçamentárias;
-Elaborar o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), exigido pela Lei de
Responsabilidade Fiscal, e balancetes mensais para publicação no Portal da
Transparência;
-Levantar o balanço geral ao final do exercício financeiro, abrangendo os
aspectos orçamentário, financeiro e patrimonial;
-Organizar e enviar a prestação de contas anual e os dados periódicos
exigidos pelo Tribunal de Contas;
-Orientar e fiscalizar a legalidade dos atos administrativos e o cumprimento
dos limites de gastos com pessoal (máximo de 70% da receita da Câmara);
-Supervisionar a elaboração da folha de pagamento de servidores e
vereadores, retendo e recolhendo tributos e contribuições previdenciárias;
-Definir rotinas e procedimentos contábeis;
-Registrar todos os atos e fatos contábeis (orçamentários, financeiros e
patrimoniais);
-Realizar a escrituração contábil conforme o Plano de Contas Aplicado ao
Setor Público;
-Classificar receitas e despesas conforme a legislação vigente;
-Controlar a execução orçamentária da Câmara;
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-Acompanhar empenhos, liquidações e pagamentos;
-Verificar disponibilidade financeira e limites de gastos;
-Monitorar cumprimento dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal;
-Elaborar balancetes mensais, balanços anuais, balanço orçamentário;
financeiro, patrimonial, demonstração das variações patrimoniais;
-Elaborar relatórios fiscais, relatório de gestão fiscal, preparar prestação de
contas anual;
-Organizar e encaminhar a prestação de contas ao TCE;
-Atender diligencias e notificações dos órgãos de controle;
-Prestar esclarecimentos técnicos quando solicitado;
-Auxiliar o sistema de controle interno na fiscalização contábil;
-Fornecer dados e relatórios para auditorias internas e externas;
-Contribuir na identificação de irregularidades;
-Garantir o cumprimento da lei n. 4.320/64, LRF, NBCASP;
-Manter-se atualizado quanto as mudanças na legislação contábil;
-Emitir pareceres técnicos sobre impacto orçamentário financeiro, criação de
despesas, projetos de lei com repercussão financeira;
-Apoiar a implementação de sistema de custos no setor público;
-Alimentar sistemas de transparência pública
-Garantir a publicação das informações fiscais;
-Supervisionar equipe contábil, distribuir tarefas e acompanhar desempenho;
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-Revisar lançamentos contábeis. Identificar inconsistências e propor
correções;
-Executar outras atividades compatíveis com o cargo, quando solicitado pelo
Presidente da Câmara Municipal.
02. GESTOR DE FROTAS
------------------
----------------------------------
--------------------------------------------------
-----------------------------------------------------------------
03.AGENTE DE CONTRATAÇÃO
-------------------
-----------------------------
-------------------------------------------
----------------------------------------------------
04. ASSESSORAMENTO ESPECIAL E COORDENADORIA
JURÍDICA À MESA DIRETORA (FG-AECJMD)
-Prestar assessoramento jurídico direto à Mesa Diretora;
-Elaborar minutas de projetos de lei, resoluções, decretos legislativos e demais
atos normativos de maior complexidade;
-Emitir pareceres jurídicos estratégicos em matérias institucionais e
administrativas relevantes;
-Assessorar diretamente e juridicamente o Presidente da Câmara no exercício
de suas funções, atuando como elo entre a Procuradoria e a Presidência,
garantindo alinhamento institucional;
-Acompanhar o orientar juridicamente os trabalhos legislativos da Mesa
Diretora;
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-Atuar no suporte jurídico em Comissões Permanentes, Especiais,
Temporárias, inclusive de Inquéritos (CPI) e processos administrativos de alta
relevância;
-Prestar orientação necessária perante a Comissão Processante da Câmara
Municipal para fins de cassação de mandato de Vereador e Prefeito
Municipal;
-Orientar o Presidente da Câmara acerca da necessidade de instauração de
Sindicâncias, Processos Administrativos Disciplinares, quando constatada
irregularidades praticadas por servidores;
-Participar e estar presente nas Sessões da Câmara Municipal sempre que for
solicitado pelo Presidente da Câmara;
-Revisar atos administrativos de maior impacto institucional;
-Exercer outras atividades correlatas de assessoramento jurídico superior
determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal;
-Coordenar internamente demandas jurídicas;
-Controlar e monitorar prazos processuais, administrativos e legislativos sob
responsabilidade da Procuradoria;
-Revisar, coordenar peças e atividade jurídicas, zelando pela eficiência,
qualidade e uniformidade dos trabalhos;
-Analisar previamente as contratações realizadas pela Câmara Municipal;
-Controlar a constitucionalidade de projetos de lei, dirimir dúvidas técnicas
internas e uniformizar a interpretação jurídica;
-Dar o suporte necessário ao departamento de Controle Interno;
-Dar o suporte necessário ao Setor de Compras da Câmara Municipal quando
solicitado;
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-Dar o suporte necessário ao Setor de Contabilidade da Câmara Municipal, à
Secretaria Geral, Setor de Patrimônio, Departamento Legislativo, Financeiro;
-Estabelecer rotinas e fluxos internos de trabalho, visando à organização e
celeridade dos serviços jurídicos;
-Priorizar demandas consideradas urgentes ou de relevante interesse
institucional;
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento do Poder
Legislativo, observados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 7º.Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, aos 10 de abril de 2026.
Geferson dos Santos
Presidente CMSFG/RO
Ozias Alves dos Santos
1º Secretário CMSFG/RO
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