Projeto de Lei n°
“Dispõe sobre Inclusão e
Alterações no PPA, LDO e
LOA, e Autor
iza o Poder Executivo a
Abertura de
Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro até
o montante de R$
3.500.000,00
(Três milhõe
s e
quinhentos mil reais
) em
favor da unidade orç
. da Sec.
Geral
Gov. Adm. Plan. Ciência Tec.
- SEGPLAN, no
Orça
. Vigente, e dá outras providê
ncias.”
O PREFEIT
O
D
O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPOR
É, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Or
gânica do Município,
faz
saber que a
C
ÂMARA
MUNICIPAL APROVOU e EL
E SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica Autorizado o
Poder
Executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO
e LOA, pela
Abertura do Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro com valor glob
al
até o m
ontante de R$
3.500.000,00
(Três Milhões e quinhentos mil reais
), na unidade
orçamentária
– Sec. Geral
Gov. Adm. Plan. Ciência Tec.
- SEGPLAN, conforme Classificação
Programática a s
eguir:
Unidade Orçamentaria: Valores
:
02. PODER EXECUTIVO.
02.
2
4.0
0 SEC. GERAL GOV. ADM PLAN CIENCIA TEC
-SGPLAN
02.2
4.0
0.04.122 ADIMINISTRAÇÃO GERAL
02.2
4.0
0.04.122.000
3 PROCESSO E GESTÃO
-SEGPLAN
02.
2
4.0
0.04.122.000
3.2096 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE
S
-SEGPLAN
4.4.90.52
FICHA: 551 EQUIP. MATERIAL PERMANENTE
R$ 800.000,00
02. PODER EXECUTIVO.
02.
2
4.0
0 SEC. GERAL GOV. ADM PLAN CIENCIA TEC
-SGPLAN
02.2
4.0
0.04.122 ADIMINISTRAÇÃO GERAL
02.2
4.0
0.04.122.000
3 PROCESSO E GESTÃO
-SEGPLAN
02.
2
4.0
0.04.122.000
3.2096 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
-SEGPLAN
3.3.90.39
FICHA:
552 OUT. SERV. DE TERC. PJ
R$
2.670.000,00
02. PODER EXECUTIVO.
02.
2
4.0
0 SEC. GERAL GOV. ADM PLAN CIENCIA TEC
-SGPLAN
02.2
4.0
0.04.122 ADIMINISTRAÇÃO GERAL
02.2
4.0
0.04.122.000
3 PROCESSO E GESTÃO
-SEGPLAN
02.
2
4.0
0.04.122.000
3.2096 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
-SEGPLAN
3.3.90.3
2
FICHA:
5
5
3 OUT. SERV. DE TERC. PJ
R$ 30.000,0
0
Total do Crédito R$
3.500.000,00
Art. 2º
- A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$
3.500.000,00
(Três Milhões e quinhentos mil reais
) se
dará através da Abertura de Crédito
Adicional Suplementar Por Anulação P
arcial de Dotação e será creditado na ficha 551,552,553. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1710.2Z31.252R.X34R.0665 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: DA2.3D1 - 13/04/2026 - 17:31:52 - ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município
Um Novo Tempo, Uma Nova História
59 / 2026.
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município
Um Novo Tempo, Uma Nova História
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação,
que trata esta Lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da
Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964 e Lei Orçamentária Anual n° 2.657/2025.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 13 de
abril de 2026.
José Wellington Drumond Gouvêa
Prefeito Municipal
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1710.2Z31.252R.X34R.0665 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
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Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município
Um Novo Tempo, Uma Nova História
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Com atenciosos cumprimentos, apresentamos à Vossas Excelências o incluso
Projeto de Lei Municipal que
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e
LOA, e Autoriza o Poder Executivo a
Abertura de Crédito Adicional Especial por
Superavit Financeiro até o montante de R$ 3.500.000,00
(Três milhões e quinhentos
mil reais) em favor da unidade orç. da Sec. Geral Gov. Adm. Plan. Ciência Tec.
-
SEGPLAN, no Orça
. Vigente, e dá outras providências.”
O Projeto de Lei em questão visa cobrir despesas que já são oriunda anuais
da secretária, visando o andamento das unidades envolvidas sendo necessárias as
criações de fichas aonde se enquadram as DR responsáveis pelos devidos
andamento de cada despesa dentro da secretária de origem para se ter uma
execução de diversos projetos as serem executados pelo município, para complementar o
andamento das despesas a adequação orçamentaria das Categorias Econômica, na
unidade orçamentária da Sec. Geral Gov. Adm. Plan. Ciência Tec.
- SEGPLAN, uma
vez que o
valor não estava previsto, desta forma faz
-se necessária
à adequação no
orçamento.
Assim sendo, solicitamos que seja analisado o presente projeto de lei nos
termos da nossa Legislação Municipal e certos de que mais uma vez Vossas
Excelências entenderão a finalidade do presente pedido e no final aprovarão.
Certos de contarmos com o inteiro dispor de Vossas Excelências, reiteramos
votos de elevada estima e consideração.
São Francisco do Guaporé
-RO, 13 de abril de 202
6.
José Wellington Drumond Gouvêa
Prefeito Municipal
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1710.2Z31.252R.X34R.0665 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEA -
PREFEITO, CPF: 672.81*.**2-*8 em 13/04/2026 17:39:53, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 17Z1.5Z39.053U.9713.8518, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: DA2.3D1 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por DAYANNE NOVAIS GONÇALVES, CPF: 356.78*.**8-*8 , em13/04/2026 - 17:31:52
Código de Autenticidade deste Documento: 1710.2Z31.252R.X34R.0665
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1710.2Z31.252R.X34R.0665 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
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